segunda-feira, 28 de março de 2022

Justica determina que Instagram suspenda shadow ban sobre perfil do Professor Felipe Nery

 


Em decisão liminar (tutela de urgência), o juízo da 45ª Vara Cível do Foro Central da Capital, determinou que a rede social Instagram suspensa a aplicação de penalidade sobre a conta do Professor Felipe Nery  nos seguintes termos: "DEFIRO a tutela de urgência para que a ré, em 48(quarenta e oito) horas, remova o aviso a terceiros de que a página do autor "não é confiável" e libere as ferramentas utilizadas na plataforma, especialmente a localização do autor nos mecanismos de busca, a marcação e compartilhamento de suas publicações e, ainda, a liberação das "transmissões ao vivo", sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que vigorará por 15(quinze) dias, após o que a questão será resolvida em perdas e danos, sem prejuízo da execução da multa". Processo segue para instrução processual.


O caso

O reconhecido e renomado Professor Felipe Nery verificou que já há algum tempo, vem sofrendo a aplicação de varias penalidades da rede social Instagram, dentre as quais se destacam uma espécie de shadow ban, ou seja, a ocultação de seu perfil com a impossibilidade de localiza-lo nos mecanismos de busca da plataforma, impossibilidade de marcá-lo nas publicações, afetação do alcance entre outras penalidades.

O professor cujo currículo inclui a formação de pedagogo, professor de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Mogrovejo (Lima-Peru), Presidente do Instituto Sophia Perennis de consultoria pedagógica, organizador e editor de algumas obras, palestrante e organizador de Congressos, Seminários e Cursos na área de educação, exercendo na atuação acadêmica fornece diversos cursos através de vários sites e plataformas de cursos afirma que o auge de seu inconformismo ocorreu quando a rede começou a indicar de forma completamente absurda e constrangedora, que "Seu perfil não era confiável" a terceiros que tentavam o seguir e aos seus próprios seguidores, mesmo nunca tendo o mesmo cometido qualquer violação ao contrato da plataforma denominado Termos e Condições de Uso.

Sua defesa afirma que a conduta da rede contraria vários dispositivos da lei especial que regulamenta a matéria, e que a prática, muito mais do que o constrangimento, incide em flagrante censura, via "mitigação de tráfego",  popularmente conhecido como "redução de alcance", o que é vedado pelo Marco Civil da Internet. Além disso, afirma que a conduta viola os princípios da neutralidade da rede e do tratamento isonômico dos dados de conteúdo.


Assim ajuizou uma ação objetivando a suspensão da aplicação das penalidades, o retorno do status quo ante da conta e as indenizações pelos prejuízos sofridos.


Tutela de urgência (Liminar)

O autor apresentou um pedido de tutela de urgência (liminar) objetivando que as penalidades fossem suspensas. Porém, o juízo determinou fosse aguardada a apresentação de contestação pela rede social.

Citada a rede social apresentou uma contestação contraditória, alegando que a conta do autor não teria qualquer problema mas sugerindo que ele teria violado seu contrato, sem explicar, contudo, no que consistiriam as penalidades.

Em replica, a defesa do autor salientou a ausência de provas de violação e as contradições da defesa, reiterando nova analise do pedido liminar, ocasião em que o juízo reanalisou o caso e concedeu a tutela de urgência, nos seguintes termos:

"1 Encontram-se presentes, agora, os pressupostos para a concessão da tutela antecipada. Com efeito, os documentos acostados à inicial, especialmente os de fls. 37/43 demonstram que a ré obstou a utilização, pelo e em favor do autor, de ferramentas da plataforma compartilhamento e marcação e o apontou como personalidade "não confiável". Embora tais recursos não sejam, prima facie, abusivos, pois previstos no "regulamento" de utilização do serviço, a sua imposição não pode ser efetivada de forma arbitrária, mas sempre em razão de infrações ou violações aos termos de uso. No caso dos autos, contudo, a ré, embora sustente a legitimidade de seus procedimentos, não discriminou qualquer comportamento do autor que efetivamente tenha infringido as regras de uso da plataforma. Caracterizada, pois, a verossimilhança das alegações iniciais. O perigo de dano, por sua vez, decorre da circunstância de utilizar o autor a plataforma como instrumento de trabalho, que resta sobremaneira prejudicado em razão das restrições que lhe foram em princípio sem justificativa plausível impostas. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para que a ré, em 48(quarenta e oito) horas, remova o aviso a terceiros de que a página do autor "não é confiável" e libere as ferramentas utilizadas na plataforma, especialmente a localização do autor nos mecanismos de busca, a marcação e compartilhamento de suas publicações e, ainda, a liberação das "transmissões ao vivo", sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que vigorará por 15(quinze) dias, após o que a questão será resolvida em perdas e danos, sem prejuízo da execução da multa. Considera-se intimada a ré com a publicação desta decisão, na pessoa de seu advogado. 2 Digam as partes, em 10(dez) dias, se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação e se concordam com o julgamento antecipado ou, em hipótese negativa, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e os pontos controvertidos que buscam dirimir. Int."

