quinta-feira, 10 de março de 2022

Instagram é condenado por banimento de conta da influencer Preta Opressora

                                                 Foto Insta: shutterstock

O juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Parnamirim-RN, condenou a rede social Instagram, a devolver o perfil banido da influenciadora Preta Opressora, bem como a indenizá-la pelos danos morais sofridos em decorrência do bloqueio.


O caso

Camila Georg, influenciadora do Instagram conhecida como Preta Opressora alega que sua conta fora banida da rede social de forma injustificada, alegando que a mesma teria "violado" o contrato da plataforma denominado "Termos e Condições de Uso", sem explicar contudo, qual foi exatamente o motivo. A influencer afirma que nunca violou os termos de uso da plataforma, e que entende ter sofrido censura por parte da rede.


Liminar

A vista da situação e sobretudo levando-se em consideração que utilizava a plataforma como meio de trabalho, a influenciadora ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais, incluindo um pedido de tutela de urgência (popularmente conhecida como "liminar"), e que foi deferida pelo juízo, determinando o restabelecimento da conta sob pena de aplicação de multa diária.

Após intimada e citada da decisão judicial a plataforma cumpriu a decisão, restabelecendo a conta da influenciadora.


Contestação e Réplica

Em sua defesa a redes social alegou que Camila teria violado o "contrato" da empresa, e que por essa razão fora banida da plataforma, que se socorreu a tese de "exercício regular de direito" decorrente do pacta sunt servanda oriundo do contrato, entre ouros pormenores. Todavia, em sede de réplica a autora informou que embora a rede alegue que a mesma tenha violado, nada comprovou a esse respeito, violando inclusive normas de cunho processual que estabelecem que cabe ao réu comprovar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor.


Sentença

Superada a instrução, sobreveio a sentença julgando pela parcial procedência da ação, reconhecendo a perda de objeto em relação a obrigação de fazer (porque a conta foi devolvida) mas condenando a rede social a indenizar a influenciadora pelos prejuízos causados a título de danos morais.


Recursos

A defesa de Camila informou que ainda esta estudando se recorrerá ou não da decisão, mas comemorou a sentença salientando a importância da decisão em tempos de miti9gação das liberdades, sobretudo da liberdade de expressão.

Até o momento de fechamento desse artigo, não havia informações se a rede social ira ou não recorrer da decisão.

Fonte: PJe - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - 2º Juizado Especial Cível da Parnamirim - Proc.: 0802259-22.2021.8.20.5124