O juízo da 5ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro, Excelentíssimo Dr. Eurico Leonel Peixoto Filho, determinou, em sede de tutela de urgência, que a rede social Twitter, restabeleça, a conta do Movimento Avança Brasil, censurada de forma abrupta e sem aviso prévio.
Pontos altos da decisão foram os destaques dados pelo juiz, ao reconhecer na fundamentação da tutela de urgência: "firmado o pacto, ainda que indireta sua remuneração, sua solução impunha o necessário apontamento de causa justa e necessária para tanto, não se descurando a importância do serviço diferente prestado, hoje meio indiscutível de comunicação e divulgação de pensamentos, substituto de outros meios de relacionamento social, ou instrumento deles."
Na análise liminar ainda concluiu pela relevância do movimento, ao infirmar: "Outrossim, dada a relevância do serviço e existente, apontado que foi, a divulgação de informações de natureza jornalística, a abrupta retirada do conteúdo e impedimento de acesso ao serviço, em um primeiro momento, ainda que ausente a versão da ré, consiste em medida ilícita, possível de configurar censura, impondo a concessão da tutela liminar para que a parte ré restabeleça e mantenha a conta da parte autora em sua plataforma (L: https://twitter.com/mavancabrasil), restabelecendo pleno acesso e conteúdo, inclusive às publicações então existentes (...) - grifo nosso
A defesa comemorou a decisão informando que: "Milhares de usuários tem sofrido com as práticas ilícitas e abusivas das redes sociais, que costumeiramente impoõe censura, violando nao apenas a liberdade de expressão, o principio do tratamento insonômico dos dados e neutralidade da rede, o que ´indmissível".
O processo agora segue para intimação da rede social, que terá 24 horas a contar de sua intimação para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, válida por 60 dias.
Até o momento de fechamento deste artigo, nao houve notícias se a rede social já foi intimada.