O processo agora segue para fase de instrução, onde o autor pretende comprovar o abuso da rede social e a flagrante interferência no fluxo das comunicações pela plataforma.


Recursos

A defesa do autor comemorou a decisão, informando que: "é uma jurisprudência pioneira no pais, sobre o tema "redução de alcance" (conhecida como mitigação de trafego pela lei especial) que é uma espécie de shadow ban" e espera a reconfirmação da liminar em sentença.

Ate o momento de fechamento deste artigo, não havia informações se a rede social ira ou não recorrer da decisão.


Fonte: eSAJ TJSP - Proc. 1138704-35.2021.8.26.0100

terça-feira, 22 de março de 2022

Acórdão unânime mantém condenação do Twitter por censura de usuário

 


Em acórdão unânime, o Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Astorga manteve condenação da rede social Twitter a devolver a conta do usuário Psob pena de multa que já ultrapassa cem mil Reais.


O caso

O consumidor dos serviços prestados pela rede social Twitter, Paulo de Tarso alegou que sofreu censura por parte da rede ao promover o bloqueio de sua conta com milhares de seguidores por ter supostamente cometido “violação” de seu contrato intitulado Termos e Condições de Uso.

Em sua defesa, Paulo afirma que nunca violou os Termos e Condições de Uso da rede e que fora bloqueado inadvertidamente, não tendo recebido sequer a indicação de qual ou quais postagens teriam sido objeto das intituladas “violações”.

Liminares, descumprimentos e multas

Houve pedido de tutela de urgência requerendo a devolução da conta, que foi deferida pelo juízo, fixando multa diária em caso de descumprimento nos seguintes termos: “determinar que a ré restabeleça a conta do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que, após o 10 dia, o valor será dobrado, limitando-se tal aumento também a 10 (dez) dias, e se abstenha de efetuar outras suspensões da conta da parte autora durante o presente processo.” Uma vez descumprida a ordem, o autor comprovou o descumprimento e requereu a majoração da multa o que foi deferido pelo juízo, nos seguintes termos: “Evidencia-se que o valor fixado se mostrou insuficiente para coibir o descumprimento da liminar. Outrossim, o artigo 297 do Código de Processo Civil aduz que: Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Portanto, não resta outra alternativa, se não, majorar a multa pelo descumprimento da liminar. 3. Ante o exposto, majoro a multa fixada na decisão liminar para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, limitada a dez dias, nos termos do art. 297 do CPC. 4. Intime-se a ré para, em 5 (cinco) dias, cumprir com a decisão liminar (seq. 12.1), sob pena de aplicação da multa citada.” – GN. Mesmo após intimada, a rede social continuou descumprindo a ordem judicial o que gerou outro pedido de majoração da multa diária bem como apuração de crime de desobediência. 

Contestação e réplica

Citada e intimada das ordens liminares, a rede social apresentou sua contestação alegando que o autor teria violado seus Termos e Condições de Uso, porém, não comprovou os motivos que levaram a aplicação da penalidade. Apresentada a réplica e superada a instrução sobreveio a sentença julgando pela parcial procedência da ação.


Sentença

Conforme já relatado em nosso site, a ação foi julgada procedente, condenando-se a rede social a devolver a conta sob pena de multa, reconfirmando a tutela, bem como a indenizar o usuário pelos danos morais sofridos.


Recursos e Acórdão

A rede social recorreu da decisão, e após regular processamento e resposta do recurso sobreveio acórdão afastando a condenação pelos danos morais, porém, mantendo a condenação relativa ao dever de devolver a conta do usuário, sob pena de multa, como fixado na sentença.


Recursos a Instâncias Superiores

A defesa do usuário comemorou a decisão que manteve a condenação a devolução da conta, porém, queixou-se do afastamento dos danos morais, por entender que "trata-se de responsabilidade civil objetiva, estando presente o dano in re ipsa, ante o constrangimento causado ao usuário" e diz que irá avaliar a possibilidade de recorrer a Instâncias Superiores.

Até o momento de fechamento deste artigo, não havia informações se a rede social ira ou não recorrer da decisão.

