sexta-feira, 18 de março de 2022

TJSP mantém condenação do Facebook por censura contra o radialista João Lima

 


Em acórdão unânime, Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da rede social Facebook a indenizar bem como devolver as páginas do radialista e Youtuber João Lima (que era proprietário do canal TV Revolta, hoje ) sob pena de multa diária, reconfirmando em parte a sentença de primeiro grau que já havia condenado a plataforma.


O caso

"João da TV Revolta", como era chamado carinhosamente pelos seguidores, o "João Lima" renomado radialista profissional e influenciador ajuizou uma ação judicial em face de Facebook, alegando que teria sido vítima de censura, que acabou culminando no banimento sem chance de defesa pela rede social, gerando ainda graves prejuízos de ordem material. 

João Lima, que é Bacharel em comunicação e radialista pleno DRT, portanto profissional com formação na área de comunicação narra que todas as suas páginas foram banidas, além de seu perfil pessoal bloqueado, e que muito além da censura, toda sua renda foi comprometida, uma vez que, com o banimento abrupto, acabou interrompendo em definitivo todos os rendimentos obtidos através dos mecanismos de monetização disponibilizados pelas rede sociais.

"Minha vida foi completamente destruída em um momento em que eu mais precisava daquela grana, e que ia começar a colher os frutos de um trabalho de anos tentando angariar seguidores. Não foi brincadeira. Não é brincadeira passar por isso. Pouco entendem o trabalho duro que é feito nas redes sociais" - diz o radialista.

João Lima ainda esclarece que: "Quando o Facebook excluiu tudo de uma vez, no mesmo momento toda imprensa publicou o ocorrido. Foi estranho, principalmente porque levei ban na segunda-feira que antecedeu o segundo turno das eleições. Quiseram me colocar como se fosse um bandido. Cheguei a ficar depressivo. Perdi muitos contatos com amigos e familiares que tinha achado na rede, sem contar o constrangimento com meus milhões de seguidores, onde alguns passaram a me olhar como se eu fosse bandido mesmo sem ter feito nada. Foi uma perseguição política mesmo, porque eu apoiava muito o Bolsonaro." - afirma.

O processo

Diante do ocorrido, a defesa promoveu uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização pelos danos morais e materiais e lucros cessantes, incluindo um pedido de restabelecimento em sede de tutela de urgência que, no início, foi indeferido. A defesa recorreu da decisão por meio agravo, onde o Tribunal que manteve a decisão.

Citado, o Facebook apresentou sua defesa alegando que o autor teria sido banido porque tinha violado os "Termos e Condições de Uso" da rede impugnando ainda outros pontos. A defesa do autor apresentou réplica combatendo pontualmente todos os pontos da contestação da rede social, destacando inclusive que, "embora o Facebook alegue que o autor tenha cometido violações, não foi provado nenhuma delas, tratando-se de meros argumentos sem provas", invocando Código do Consumidor  e regras processuais previstas no Código de Processo Civil.

Superada a instrução, sobreveio a sentença.

A sentença

Em sua sentença, o juízo de primeiro grau condenou a plataforma devolver as páginas banidas sob pena multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil Reais), a indenização pelos danos morais sofridos e ainda aos lucros cessantes decorrentes da supressão da monetização das páginas.

Mais detalhes da sentença podem ser verificados no artigo anteriormente publicado em nosso site.

Acórdão unânime

Diante da procedência, a rede social recorreu da decisão e após regularmente processado e recebido, sobreveio o acórdão unânime mantendo a condenação da plataforma a devolver as páginas bem como indenizar o radialista e influenciador pelos danos moais sofridos, afastando contudo, num primeiro momento a indenização a título de lucros cessantes, por entender que faltaram provas a esse respeito.

Recursos à Tribunais Superiores

A defesa de João Lima informou que discorda com a decisão no que diz respeito ao afastamento dos lucros cessantes, salientando que há provas suficientes nos autos dos prejuízos sofridos e esta analisando possível interposição de recursos tanto no próprio Tribunal quanto nas esferas Superiores, comemorando contudo a decisão, afirmando que: "A decisão reforça o que vem sendo consolidado em Nossos Tribunais, que vêm reconhecendo reiteradamente os abusos práticos pelas redes sociais contra os consumidores. O acórdão unânime é uma vitória para os consumidores e para a liberdade de expressão".