terça-feira, 30 de agosto de 2022

Justiça condena Instagram por invasão e furto de conta da advogada Andrea Martins

 


A 1ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis do Foro Central dos Juizados da Capital-SP, condenou a rede social Instagram a restabelecer o acesso da advogada e influencer Dra. Andrea Martins, bem como a pagar indenização pelos danos morais sofridos em virtude de uma invasão e furto de sua conta junto a plataforma.


O Caso

Em meados de dezembro de 2021 a advogada e influencer Dra. Andrea Martins sofreu uma invasão de sua conta, que após isso, furtou a conta e passou a aplicar golpes em terceiros, oferecendo venda de produtos através de PIX aos seus seguidores da jornalista.

A advogada tentou de todas as formas reaver a conta pela via administrativa, bem como pelo suporte, que não se deu sequer ao trabalho de respondê-la.

Diante do ocorrido, ajuizou uma ação objetivando a devolução da conta, a identificação do invasor e indenização pelos danos morais sofridos em virtude da falha de segurança do sistema Instagram que permitiu a invasão e nada fez para devolver a conta a jornalista, usuária da plataforma.

A ação trazia ainda um pedido de tutela de urgência para restabelecimento da conta, que foi indeferido. 


Contestação e Réplica

Citada a rede social apresentou sua defesa alegando que a culpa pela invasão teria sido ocasionada pela própria usuária, muito embora nada tenha comprovado a este respeito.

A defesa da advogada apresentou réplica impugnando todos os alegados, e enfatizando a ausência de provas de "culpa exclusiva do consumidor", bem como a confissão de que a conta fora invadida. 


Sentença

Superada a instrução, sobreveio a sentença monocrática julgando pela parcial procedência da ação, condenando a rede social Instagram, a rede social Instagram a restabelecer o acesso da advogada e influencer Dra. Andrea Martins, bem como a pagar indenização pelos danos morais sofridos em virtude de uma invasão e furto de sua conta junto a plataforma.


Recursos

A advogada e sua defesa comemoraram a decisão, embora ainda analisam se vão recorrer da decisão objetivando a majoração dos danos morais.

Até o momento de fechamento deste artigo, não havia informações se a rede social irá ou não recorrer da condenação.

Instagram é condenado por invasão e furto de conta da jornalista Liliane Ventura


A rede social Instagram foi condenada a devolver e indenizar a jornalista Liliane Ventura, devido a falha de segurança que permitiu invasão e furto de sua conta, conforme sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis do Foro Central da Capital-SP.


O Caso

Em meados de dezembro de 2021 a jornalista Liliane Ventura sofreu uma invasão de sua conta, que após isso, furtou a conta e passou a aplicar golpes em terceiros, oferecendo venda de produtos através de PIX aos seguidores da jornalista.

A jornalista tentou de todas as formas reaver a conta pela via administrativa, bem como pelo suporte, que não se deu sequer ao trabalho de respondê-la.

Diante do ocorrido, ajuizou uma ação objetivando a devolução da conta, a identificação do invasor e indenização pelos danos morais sofridos em virtude da falha de segurança do sistema Instagram que permitiu a invasão e nada fez para devolver a conta a jornalista, usuária da plataforma.

A ação trazia ainda um pedido de tutela de urgência para restabelecimento da conta, que foi deferido.


Contestação e Réplica

Citada e intimada da liminar concedida, a rede social promoveu a devolução da conta, bem como  apresentou sua defesa alegando que a culpa pela invasão teria sido ocasionada pela própria usuária, muito embora nada tenha comprovado a este respeito.

A defesa da jornalista apresentou réplica impugnando todos os alegados, e enfatizando a ausência de provas de "culpa exclusiva do consumidor", bem como a confissão de que a conta fora invadida.


Sentença

Superada a instrução, sobreveio a sentença monocrática julgando pela parcial procedência da ação, condenando a rede social Instagram, reconfirmando a liminar concedida para restabelecimento da conta; a obrigação de fazer consistente no fornecimento dos dados de IP do invasor e indenizar a jornalista pelos danos morais sofridos.


Recursos

A defesa da jornalista comemorou a decisão e informou que irá providenciar o cumprimento de sentença.

A defesa do Instagram já promoveu embargos declaratórios, que agu8ardam julgamento.