Fonte: Projudi TJPR – Processo: 0000428-76.2021.8.16.0049

Acórdão unânime mantém condenação por censura do Delegado Paulo Bilynskyj

Em acórdão unânime, O Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Bernardo do Campo manteve a condenação do Facebook, proprietária da plataforma Instagram a devolver a conta do Delegado, professor e  Instrutor Paulo Bilynskyj bem como a indenizá-lo pelo constrangimento sofrido, fixando ainda multa diária em caso de descumprimento.

O caso
O Delegado de Polícia, coordenador de curso e professor em universidades públicas e privadas das matérias Medicina legal, Direito Penal, Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública e fundador do Projeto Policial, (primeiro curso de experiência de tiro aberto a leigos e atiradores avançados do Estado de São Paulo) ajuizou uma ação contra a rede social Instagram, de propriedade do Facebook, por força de sucessivos e inexplicáveis bloqueios de sua conta na plataforma objetivando o restabelecimento dos serviços bem como indenização pelos danos morais e temporais sofridos, ante o constrangimento passado com seus milhares de seguidores.

Perseguição e  censura
Esta foi a segunda ação ajuizada pelo Delegado, uma vez que a plataforma já havia sido condenada noutro feito por ocasião de outro bloqueio anterior.

A defesa de Paulo afirma que: "o caso é uma clara perseguição ao Delegado, pois já é a segunda vez que a plataforma é condenada. Sempre alegam que violou os termos de uso, mas nunca comprovam o que teria sido violado" alega.

A defesa do Delegado pontua que "trata-se de uma relação de consumo regulada pelo Código do consumidor, e que por essa razão, não pode a plataforma impor contratos (intitulados Termos e Condições de Uso) abusivos, de modo a permitir o bloqueio ou banimento de usuários de forma subjetiva".

Além disso pontua que "houve grave violação a liberdade de expressão do usuário, haja vista o excesso do controle de conteúdo".

Citada a plataforma apresentou sua contestação, mas novamente não comprovou a violação por parte do usuário. Assim procedeu-se a réplica a contestação, segui da instrução sobrevindo a decisão de Primeiro Grau.


Sentença
Em sua decisão o juízo acolheu a tese da defesa de que não comprovação da violação alegada pela rede social, fundamentando que "E, ainda que tivesse adotado uma postura preventiva, indisponibilizando a conta do autor temporariamente, em razão do dever de informação que lhe incumbe, bem ainda em observância ao devido processo legal no âmbito administrativo, deveria ter informado o autor, de forma clara, acerca da conduta supostamente inadequada.".

Assim, condenou o Facebook que é proprietário da plataforma Instagram a "a pagar ao autor a título de indenização pelos danos morais por ele suportados" bem como "a reativar a conta da parte autora sob pena de multa no valor de R$5.000,00".

Recursos
Paulo comemorou o resultado enfatizando a importância da liberdade de expressão nas redes sociais e os abusos cometidos pelas empresas proprietárias desses serviços. Contudo, por não ter o juízo fixado multa pecuniária e decretado uma espécie de conversão automática em perdas e danos caso a conta não fosse restabelecida, e em valor ínfimo, o autor recorreu objetivando a reforma para que fosse fixada uma multa pecuniária sem conversão automática de em perdas e danos, já que o valor do perfil é muito maior do que o fixado aleatoriamente na sentença, Segundo a defesa: "na prática, a forma restou decidido, teríamos que entrar com uma ação pro mês pois a rede não cumprem as decisões facilmente"

Acórdão unânime
Processado o recurso, o Colégio Recursal não penas manteve a condenação da plataforma, como fixou multa diária em caso de descumprimento da decisão, retirando a conversão automática em perdas e danos, majorando ainda a condenação sucumbencial da plataforma.

Até o momento de fechamento deste artigo, não houve informações se a rede social irá recorrer da decisão.

sexta-feira, 18 de março de 2022

Justiça condena Facebook a indenizar página Não Intendo: Acórdão final decidirá valor de curtida

 

Imagem: Meme by Helder Ibanez, Não Intendo

O juízo do Juizado Especial Cível de Canoas-RS condenou, pela segunda vez a rede social Facebook a indenizar o proprietário da página e blog Não Intendo pelas perdas e danos sofridos. Condenação final pode ultrapassar um milhão de Reais e ainda fixar valor de uma curtida.


O caso

Quem acompanha a censura de quem ocorrendo nas redes sociais já sabe esse caso sabe que esse é um dos primeiros processos do Brasil a tratar desse assunto que há anos vem afligindo milhares de produtores de conteúdo.

