O juízo da 7ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Campo Grande-MS, condenou o apresentador Danilo Gentili a indenizar o Presidente da Associação Nacional Movimento Pro Armas, Marcos Pollon por ofensas realizadas nas redes sociais.
O caso
Aos 29 de agosto de 2021, o apresentador Danilo Gentili realizou uma postagem em seu Twitter onde constava um folder de um evento do CPAC Brasil 2021 com a foto do Presidente da Associação Movimento Pro Armas, o advogado Marcos Pollon, afirmando: "Encontre na imagem abaixo alguém que não seja mamador de dinheiro público ou fracassado. Valendo…"
Imediatamente após a postagem, uma gama imensa de seguidores do apresentador passaram a intensificar o ataque, promovendo incontáveis ofensas, restando demonstrado os danos causados.
Diante da situação, Pollon ajuizou uma ação objetivando ser indenizado pelas ofensas bem como fosse o apresentador condenado a obrigação de fazer consistente na publicação, em suas redes sociais a retratação ou resposta apresentada. Importante destacar que Pollon não requereu qualquer pedido de remoção da postagem por entender tratar-se de censura, o que ele também não concorda.
Contestação e Revelia
A defesa do apresentador apresentou contestação alegando que ele não teria cometido nenhuma ofensa, mas dito as ofensas "dentro da liberdade de expressão", impugnando de praxe o pedido indenizatório, o valor da indenização e a obrigação de fazer pretendida.
Porém, por não ter comparecido a audiência de conciliação, instrução e julgamento alegando ter "compromissos de trabalho", a defesa de Pollon pleiteou a decretação da revelia, que foi reconhecida em sentença.
Condenação
Mesmo reconhecida a revelia, o juízo salientou que a mesma não induz presunção dos direitos, que, após analisados, concluiu que o apresentador: "houve excesso pelo(a) requerido(a) ao se referir ao requerente, uma das pessoas que estavam na imagem de publicidade do evento intitulado "Encontro de Conservadores do Brasil", com deboche utilizando das expressões "mamador de dinheiro público ou fracassado". Houve publicação com nítida intenção de ofensa à honra do(a) requerente, havendo, com isso, ato ilícito por violar preceitos jurídicos garantidos pelo ordenamento jurídico".
Assim, julgou pela parcial procedência da ação, reconhecendo o ato ilícito, condenando o apresentador a indenizar Marcos Pollon pelos danos morais sofridos.
No que diz respeito ao pedido de condenação a obrigação de fazer o juízo concluiu que esse não teria respaldo legal, negando a condenação neste sentido, muito embora seja claro que a Constituição prevê o direito de resposta proporcional ao agravo.
Recursos
A defesa de Marcos Pollon comemorou a sentença, mas informou que ainda esta avaliando se irá ou não recorrer da decisão majorar os danos morais e obter a reversão do direito de resposta.
Até o momento de fechamento destes artigo, não havia informações nos autos se a defesa do apresentador irá ou não recorrer da decisão.