terça-feira, 5 de setembro de 2023

Justiça determina devolução das contas de Instagram da empresa 1911 Shooting Club

 


Justiça paulista determinou que a rede social Instagram devolva as contas (oficial e reserva) da empresa 1911 Shooting Club, sob pena de multa diária.

O Caso

A empresa é atuante no segmento de armas de fogo, detendo grande prestígio no meio armamentista já há quase uma década. Mas para além da comercialização legal da armas de fogo, o clube disponibiliza de ampla estrutura, onde fornece serviços e produtos diversos, tais como venda de vestuário, equipamentos, oferecimento de palestras, cursos, eventos, sendo frequentado por famílias, atletas amadores e profissionais entre outras categorias de atiradores, servindo como uma verdadeira plataforma completa em formato de clube social para quem gosta da prática do tiro.

Ocorre que todo marketing da empresa era realizado através da plataforma Instagram, por meio de suas contas alocadas na rede.

Todavia, de forma extremamente abrupta, alegando supostas "violações dos termos de uso" a rede social baniu sumariamente todas as contas (oficial e reserva), causando grande constrangimento a empresa, impactando ainda na comercialização de seus produtos e serviços e de sua própria marca.

A defesa da empresa afirma que "é comum o comportamento abusivo das redes sociais sobre os conteúdos, mas há como reverter a situação". assim a empresa ajuizou uma ação objetivando o restabelecimento das contas e indenização pelos danos morais sofridos.

Tutela de urgência - "Liminar"

A defesa da empresa apresentou um pedido "liminar" de tutela de urgência, que foi deferido pelo juízo, que reconheceu que: "No caso em análise, os elementos apresentados são suficientes para revelar a inexistência de motivo que justifique a restrição das contas do autor junto à requerida. Necessário destacar que a atividade praticada pela autora está, em tese, em consonância com o ordenamento jurídico e, por essa razão, possui situação regular de constituição e exercício, conforme documento expedido em 31 de agosto de 2023 (fls. 59) Também está presente o perigo de dano em razão da impossibilidade de regular utilização das contas no exercício de atividades profissionais da empresa autora. Anote-se, contudo, que atos futuros que importem em novo bloqueio ou banimento deverão ser apreciados na presente ou em futura ação. Assim, defiro em parte a tutela de urgência para determinar que a ré providencie o necessário ao restabelecimento do acesso aos perfis indicados (fls. 57), na plataforma "Instagram", preservando as informações (dados) de ambas as contas, conforme postulado, no prazo de dez dias, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, servindo a presente como ofício.

Prosseguimento
A empresa agora aguarda e acompanha a efetivação da intimação da plataforma e cumprimento da decisão que, caso descumprida, ensejará aplicação de multa diária.

Até o momento de publicação do presente artigo não havia notícias se a plataforma ja havia sido intimada para cumprir a decisão.

Acórdão unânime condena Instagram por censura ao Padre Gian Ruzzi

 


Em acórdão unânime, o Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Embu das artes reconfirmou a sentença que condenou a rede social Instagram (empresa do Grupo Facebook/Meta) a devolver a conta do Padre Gian Paulo Rangel Ruzzi, bem como a indenizá-lo pelos danos morais sofridos ante o constrangimento, além de fixar multa diária em caso de novos bloqueios abusivos sobre sua conta. A decisão ainda fixou honorários sucumbenciais.

O Caso

Já há alguns anos, Padre Gian Paulo Rangel Ruzzi contratou os serviços da plataforma onde utilizava a conta não apenas para uso pessoal, mas também para divulgação de sua atividade sacerdotal junto a r. Paróquia Todos os Santos, Embu das Artes, SP - Diocese de Campo Limpo, chegando a atingir milhares de seguidores.

Porém, sem qualquer motivação, alegando suposta "violação de seus termos e condições de uso", a plataforma removeu sumariamente a conta do Padre, impedindo ainda seu acesso a mesmo em flagrante censura, sem sequer prestar maiores esclarecimentos ou prestar qualquer suporte.

Diante de tal situação e sem entender os motivos que elevaram ao banimento sumário, pois sequer foram explicados, não restou ao Padre ajuizar uma ação objetivando o restabelecimento de sua conta, bem como ser indenizado ante o constrangimento perante seus milhares de seguidores e fiéis.

Tutela de Urgência

Houve pedido de tutela de urgência, que foi inicialmente indeferido, postergando-se análise para após apresentação de contestação e explicações da rede social.

Contestação

Citada a plataforma apresentou sua contestação, sugerindo de modo vago que "aqueles que violam seu contrato, denominado Termos e Condições de Uso, estão sujeitos a penalidades", não explicando porém se o padre havia ou não o violado, tampouco comprovando qualquer violação, impugnando ainda os pedidos de indenização e valor pretendido em defesa genérica padrão.

Réplica e Instrução

Em resposta a contestação, a defesa pontuou a ausência de prova sobre a suposta violação, e o não cumprimento do disposto no art. 373, inciso II do CPC, enfatizando ainda que a defesa é genérica e embora tenha sugerido que o qualquer usuário que viole o contrato, não confirmou se o Padre havia violado ou não, sendo imperioso reconhecer o excesso e abuso da conduta e por consequência o constrangimento sofrido pelo mesmo perante seus milhares seguidores que acompanharam a suspensão abrupta. Na oportunidade também reiterou a concessão da tutela de urgência, bem como informou que  as provas documentais seriam suficientes a comprovar o abuso da rede social aliado a ausência de provas por parte da plataforma, que ratificou pedido de julgamento antecipado.

Sentença

Superada a instrução, o juiz do Juizado Especial cível de Embu das Artes r4econheceu o abuso da rede: "o fato de ser um contrato de adesão não dá ao fornecedor, seja de que serviço for, o poder de interpretá-lo da forma como fez a ré, deixando o contratante no escuro sem qualquer satisfação a respeito. Trata-se de óbvio abuso e, uma vez demonstrado que o autor utilizava o serviço como apoio a sua atividade religiosa, presume-se que o aborrecimento com a punição sumária (porque, na prática, foi o que ocorreu) não será compensado como retorno tardio. Neste contexto, liquida-se tal dano moral em cinco mil reais, valor que também servirá como advertência ao réu para casos futuros" - grifo nosso.

E assim, condenou a rede social nos seguintes termos: "Desta forma, sem mais delongas, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a Ação, de modo a: - ratificar o retorno do serviço interrompido e estabelecer multa de mil reais para cada eventual repetição imotivada de tal conduta, ratificando a tutela antecipada; - condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de cinco mil reais, corrigidos (tabela TJSP) desde esta decisão e acrescidos de juros legais de 1 % ao mês a partir da citação, por se tratar de responsabilidade de origem contratual."

Recurso

A rede social interpôs Recurso inominado objetivando a reforma da sentença, sob os mesmos argumentos da 1ª Instância.

Regularmente respondido em contra razões pela defesa do recorrido, subiram os autos conclusos donde sobreveio acórdão unânime, reconfirmando a condenação da rede social.

Conta devolvida

conta objeto da ação, já foi restabelecida pela plataforma pelo menos até o momento de fechamento deste artigo. Porém, novas violações injustificadas ensejarão multa diária, fixada pelo acódão.

Fonte: e-SAJ - TJSP Processo: 1001192-39.2022.8.26.0176