A página Não Intendo foi uma dessas vítimas, tendo sido sumariamente banida sob a acusação de que teria "violado os Termos e Condições de Uso" da plataforma, porém, sem indicação nem prova precisa do que teria sido objeto da violação.

A rede social já havia sido condenada a devolver a página. Porém, mesmo diante da condenação a rede social deletou a página no curso do processo, convertendo-se a obrigação de fazer (devolver a página) em perdas e danos.

Em cumprimento de sentença, a rede já havia sido condenada a indenizar o dono da página pelos danos morais sofridos bem como aos lucros cessantes. Porém, alegando nulidades em suposto cerceamento de defesa, a rede conseguiu anular a decisão condenatória, retornando o processo a nova análise e sentença.

Você pode conferir mais detalhes sobre esse caso clicando aqui.

Nova condenação

Depois de ampla controvérsia e uma imensa e longa batalha judicial, a rede social foi novamente condenada a indenizar o proprietário da página Daniel Oliveira de Freitas pelas perdas e danos sofridas, que segundo o entendimento da juíza totalizam pouco mais de cento e trinta mil Reais.

Todavia, a defesa do produtor de conteúdo entende que: "o valor não corresponde aos prejuízos sofridos, pois não incluiu todos os meses perdidos de monetização, tampouco o valor da página, que giraria em torno de R$0,50 (cinquenta centavos) por curtida, conforme as próprias métricas da rede, referente ao valor da coisa, no caso, a página em si".

Recursos

A defesa da Página Não Intendo comemorou a decisão e disse que: "é uma vitória do consumidor e da liberdade de expressão, embora o valor tenha sido muito aquém dos prejuízos comprovados, o que justifica a via recursal", informando que irá recorrer da decisão.


Até o momento de fechamento desse artigo, não havia informações se o Facebook irá ou não recorrer da decisão, muito embora seja comum a rede social esgotar as vias recursais.


Questão inédita no país: "Qual é o valor de uma curtida"

Existe grande expectativa de que o julgamento do recurso seja o mais emblemático do país em relação as redes sociais, pois as  perdas e danos envolvem a coisa perdida, qual seja a página, cujo valor é presentado pela quantidade de seguidores, que geram a audiência e tráfego (equiparada a audiência televisa).

Por tal razão, e utilizando-se das métricas apresentadas pela própria plataforma, a defesa do blog pretende o reconhecimento de uma questão inédita no Judiciário brasileiro: "fixar o valor de curtida/seguidor", o que representaria o que há de mais importante e valioso para qualquer influenciador: seus seguidores, que curtem a página e são responsáveis pelo engajamento, audiência e tráfego da rede, que é o motor gerador da monetização.

Agora é aguardar os recursos e torcer para o Colégio Recursal tenha coragem de enfrentar o tema e fixar, pela primeira vez na história do país, "quanto vale uma curtida".

Fonte: site TJRS - PPE - JEC TJRS - Proc. 9001578-97.2016.8.21.0008

Justiça determina devolução do Instagram do ex-candidato a vereador Caique Mafra

 


O Colégio Recursal do Juizado Especial Cível do foro Central da Capital de São Paulo concedeu liminar determinando a devolução e manutenção do perfil do ex-candidato a vereador Caique Mafra, sob pena  de multa diária.


O Caso

Caique Mafra que foi candidato a vereador pela cidade de São Paulo, afirma que seu perfil fora banido inadvertidamente pela rede social soba a alegação que ele teria violado seus Termos de Uso, sem explicar, contudo, o motivo nem detalhes sobre o banimento.

Diante do ocorrido, ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização pelos danos sofridos, incluindo um pedido de tutela de urgência (liminar) paa a que a plataforma restabelecesse sua conta.

O juizo de Primeiro Grau indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de que deveria aguardar-se o contraditório, com a apresentação de contestação pela rede para posterior reanálise.


Recurso e decisão

Diante do indeferimento a defesa de Caique Mafra interpôs um recurso de Agravo de Instrumento, enfatizando sobretudo a urgência de restabelecimento, haja vista que o perfil  do ex-candidato é utilizado sobretudo a trabalho.

Regulamente processado e recebido, em decisão monocrática, o Colégio Recursal acolheu as justificativas, reconheceu a urgência e deferiu o pedido liminar, nos seguintes termos: "Assim, presentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC e não havendo risco de irreversibilidade, DEFIRO a antecipação da tutela recursal para que a agravada providencie a reativação da conta "/caiquemafra" no Instagram, com todos os seguidores e publicações, no prazo máximo de cinco dias úteis. O descumprimento da medida atrairá a incidência de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00. Comunique-se o r. Juízo a quo sobre o teor desta decisão, dispensando-se informações. Com ou sem contrarrazões, voltem para voto."

