O juízo do Juizado Especial Cível de Canoas-RS condenou, pela segunda vez a rede social Facebook a indenizar o proprietário da página e blog Não Intendo pelas perdas e danos sofridos. Condenação final pode ultrapassar um milhão de Reais e ainda fixar valor de uma curtida.
O caso
Quem acompanha a censura de quem ocorrendo nas redes sociais já sabe esse caso sabe que esse é um dos primeiros processos do Brasil a tratar desse assunto que há anos vem afligindo milhares de produtores de conteúdo.
A página Não Intendo foi uma dessas vítimas, tendo sido sumariamente banida sob a acusação de que teria "violado os Termos e Condições de Uso" da plataforma, porém, sem indicação nem prova precisa do que teria sido objeto da violação.
A rede social já havia sido condenada a devolver a página. Porém, mesmo diante da condenação a rede social deletou a página no curso do processo, convertendo-se a obrigação de fazer (devolver a página) em perdas e danos.
Em cumprimento de sentença, a rede já havia sido condenada a indenizar o dono da página pelos danos morais sofridos bem como aos lucros cessantes. Porém, alegando nulidades em suposto cerceamento de defesa, a rede conseguiu anular a decisão condenatória, retornando o processo a nova análise e sentença.
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Nova condenação
Depois de ampla controvérsia e uma imensa e longa batalha judicial, a rede social foi novamente condenada a indenizar o proprietário da página Daniel Oliveira de Freitas pelas perdas e danos sofridas, que segundo o entendimento da juíza totalizam pouco mais de cento e trinta mil Reais.
Todavia, a defesa do produtor de conteúdo entende que: "o valor não corresponde aos prejuízos sofridos, pois não incluiu todos os meses perdidos de monetização, tampouco o valor da página, que giraria em torno de R$0,50 (cinquenta centavos) por curtida, conforme as próprias métricas da rede, referente ao valor da coisa, no caso, a página em si".
Recursos
A defesa da Página Não Intendo comemorou a decisão e disse que: "é uma vitória do consumidor e da liberdade de expressão, embora o valor tenha sido muito aquém dos prejuízos comprovados, o que justifica a via recursal", informando que irá recorrer da decisão.
Até o momento de fechamento desse artigo, não havia informações se o Facebook irá ou não recorrer da decisão, muito embora seja comum a rede social esgotar as vias recursais.
Questão inédita no país: "Qual é o valor de uma curtida"
Existe grande expectativa de que o julgamento do recurso seja o mais emblemático do país em relação as redes sociais, pois as perdas e danos envolvem a coisa perdida, qual seja a página, cujo valor é presentado pela quantidade de seguidores, que geram a audiência e tráfego (equiparada a audiência televisa).
Por tal razão, e utilizando-se das métricas apresentadas pela própria plataforma, a defesa do blog pretende o reconhecimento de uma questão inédita no Judiciário brasileiro: "fixar o valor de curtida/seguidor", o que representaria o que há de mais importante e valioso para qualquer influenciador: seus seguidores, que curtem a página e são responsáveis pelo engajamento, audiência e tráfego da rede, que é o motor gerador da monetização.
Agora é aguardar os recursos e torcer para o Colégio Recursal tenha coragem de enfrentar o tema e fixar, pela primeira vez na história do país, "quanto vale uma curtida".
Fonte: site TJRS - PPE - JEC TJRS - Proc. 9001578-97.2016.8.21.0008