sexta-feira, 18 de março de 2022

Justiça determina devolução do Instagram do ex-candidato a vereador Caique Mafra

 


O Colégio Recursal do Juizado Especial Cível do foro Central da Capital de São Paulo concedeu liminar determinando a devolução e manutenção do perfil do ex-candidato a vereador Caique Mafra, sob pena  de multa diária.


O Caso

Caique Mafra que foi candidato a vereador pela cidade de São Paulo, afirma que seu perfil fora banido inadvertidamente pela rede social soba a alegação que ele teria violado seus Termos de Uso, sem explicar, contudo, o motivo nem detalhes sobre o banimento.

Diante do ocorrido, ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização pelos danos sofridos, incluindo um pedido de tutela de urgência (liminar) paa a que a plataforma restabelecesse sua conta.

O juizo de Primeiro Grau indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de que deveria aguardar-se o contraditório, com a apresentação de contestação pela rede para posterior reanálise.


Recurso e decisão

Diante do indeferimento a defesa de Caique Mafra interpôs um recurso de Agravo de Instrumento, enfatizando sobretudo a urgência de restabelecimento, haja vista que o perfil  do ex-candidato é utilizado sobretudo a trabalho.

Regulamente processado e recebido, em decisão monocrática, o Colégio Recursal acolheu as justificativas, reconheceu a urgência e deferiu o pedido liminar, nos seguintes termos: "Assim, presentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC e não havendo risco de irreversibilidade, DEFIRO a antecipação da tutela recursal para que a agravada providencie a reativação da conta "/caiquemafra" no Instagram, com todos os seguidores e publicações, no prazo máximo de cinco dias úteis. O descumprimento da medida atrairá a incidência de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00. Comunique-se o r. Juízo a quo sobre o teor desta decisão, dispensando-se informações. Com ou sem contrarrazões, voltem para voto."

A conta já foi restabelecida e a plataforma já apresentou contra razões ao recurso manejado, estando o recurso aguardando julgamento definitivo.

Fonte: site -eSAJ TJSP - Colégio Recursal dos Juizados Especiais da Capital-SP. - Proc. nº.: 0100402-89.2022.8.26.9000