sexta-feira, 26 de junho de 2020

Justiça reconhece censura e condena Twitter a indenizar e devolver conta do Movimento Avança Brasil



Esta foi a decisão do Excelentíssimo Dr. Eurico Leonel Peixoto Filho, Juiz de Direito da 5º Vara cível da Comarca de São Paulo, que condenou a rede social Twitter a arcar com indenização pelos danos morais sofridos em vista do bloqueio abusivo bem como manter a conta ativa do Movimento Avança Brasil.

O caso

O Movimento Avança Brasil alega que há tempos vem sofrendo censura por partes de rede sociais, das quais se destaca o Twitter que, de forma abrupta e sem chance de defesa,  aplicou um bloqueio sobre sua conta, impedindo seu acesso a mesma, sob a alegação de suposta "violação aos seus termos e Condições de Uso", sem explicar, contudo, os motivos que levaram a aplicação da penalidade.

Socorrendo-se a Constituição Federal e ao Pacto de San José da Costa Rica que garantem o direito ao livre exercício da manifestação de pensamento e a liberdade de expressão, bem como a normas relativas ao Código do Consumidor entre outros, ajuizou uma ação objetivando o restabelecimento da conta, o reconhecimento de nulidade de clausulas abusivas constante nos Termos e Condições de Uso, bem como indenização pelos danos morais sofridos, ante o constrangimento ocorrido perante seus seguidores, por conta da remoção de  sua conta do ar.

Houve também um pedido de tutela antecipada, que foi deferido pelo juízo, determinando o restabelecimento da conta.

Citado o Twitter apresentou sua contestação, devidamente impugnada em réplica. Superada a instrução sobreveio a sentença condenatória.

A sentença

Em sua decisão, destaca-se alguns pontos onde o juiz concluiu que a conduta da rede social rede social foi ilegítima enquanto desproporcional e sem razoabilidade assentando em sua decisão que: "a possibilidade de defesa do usuário deve ser assegurada, conferindo razoabilidade e objetividade ao controle feito pela ré. E da possibilidade do autor se defender em relação a classificação do conteúdo que veiculou, mesmo após a prévia retirada, nada ficou demonstrado nos autos, de modo que a exclusão do conteúdo e a inativação da conta se deu de forma ilegítima"

Em arremate e brilhante conclusão o MM. Juiz ainda reconheceu a ocorrência de censura ao decidir que: "Diversa é a questão relacionada a desativação da conta quando não precedida de prévio aviso, pois não se vê na conduta a razoabilidade vista em relação a exclusão de conteúdo em um primeiro momento indicado como abusivo ou ilícito, conduta que importa em abrupta censura, obstativa que é de qualquer manifestação do usuário, diante da inativação da conta" - Grifo nosso

Em termos finais, o juiz julgou pela parcial procedência da ação, afastando apenas a decretação de nulidade das cláusulas contratuais, porém julgando procedentes os pedidos de condenação pelos danos morais sofridos, bem como reconfirmando a tutela de urgência para que o Twitter: "estabeleça e mantenha a conta da parte autora em sua plataforma (L: https://twitter.com/mavancabrasil), restabelecendo pleno acesso e conteúdo, inclusive às publicações então existentes, em 24 horas a contar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, válida por 60 dias"Grifo nosso

A defesa do Movimento Avança Brasil comemorou a decisão, pontuando que: "Embora modesta, a condenação foi de suma importância, sobremaneira no momento atual onde temos um profundo debate sobre a liberdade de expressão. O reconhecimento da censura praticada pela rede e do direito inconteste do Movimento ao restabelecimento da conta revela que ainda há quem reconheça a importância da proteção a livre manifestação do pensamento como fonte e pilar do Estado Democrático de Direito."

A defesa do Movimento também informou que esta avaliando se irá recorrer da decisão para majorar os danos morais entre outros pormenores.

Até o momento de fechamento deste artigo, não há informações se a rede social irá ou não recorrer da decisão.

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Justiça condena Facebook a devolver e indenizar páginas de João da TV Revolta


Em meio a uma das maiores discussões sobre liberdade de expressão a história do país, a decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, Dr. Márcio Fernandes Esteves, surge como uma fonte de esperança a quem luta pela preservação deste Direito fundamental, onde o Poder Judiciário condena a rede social Facebook a restabelecer todas as páginas banidas sob pena de multa, indenizar pelos danos morais sofridos, bem como por todos os lucros cessantes ocorridos desde o banimento das páginas.

O caso

João Vitor de Almeida, conhecido influenciador digital radialista chamado carinhosamente por seus seguidores "João TV Revolta", ajuizou uma ação judicial em face de Facebook, alegando que teria sido vítima de censura, que acabou culminando no banimento sem chance de defesa pela rede social, gerando ainda graves prejuízos de ordem material.

O influencer, que era e ainda é apoiador do Presidente Jair Messias Bolsonaro, narra que todas asua páginas foram banidas, além de seu perfil pessoal bloqueado, e que muito além da censura, toda sua renda foi comprometida, uma vez que, com o banimento abrupto, acabou interrompendo em definitivo todos os rendimentos obtidos através dos mecanismo de monetização disponibilizados pelas rede sociais.

