terça-feira, 22 de março de 2022

Acórdão unânime mantém condenação por censura do Delegado Paulo Bilynskyj

Em acórdão unânime, O Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Bernardo do Campo manteve a condenação do Facebook, proprietária da plataforma Instagram a devolver a conta do Delegado, professor e  Instrutor Paulo Bilynskyj bem como a indenizá-lo pelo constrangimento sofrido, fixando ainda multa diária em caso de descumprimento.

O caso
O Delegado de Polícia, coordenador de curso e professor em universidades públicas e privadas das matérias Medicina legal, Direito Penal, Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública e fundador do Projeto Policial, (primeiro curso de experiência de tiro aberto a leigos e atiradores avançados do Estado de São Paulo) ajuizou uma ação contra a rede social Instagram, de propriedade do Facebook, por força de sucessivos e inexplicáveis bloqueios de sua conta na plataforma objetivando o restabelecimento dos serviços bem como indenização pelos danos morais e temporais sofridos, ante o constrangimento passado com seus milhares de seguidores.

Perseguição e  censura
Esta foi a segunda ação ajuizada pelo Delegado, uma vez que a plataforma já havia sido condenada noutro feito por ocasião de outro bloqueio anterior.

A defesa de Paulo afirma que: "o caso é uma clara perseguição ao Delegado, pois já é a segunda vez que a plataforma é condenada. Sempre alegam que violou os termos de uso, mas nunca comprovam o que teria sido violado" alega.

A defesa do Delegado pontua que "trata-se de uma relação de consumo regulada pelo Código do consumidor, e que por essa razão, não pode a plataforma impor contratos (intitulados Termos e Condições de Uso) abusivos, de modo a permitir o bloqueio ou banimento de usuários de forma subjetiva".

Além disso pontua que "houve grave violação a liberdade de expressão do usuário, haja vista o excesso do controle de conteúdo".

Citada a plataforma apresentou sua contestação, mas novamente não comprovou a violação por parte do usuário. Assim procedeu-se a réplica a contestação, segui da instrução sobrevindo a decisão de Primeiro Grau.


Sentença
Em sua decisão o juízo acolheu a tese da defesa de que não comprovação da violação alegada pela rede social, fundamentando que "E, ainda que tivesse adotado uma postura preventiva, indisponibilizando a conta do autor temporariamente, em razão do dever de informação que lhe incumbe, bem ainda em observância ao devido processo legal no âmbito administrativo, deveria ter informado o autor, de forma clara, acerca da conduta supostamente inadequada.".

Assim, condenou o Facebook que é proprietário da plataforma Instagram a "a pagar ao autor a título de indenização pelos danos morais por ele suportados" bem como "a reativar a conta da parte autora sob pena de multa no valor de R$5.000,00".

Recursos
Paulo comemorou o resultado enfatizando a importância da liberdade de expressão nas redes sociais e os abusos cometidos pelas empresas proprietárias desses serviços. Contudo, por não ter o juízo fixado multa pecuniária e decretado uma espécie de conversão automática em perdas e danos caso a conta não fosse restabelecida, e em valor ínfimo, o autor recorreu objetivando a reforma para que fosse fixada uma multa pecuniária sem conversão automática de em perdas e danos, já que o valor do perfil é muito maior do que o fixado aleatoriamente na sentença, Segundo a defesa: "na prática, a forma restou decidido, teríamos que entrar com uma ação pro mês pois a rede não cumprem as decisões facilmente"

Acórdão unânime
Processado o recurso, o Colégio Recursal não penas manteve a condenação da plataforma, como fixou multa diária em caso de descumprimento da decisão, retirando a conversão automática em perdas e danos, majorando ainda a condenação sucumbencial da plataforma.

Até o momento de fechamento deste artigo, não houve informações se a rede social irá recorrer da decisão.