Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de tutela de urgência, determinou que a rede social Facebook, suspenda qualquer "bloqueio ou o banimento da página, oportunizando o acesso aos administradores até julgamento final da demanda, o que se mostra dentro da conotação do juízo de verossimilhança, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada ao trintídio legal."
O caso
O Movimento avança Brasil ajuizou uma ordinária onde alegou que já há tempos vinha sofrendo censura direta e indireta em sua página por parte da rede social Facebook.
Em sua defesa, o Movimento narra que já há algum tempo, as intituladas Agência de Checagem, ou fact cheks, vinham monitorando as postagens feitas pela página, e frequentemente apontavam algumas destas postagens como "fake news", ou informações falsas, reduzindo, por consequência o alcance e ameaçando de banir a página, ainda que fosse removida a publicação, mesmo ela nao tendo se tratando de fake news.
Segundo a defesa, a conduta traz vários prejuízos: o primeiro de ordem moral. A página fica com "flag" pública de produtora de fake news. Pior: de forma injusta e prejudicial a sua imagem e reputação, bem como a de seus renomados representantes como "mentirosos".
Da mesma maneira, os checadores não oferecem nenhuma mínima garantia de imparcialidade dos analistas de checagem, muitas vezes, declarados militantes veementes de posicionamento contrário aos defendidos pelo Movimento.
Além disso, a redução de alcance acaba afetando os rendimentos e amonetização das páginas, já que nem mesmo em se retirando os conteúdos, o alcance retorna, sem perder de vistas o fato de que, nunca houve postagem de conteúdos falsos.
A censura
O ápice do abuso ocorreu quando a página do movimento publicou uma matéria da Revista Forbes, elogiando o Governo, mas fora tachada de produzir fake news, mesmo sendo real a matéria, conforme imagem abaixo:
Não tardou para que a fact check Estadão Verifica, indicasse a matéria como fake news, como se vê abaixo:
Segundo a defesa: "não há nenhum impedimento legal para publicar matérias relacionadas ao governo, menos ainda que se falar em irregularidade temporal capaz de ensejar a penalidade, até porque, de qualquer forma, o próprio print postagem indica a data, restando revelado o ntído controle e classificação de conteúdo, forma de censura vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro"
Assim, ajuizou a ação pretendendo a declaração de prática de censura político ideológica, a suspensão da aplicação da mesma, bem como de atos que possam importar em censura direta ou indireta, e anda indenização pelos danos morais, temporais, materiais e lucros cessantes.
A Decisão do Tribunal
O juízo monocrático do caso indeferiu a tutela de urgência, postergando análise para após apresentação da contestação. Inconformada,e sob o enfoque da urgência, o Movimento interpôs recurso de Agravo de Instrumento, sobrevindo a decisão do TJ/SP, onde o Exmo. Desembargador Carlos Henrique Abraão concedeu a ordem em parte, a suspensão do "bloqueio ou o banimento da página, oportunizando o acesso aos administradores até julgamento final da demanda, o que se mostra dentro da conotação do juízo de verossimilhança, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada ao trintídio legal."
O agravo ainda aguarda manifestação do Facebook, e subsequente julgamento final, bem como o processo de principal, que atualmente encontra-se aguardando citação da redes social.
Até o momento de fechamento destes artigo, não há informações se a rede social irá ou não recorrer da decisão.