Justiça condena Instagram por censura ao Vereador Paulo Chuchu

 


Em acórdão unânime, o Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Bernardo do Campo, deu provimento ao recurso manejado pelo Vereador Paulo Chuchu, reconhecendo o abuso da rede social ao banir sua conta no Instagram, condenando a empresa Meta (proprietária do Instagram) a devolver a conta bem como indenizá-lo pelos danos morais sofridos em virtude graves e não comprovadas alegações de "violação de contrato".


O Caso

O Vereador de São Bernardo do Campo, Paulo Eduardo Lopes, conhecido carinhosamente pela população como Paulo Chuchu, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c.c/ indenização por danos temporais e morais, alegando ter sofrido censura da rede social Instagram ao banir inadvertidamente uma conta alocada junto a plataforma da Meta, por supostas violações  de seu contrato de adesão denominado Termos de Uso.

A defesa do Vereador alega que além da censura, a situação inclusive prejudicava a divulgação dos trabalhos desempenhados do mesmo junto a plataforma, indicando a violação de inúmeros dispositivos da Constituição Federal, do Pacto de San José da costa Rica, além do Marco Civil da Internet entre outros.

Houve pedido de tutela de urgência, para que a conta fosse devolvida de imediato. Porém, o juízo indeferiu o pedido, postergando nova análise após a apresentação de contestação.


Contestação

Citada, a empresa Meta, proprietária do Instagram alegou que o Vereador havia violado seu contrato por ter cometido "comportamento inautêntico", violado "políticas de autenticidade", prática de "spam", ter agido com "comportamento abusivo da plataforma" publicando "conteúdos não confiáveis ou fraudulentos", e uso de "contas duplicadas falsas" entre outros pormenores, requerendo a improcedência da ação.

Como provas juntou matérias jornalísticas e "informações anunciadas publicamente pelo Provedor, ATLANTIC COUNCIL’S DIGITAL FORENSIC RESEARCH LAB (“DFRLAB”) – laboratório de pesquisa forense digital ligado à organização americana ATLANTIC COUNCIL" que teria publicado  um relatório com os resultados da investigação do Provedor.


Sentença

Sem sequer dar vistas a defesa do Vereador dos documentos juntados, e sem abrir prazo para as partes se manifestarem acerca das provas que pretendiam produzir, dois dias depois de apresentada a contestação a juíza de primeiro grau julgou pela improcedência da ação.


Recursos

Inconformada, a defesa do Vereador recorreu da decisão pleiteando, em sede preliminar a nulidade da sentença ante a violação do contraditório e da ampla defesa ao não permitir a produção de provas tampouco ter dado vistas aos documentos novos juntados pela rede social; e no mérito, salientando que "matérias jornalísticas não são prova" e que "o relatório juntado se referia a uma outra conta do Vereador, banida ainda em 2020, além do que, "nada comprovavam acerca dos alegados, tratando-se de mero relato e não de prova das violações apontadas", entre outros pormenores.

Respondido o recurso em contra razões apresentada pela Meta, os autos subiram a julgamento ao Colégio Recursal.


Acórdão

Em acórdão unânime, foi afastada a preliminar, porém, acolhido em parte o mérito, reconhecendo o abuso da rede social ao banir a nova conta do Vereador.

O acórdão reconheceu que matérias jornalísticas, isoladamente, não podem constituir provas, que os documentos juntados pelo Instagram não apenas não comprovaram que houve "comportamento inautêntico", "violação de políticas de autenticidade", prática de "spam", "comportamento abusivo da plataforma", publicação de "conteúdos não confiáveis ou fraudulentos" e uso de "contas duplicadas falsas" como reconheceu que a gravidade das acusações que tiveram ampla repercussão na imprensa, e incontestável ofensa a imagem e reputação do Vereador, o que culminou na reforma da sentença de primeiro grau, condenando a rede social a devolver a conta do Vereador, como também a indenizá-lo pelas graves e falsas acusações feitas contra ele sem provas.


Recursos Superiores

A defesa do Vereador comemorou a decisão e avalia se vai recorrer da decisão para majorar a condenação, "levando-se em conta a extensão dos danos causados pelas acusações falsas.

Até o momento de fechamento deste artigo, não havia informações se a rede social irá ou não recorrer da decisão.


Cumprimento de sentença

A defesa do Vereador informou que, "não obstante ainda não ter ocorrido o transito em julgado do acórdão, irá apresentar cumprimento de sentença provisório.


Fonte: e-SAJ - TJSP - Processo: 1030805-41.2021.8.26.0564