quarta-feira, 9 de junho de 2021

Justiça ordena que Google não delete canal Youtube do Avança Brasil


O juízo da 12ª Vara Cível do foro Central de Santo Amaro, Capital paulista concedeu tutela de urgência em favor do Movimento Avança Brasil "para determinar que a parte ré mantenha em guarda todos os dados relativos à conta relativa à URL:https://www.youtube.com/c/Mavancabrasil, e se abstenha de deleta-la (inclusive o seu conteúdo), a qualquer título, sob pena de multa inicial de R$ 50.000,00, sem prejuízo de posterior majoração e conversão da obrigação em perdas e danos"

Com isso, a Google, proprietária da plataforma Youtube não poderá deletar os conteúdo do canal que foi banido.

O caso

O Movimento Avança Brasil composto pelos mais prestigiados pensadores e profissionais do país teve seu canal na plataforma Youtube banido pela Google, alegando que o mesmo teria "violado seus Termos e Condições de Uso", removendo todo conteúdo da rede.

Acredita que na realidade o canal vem sendo alvo de uma campanha de censura. Sua defesa confirma sua explanação e complementa explicando que "desde 2016, diversos abusos vem sendo praticados pelas redes sociais como a Google - Youtube, que frequentemente agem com flagrante censura além dos costumeiros abusos contratuais". Prova disso, é que, "a Google alega mas não comprova qualquer violação de seu contrato intitulado Termos e Condições de Uso.

Assim o Movimento através de sua Associação constituída ajuizou uma ação pleiteando o retorno da conta ao status quo ante, com o retorno da monetização e a suspensão da aplicação de penalidades, além de indenização pelos danos morais decorrentes do constrangimento perante seu publico, bem como pelos danos temporais, decorrentes da "perda do tempo útil" para resolução de uma situação simples, que poderia ser solucionada através de suporte que sequer funciona.

Pedido liminar

Houve também um pedido de tutela de urgência "para que todas as penalidades aplicadas ao canal do autor fossem imediatamente suspensas, retornando o canal ao status quo ante, ai incluído o retorno ao ar, o retorno da monetização contratada, o retorno dos vídeos removidos, a liberação para que os editores e administradores possam publicar novos vídeos e a suspensão de aplicação de qualquer outra penalidade, mantendo-se o canal no ar até final julgamento da presente, sob pena de aplicação de multa. 

A decisão

Em sua decisão o juiz concedeu parcialmente a tutela de urgência, para determinar que a Google se abstenha de deletar qualquer dado do canal, ai incluído o conteúdo produzido fixando multa de R$50.000,00 (cinquenta mil Reais) em caso de descumprimento, e que pode ser majorada a qualquer momento em caso de descumprimento.

Ainda, segundo a decisão, os demais pedidos da tutela de urgência que incluem o retorno imediato do canal "ao ar" serão apreciados após a apresentação da contestação pela Google.

Recursos

A defesa do movimento comemorou a decisão no que diz respeito a garantia de não deleção dos conteúdos. Todavia, lamentou a concessão apenas parcial,  ainda que momentânea, informando que  irá recorrer a fim de ampliar os efeitos, explicando que: "não há motivos para manter o canal fora do ar"

Até o momento de fechamento desta matéria, não houve informações se a rede social foi intimada da decisão.

Fonte: Site TJSP - Processo nº.: 1019358-93.2021.8.26.0002