sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Justiça condena Danilo Gentili por ofensas ao Presidente da Associação Pro Armas Marcos Pollon

 


O juízo da 7ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Campo Grande-MS, condenou o apresentador Danilo Gentili a indenizar o Presidente da Associação Nacional Movimento Pro Armas, Marcos Pollon por ofensas realizadas nas redes sociais.

O caso
Aos 29 de agosto de 2021, o apresentador Danilo Gentili realizou uma postagem em seu Twitter onde constava um folder de um evento do CPAC Brasil 2021 com a foto do Presidente da Associação Movimento Pro Armas, o advogado Marcos Pollon, afirmando: "Encontre na imagem abaixo alguém que não seja mamador de dinheiro público ou fracassado. Valendo…"

Imediatamente após a postagem, uma gama imensa de seguidores do apresentador passaram a intensificar o ataque, promovendo incontáveis ofensas, restando demonstrado os danos causados.

Diante da situação, Pollon ajuizou uma ação objetivando ser indenizado pelas ofensas bem como fosse o apresentador condenado a obrigação de fazer consistente na publicação, em suas redes sociais a retratação ou resposta apresentada. Importante destacar que Pollon não requereu qualquer pedido de remoção da postagem por entender tratar-se de censura, o que ele também não concorda.

Contestação e Revelia

A defesa do apresentador apresentou contestação alegando que ele não teria cometido nenhuma ofensa, mas dito as ofensas "dentro da liberdade de expressão", impugnando de praxe o pedido indenizatório, o valor da indenização e a obrigação de fazer pretendida.

Porém, por não ter comparecido a audiência de conciliação, instrução e julgamento alegando ter "compromissos de trabalho", a defesa de Pollon pleiteou a decretação da revelia, que foi reconhecida em sentença.

Condenação
Mesmo reconhecida a revelia, o juízo salientou que a mesma não induz presunção dos direitos, que, após analisados, concluiu que o apresentador: "houve excesso pelo(a) requerido(a) ao se referir ao requerente, uma das pessoas que estavam na imagem de publicidade do evento intitulado "Encontro de Conservadores do Brasil", com deboche utilizando das expressões "mamador de dinheiro público ou fracassado". Houve publicação com nítida intenção de ofensa à honra do(a) requerente, havendo, com isso, ato ilícito por violar preceitos jurídicos garantidos pelo ordenamento jurídico".

Assim, julgou pela parcial procedência da ação, reconhecendo o ato ilícito, condenando o apresentador a indenizar Marcos Pollon pelos danos morais sofridos.

No que diz respeito ao pedido de condenação a obrigação de fazer o juízo concluiu que esse não teria respaldo legal, negando a condenação neste sentido, muito embora seja claro que a Constituição prevê o direito de resposta proporcional ao agravo.

Recursos

A defesa de Marcos Pollon comemorou a sentença, mas informou que ainda esta avaliando se irá ou não recorrer da decisão majorar os danos morais e obter a reversão do direito de resposta.

Até o momento de fechamento destes artigo, não havia informações nos autos se a defesa do apresentador irá ou não recorrer da decisão.

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Justiça reconhece censura e condena Youtube a devolver canal do jornal BSM

 

Em sua decisão o juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo- Capital, reconheceu a censura imposta ao Jornal Brasil Sem Medo - BSM, determinando a devolução do canal banido bem como a remoção das penalidades aplicadas injustamente.

O caso
No final de outubro de 2022 o canal do Jornal conservador, Brasil Sem Medo - BSM foi sumariamente banido da plataforma do Youtube. Segundo a Google, proprietária da rede social, o banimento teria ocorrido após supostas violação de seu contrato de adesão denominado, "Termos de Uso" em clara perseguição as opiniões e linha editorial, o que já vinha ocorrendo já algum tempo, com a aplicação de outras penalidades injustas como a suspensão de uso de ferramentas, de veiculação de novos conteúdos, proibição de realização de lives, além de dramática redução de alcance (shadow ban) e revogação da monetização.

Segundo a defesa, "tais práticas são proibidas e violam inúmeros direitos do usuários, tais como: a liberdade de imprensa, a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão, além da expressa vedação a interferência no fluxo das comunicações (proibida pelo Marco Civil da Internet) cometida pelo shadow ban - correspondente à mitigação de tráfego - violando ainda o princípio da neutralidade da rede e do tratamento isonômico dos dados de conteúdo".

Assim ajuizou uma ação objetivando o retorno do canal ao status quo ante, com a remoção das penalidades aplicadas bem como indenização pelos danos morais sofridos.

Contestação e Réplica
Em sua defesa, a rede social alegou que apenas "cumpriu seu contrato" ratificando a tese de que o jornal teria "violado seus termos de uso", sem comprovar, contudo, as alegadas violações, entre outros pormenores.
Em réplica, os pontos arguidos pela defesa da rede social foram combatidos salientando, a defesa do jornal, a violação do disposto no art. 373, inciso II do CPC que impõe ao réu o dever de comprovar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos dos direitos do autor", e ainda a clara falta de proporcionalidade e razoabilidade além da clara censura cometida.

Instrução e sentença
Sem se tratando de questão puramente de direito e baseada em provas exclusivamente documentais, ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado, donde sobreveio a sentença condenando a rede social.
Em sua decisão a magistrada enfatizou que: "No presente caso, o autor divulga opiniões e informações que entende verdadeiras, não cabendo à requerida selecionar os conteúdos que entende corretos, eliminando aqueles dos quais discorda. Tal comportamento da ré caracteriza claramente a censura, e viola a liberdade de expressão, que é conduta a ser combatida pelo Poder Judiciário. (...)" e mais adiante acrescenta que: "Ora, cada qual deve ter o direito de publicar a opinião que mais lhe aprouver, mesmo que absurda, como acontece com todos os temas da plataforma. Com isso, não se justifica a censura feita pela ré e os vídeos devem ser restabelecidos ao canal do autor, bem como devem ser levantadas as punições atribuídas ao requerente.".
Assim, julgou pela parcial procedência da ação, afastando os danos morais, mas "condenando a ré a restabelecer o canal indicado na inicial, com os dados veiculados."

Recursos
A defesa do jornal comemorou a decisão mas informou que esta avaliando se irá ou não recorrer da decisão a fim de obter a condenação pelos danos morais sofridos.

Até o momento fechamento deste artigo, não havia notícias se a rede social irá recorrer da decisão.

Cumprimento da condenação
A defesa do jornal informou que já esta providenciando o cumprimento provisório da condenação a fim de restaurar o quanto antes a liberdade de imprensa e de expressão do autor.