"Minha vida foi completamente destruída em um momento em que eu mais precisava daquela grana, e que ia começar a colher os frutos de um trabalho de anos tentando angariar seguidores. Não foi brincadeira. Não é brincadeira passar por isso. Pouco entendem o trabalho duro que é feito nas redes sociais" - diz o jovem influenciador.

O influenciador ainda esclarece que: "Quando o Facebook excluiu tudo de uma vez, no mesmo momento toda imprensa publicou o ocorrido. Foi estranho, principalmente porque levei ban na segunda-feira que antecedeu o segundo turno das eleições. Quiseram me colocar como se fosse um bandido. Cheguei a ficar depressivo. Perdi muitos contatos com amigos e familiares que tinha achado na rede, sem contar o constrangimento com meus milhares de seguidores, onde alguns passaram a me olhar como se eu fosse bandido mesmo sem ter feito nada. Foi uma perseguição política mesmo porque eu apoiava muito o Bolsonaro." - afirma.

O processo

Diante do ocorrido, a defesa promoveu uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização pelos danos morais e materiais e lucros cessantes, incluindo um pedido de restabelecimento em sede de tutela de urgência que, no início, foi indeferido. A defesa recorreu da decisão por meio agravo, onde o Tribunal que manteve a decisão.

Citado, o Facebook apresentou sua defesa alegando que o autor teria sido banido porque tinha violado os "Termos e Condições de Uso" da rede impugnando ainda outros pontos. A defesa do autor apresentou réplica combatendo pontualmente todos os pontos da contestação da rede social, destacando inclusive que, "embora o Facebook alegue que o autor tenha cometido violações, não foi provado nenhuma delas, tratando-se de meros argumentos sem provas", invocando Código do Consumidor  e regras processuais previstas no Código de Processo Civil.

Superada a instrução, sobreveio a decisão.

A condenação

Em sua decisão o Juiz de direito caso destacou que o Facebook "houve por bem abdicar da produção da prova dos fatos extintivos ou modificativos dos direitos do autor. Consequentemente, não demonstrou a legalidade de sua conduta. E conquanto se admita que o réu aplique, após "investigações internas", penas de remoção de conteúdo e até mesmo exclusão de páginas de usuários, se estes as utilizarem para a prática de atos ilícitos ou violação dos termos contratuais, tal conduta está sujeita à analise da legalidade pelo Poder Judiciário, se houver irresignação do usuário, devendo o réu, neste caso, demonstrar a legalidade e razoabilidade de sua conduta. Por fim, cumpre anotar que o réu também não demonstrou que notificou previamente o autor da possibilidade de remoção da conta por violação das políticas do FACEBOOK. A propósito, já se decidiu: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESATIVAÇÃO DE FACEBOOK SOB ALEGAÇÃO DE SPAM. DEMONSTRAÇÃO DA MÁ PRÁTICA E DEFESA DO USUÁRIO. NECESSIDADE. Restabelecimento de conta c/c indenização por danos morais. Insurgência da ré contra sentença de parcial procedência. Manutenção. Não obstante a possibilidade contratual de desativação de conta no Facebook por conta de prática de spam, não houve demonstração nesse sentido, tampouco foi dada oportunidade de defesa para a autora antes da desativação. Cancelamento de conta arbitrário. Violação de normas constitucionais, processuais e do Marco Civil da Internet."

Entre outras fundamentações, em parte dispositiva o Juiz julgou pela total procedência da ação, nos seguinte termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar o restabelecimento da conta com o restabelecimento das páginas discriminadas na inicial, viabilizando seu uso normal pelo Autor, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Diante da procedência do pedido, defiro a tutela de evidência, com fundamento no artigo 311, inciso IV do CPC, para determinar à ré que cumpra o quanto determinado nesta sentença em 5 dias da publicação da sentença, independentemente de trânsito em julgado desta. Condeno o réu a pagar ao autor, a título de: a) compensação de dano moral (também temporal) o valor de R$ 30.000,00, a ser atualizado a partir da publicação, com juros de 1% ao mês a partir da citação; e b) da material (também lucros cessantes), o valor de R$ 9.235,38, com atualização a partir do ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês. Condeno o réu, por fim, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados estes em 15% sobre o valor da efetivação condenação. P.R.I.C."

Em nota a defesa de João informou que aguarda intimação da decisão, e enfatizou que: "Não é de hoje que temos enfrentados grandes batalhas visando a garantia de direitos fundamentais em especial a liberdade de expressão e a livre manifestação de pensamento. Esta decisão revela as pessoas não apenas que o controle de conteúdo descomedido e abusivo das redes sociais geram, muito além da censura, graves impacto, inclusive financeiro na vida de profissionais sérios. Justiça foi feita." 

Até o momento da publicação deste artigo, não há informações se a rede social irá ou não recorrer da decisão.