terça-feira, 22 de março de 2022

Acórdão unânime mantém condenação do Twitter por censura de usuário

 


Em acórdão unânime, o Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Astorga manteve condenação da rede social Twitter a devolver a conta do usuário Psob pena de multa que já ultrapassa cem mil Reais.


O caso

O consumidor dos serviços prestados pela rede social Twitter, Paulo de Tarso alegou que sofreu censura por parte da rede ao promover o bloqueio de sua conta com milhares de seguidores por ter supostamente cometido “violação” de seu contrato intitulado Termos e Condições de Uso.

Em sua defesa, Paulo afirma que nunca violou os Termos e Condições de Uso da rede e que fora bloqueado inadvertidamente, não tendo recebido sequer a indicação de qual ou quais postagens teriam sido objeto das intituladas “violações”.

Liminares, descumprimentos e multas

Houve pedido de tutela de urgência requerendo a devolução da conta, que foi deferida pelo juízo, fixando multa diária em caso de descumprimento nos seguintes termos: “determinar que a ré restabeleça a conta do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que, após o 10 dia, o valor será dobrado, limitando-se tal aumento também a 10 (dez) dias, e se abstenha de efetuar outras suspensões da conta da parte autora durante o presente processo.” Uma vez descumprida a ordem, o autor comprovou o descumprimento e requereu a majoração da multa o que foi deferido pelo juízo, nos seguintes termos: “Evidencia-se que o valor fixado se mostrou insuficiente para coibir o descumprimento da liminar. Outrossim, o artigo 297 do Código de Processo Civil aduz que: Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Portanto, não resta outra alternativa, se não, majorar a multa pelo descumprimento da liminar. 3. Ante o exposto, majoro a multa fixada na decisão liminar para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, limitada a dez dias, nos termos do art. 297 do CPC. 4. Intime-se a ré para, em 5 (cinco) dias, cumprir com a decisão liminar (seq. 12.1), sob pena de aplicação da multa citada.” – GN. Mesmo após intimada, a rede social continuou descumprindo a ordem judicial o que gerou outro pedido de majoração da multa diária bem como apuração de crime de desobediência. 

Contestação e réplica

Citada e intimada das ordens liminares, a rede social apresentou sua contestação alegando que o autor teria violado seus Termos e Condições de Uso, porém, não comprovou os motivos que levaram a aplicação da penalidade. Apresentada a réplica e superada a instrução sobreveio a sentença julgando pela parcial procedência da ação.


Sentença

Conforme já relatado em nosso site, a ação foi julgada procedente, condenando-se a rede social a devolver a conta sob pena de multa, reconfirmando a tutela, bem como a indenizar o usuário pelos danos morais sofridos.


Recursos e Acórdão

A rede social recorreu da decisão, e após regular processamento e resposta do recurso sobreveio acórdão afastando a condenação pelos danos morais, porém, mantendo a condenação relativa ao dever de devolver a conta do usuário, sob pena de multa, como fixado na sentença.


Recursos a Instâncias Superiores

A defesa do usuário comemorou a decisão que manteve a condenação a devolução da conta, porém, queixou-se do afastamento dos danos morais, por entender que "trata-se de responsabilidade civil objetiva, estando presente o dano in re ipsa, ante o constrangimento causado ao usuário" e diz que irá avaliar a possibilidade de recorrer a Instâncias Superiores.

Até o momento de fechamento deste artigo, não havia informações se a rede social ira ou não recorrer da decisão.

Fonte: Projudi TJPR – Processo: 0000428-76.2021.8.16.0049