sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Justiça manda Instagram devolver perfil de empresa de comércio de armas de fogo


 O juízo da 5º Vara Cível da Comarca de Anápolis-GO., determinou que o Facebook, proprietário da plataforma Instagram devolva a conta empresarial da empresa de comércio, importação e exportação de armas de fogo, sob pena de multa diária limitada a R$30.000,00.


O caso

A empresa BACAMART COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARMAS E ACESSÓRIOS LTDA., foi alvo de mais uma atividade de censura da rede social Instagram. Segundo o proprietário, Julio Cunha, "sem qualquer justificativa o Instagram resolveu deliberadamente banir a conta da empresa, mesmo nós sendo clientes deles. Contratamos os serviços justamente para explorar o marketing e publicidade da nossa empresa. Houve grande investimento para isso e não é justo que sejamos sumariamente banidos sob uma alegação vaga de violação de contrato. Nunca violamos nada e eles nem explicaram o porque exatamente".

Diante disso, a empresa ajuizou uma ação objetivando o restabelecimento da conta, bem como as respectivas indenizações pelos prejuízos sofridos, incluindo ainda um pedido de tutela de urgência (liminar).


Decisão liminar

Analisando o caso e as provas trazidas, o juízo reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e determinou a devolução da conta sob pena de multa diária: "Ante o exposto, por demonstrados os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência nos termos do artigo 300, do CPC, CONCEDO a antecipação da tutela pleiteada para determinar ao requerido o imediato restabelecimento das contas dos requerentes junto a plataforma do Instagram, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)." - grifo nosso.


Recursos

A defesa da empresa comemorou a decisão e informou que esta agilizando o cumprimento da ordem judicial a fim de minimizar os prejuízos já causados.

Ate o momento de fechamento desse artigo, não havia notícias se a rede social irá ou n~çao recorrer da decisão.


Fonte: TJGO - 5640360-61.2021.8.09.0006