Em sentença o MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo condenou o Facebook, proprietária da plataforma Instagram a devolver a conta do Delegado, professor e Instrutor Paulo Bilinky a indenização pelo constrangimento sofrido por conta de bloqueio indevido de sua conta, bem como a devolvê-la, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil Reais).
O caso
O Delegado de Polícia, coordenador de curso e professor em universidades públicas e privadas das matérias Medicina legal, Direito Penal, Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública e fundador do Projeto Policial, (primeiro curso de experiência de tiro aberto a leigos e atiradores avançados do Estado de São Paulo) ajuizou uma ação contra a rede social Instagram, de propriedade do Facebook, por força de sucessivos e inexplicáveis bloqueios de sua conta na plataforma objetivando o restabelecimento dos serviços bem como indenização pelos danos morais e temporais sofridos, ante o constrangimento passado com seus milhares de seguidores.
A defesa de Paulo afirma que: "trata-se de uma relação de consumo regulada pelo Código do consumidor, e que por essa razão, não pode a plataforma impor contratos (intitulados Termos e Condições de Uso) abusivos, de modo a permitir o bloqueio ou banimento de usuários de forma subjetiva". Além disso pontua que "houve grave violação a liberdade de expressão do usuário, haja vista o excesso do controle de conteúdo".
Liminar
A defesa apresentou um pedido de tutela de urgência que foi indeferido pelo juízo, que remeteu a analise posterior a apresentação da contestação pela redes social.
Citada, a empresa apresentou sua contestação alegando que o usuário teria "violado" seu contrato denominado Termos e Condições de Uso, todavia, nada comprovando a respeito.
Sentença
Em sua decisão o juízo acolheu a tese da defesa de que não comprovação da violação alegada pela rede social, fundamentando que "E, ainda que tivesse adotado uma postura preventiva, indisponibilizando a conta do autor temporariamente, em razão do dever de informação que lhe incumbe,bem ainda em observância ao devido processo legal no âmbito administrativo, deveriater informado o autor, de forma clara, acerca da conduta supostamente inadequada.".
Assim, condenou o Facebook que é proprietário da plataforma Instagram a "a pagar ao autor a título de indenização pelos danos morais por ele suportados" bem como "a reativar a conta da parte autora sob pena de multa no valor de R$5.000,00".
Recursos
Paulo comemorou o resultado enfatizando a importância da liberdade de expressão nas redes sociais e os abusos cometidos pelas empresas proprietárias desses serviços. "Não é a primeira vez que isso ocorre." - afirmou o Delegado.
Até o momento de fechamento deste artigo, não houve informações se a rede social irá recorrer da decisão.