quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

TJRJ condena Portal IG a conceder resposta ao escritor Flavio Gordon por ofensas

 


Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condena Portal IG - Ultimo Segundo a conceder o direito de resposta ao antropólogo, escritor e jornalista Flávio Gordon por matéria manifestamente depreciativa que atacou sua imagem e reputação.

O caso

Aos 16/07/2020 o Portal IG - Ultimo segundo publicou uma matéria intitulada: “Itamaraty vai promover palestra com autor de teorias da conspiração" atribuindo ao escritor Flávio Gordon uma série de rótulos depreciativos, chegando-se ao absurdo de acusar o escritor de ser “adepto de algumas teorias da conspiração”. No fundo, não se tratava de uma matéria a bem dizer, mas de um tirinha de ofensas com nítido propósito de  desqualificar e depreciar o escritor, sem qualquer propósito.
Diante das ofensas o escritor requereu administrativamente que a empresa concedesse o direito de resposta ao mesmo. qual foi sua surpresa o Portal negou-se a publicar a resposta, o que ensejou o ajuizamento de uma ação objetivando a publicação em direito de resposta.

A sentença

No entender do juízo de primeiro grau, o Portal teria agido dentro da liberdade de expressão, julgando pela improcedência da ação, porém, ignorando a rotulagem depreciativa de "teórico adepto a teorias da conspiração".

Inconformado com a decisão, a defesa do escritor recorreu salientando o caráter manifestamente depreciativo do conteúdo publicado e o direito de resposta garantido pela Constituição e pela Lei Especial que regulamenta a matéria. "Trata-se de uma evidente fake news publicada pelo Portal com único intuito de desqualificar o escritor" - Ressaltou a defesa no recurso

O acórdão

Em sede recursal, o Tribunal de Justiça reconheceu que: "A questão, como posta, não é, data venia, a publicação de que o autor está alinhado com o Presidente Bolsonaro, porque isso não pode ser considerado ofensivo mas ter rotulado o autor como adepto de algumas teorias da conspiração, como o Globalismo”. Isso, sim, ofensivo e não comprovado. Daí o direito de resposta como pretendido pelo autor, uma vez ofendido em sua honra, como prescreve o art. 5º, V, da Constituição Federal, expressamente assegurado pelo STF na ADPF 130 e pelo STJ, que deve ocorrer com a publicação do texto de resposta apresentado nos mesmos meios utilizados para veiculação da notícia." - Grifo nosso.

Assim, o acórdão reformou a sentença monocrática, para condenar a empresa a publicar o texto apresentado pelo escritor em direito de resposta, ratificando que: "Consoante posicionamento do colendo STJ, “o direito de resposta, de esclarecimento da verdade, retificação de informação falsa ou à retratação, com fundamento na Constituição e na Lei Civil, não foi afastado; ao contrário, foi expressamente ressalvado pelo acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. Trata-se de tutela específica, baseada no principio da reparação integral, para que se preserve a finalidade e a efetividade do instituto da responsabilidade civil (Código Civil, arts. 927 e 944)” (REsp 1440721/GO, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª T, 11/10/2016). Com efeito, impõe-se determinar a publicação do texto de resposta apresentado pelo autor nos mesmos veículos de informação – impresso e online –, com o mesmo destaque, a fim de corrigir a informação errônea passada ao público e auxiliar na reparação dos danos causados. POR ISSO, a Turma Julgadora decide prover o recurso para julgamento de procedência do pedido condenando a ré a efetuar a publicação do texto da resposta conforme apresentado pelo polo autor nas fls. 45, index, nos mesmos meios utilizados para veiculação da noticia."

Recursos

A defesa do escritor comemorou a condenação e informou que, haja vista o resultado positivo não há interesse recursal.

Até o momento de publicação desse artigo, não havia informações se o Portal Ig irá ou não recorrer da decisão.