A conta já foi restabelecida e a plataforma já apresentou contra razões ao recurso manejado, estando o recurso aguardando julgamento definitivo.

Fonte: site -eSAJ TJSP - Colégio Recursal dos Juizados Especiais da Capital-SP. - Proc. nº.: 0100402-89.2022.8.26.9000

TJSP mantém condenação do Facebook por censura contra o radialista João Lima

 


Em acórdão unânime, Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da rede social Facebook a indenizar bem como devolver as páginas do radialista e Youtuber João Lima (que era proprietário do canal TV Revolta, hoje ) sob pena de multa diária, reconfirmando em parte a sentença de primeiro grau que já havia condenado a plataforma.


O caso

"João da TV Revolta", como era chamado carinhosamente pelos seguidores, o "João Lima" renomado radialista profissional e influenciador ajuizou uma ação judicial em face de Facebook, alegando que teria sido vítima de censura, que acabou culminando no banimento sem chance de defesa pela rede social, gerando ainda graves prejuízos de ordem material. 

João Lima, que é Bacharel em comunicação e radialista pleno DRT, portanto profissional com formação na área de comunicação narra que todas as suas páginas foram banidas, além de seu perfil pessoal bloqueado, e que muito além da censura, toda sua renda foi comprometida, uma vez que, com o banimento abrupto, acabou interrompendo em definitivo todos os rendimentos obtidos através dos mecanismos de monetização disponibilizados pelas rede sociais.

"Minha vida foi completamente destruída em um momento em que eu mais precisava daquela grana, e que ia começar a colher os frutos de um trabalho de anos tentando angariar seguidores. Não foi brincadeira. Não é brincadeira passar por isso. Pouco entendem o trabalho duro que é feito nas redes sociais" - diz o radialista.

João Lima ainda esclarece que: "Quando o Facebook excluiu tudo de uma vez, no mesmo momento toda imprensa publicou o ocorrido. Foi estranho, principalmente porque levei ban na segunda-feira que antecedeu o segundo turno das eleições. Quiseram me colocar como se fosse um bandido. Cheguei a ficar depressivo. Perdi muitos contatos com amigos e familiares que tinha achado na rede, sem contar o constrangimento com meus milhões de seguidores, onde alguns passaram a me olhar como se eu fosse bandido mesmo sem ter feito nada. Foi uma perseguição política mesmo, porque eu apoiava muito o Bolsonaro." - afirma.

O processo

Diante do ocorrido, a defesa promoveu uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização pelos danos morais e materiais e lucros cessantes, incluindo um pedido de restabelecimento em sede de tutela de urgência que, no início, foi indeferido. A defesa recorreu da decisão por meio agravo, onde o Tribunal que manteve a decisão.

Citado, o Facebook apresentou sua defesa alegando que o autor teria sido banido porque tinha violado os "Termos e Condições de Uso" da rede impugnando ainda outros pontos. A defesa do autor apresentou réplica combatendo pontualmente todos os pontos da contestação da rede social, destacando inclusive que, "embora o Facebook alegue que o autor tenha cometido violações, não foi provado nenhuma delas, tratando-se de meros argumentos sem provas", invocando Código do Consumidor  e regras processuais previstas no Código de Processo Civil.

Superada a instrução, sobreveio a sentença.

A sentença

Em sua sentença, o juízo de primeiro grau condenou a plataforma devolver as páginas banidas sob pena multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil Reais), a indenização pelos danos morais sofridos e ainda aos lucros cessantes decorrentes da supressão da monetização das páginas.

Mais detalhes da sentença podem ser verificados no artigo anteriormente publicado em nosso site.

Acórdão unânime

Diante da procedência, a rede social recorreu da decisão e após regularmente processado e recebido, sobreveio o acórdão unânime mantendo a condenação da plataforma a devolver as páginas bem como indenizar o radialista e influenciador pelos danos moais sofridos, afastando contudo, num primeiro momento a indenização a título de lucros cessantes, por entender que faltaram provas a esse respeito.

Recursos à Tribunais Superiores

A defesa de João Lima informou que discorda com a decisão no que diz respeito ao afastamento dos lucros cessantes, salientando que há provas suficientes nos autos dos prejuízos sofridos e esta analisando possível interposição de recursos tanto no próprio Tribunal quanto nas esferas Superiores, comemorando contudo a decisão, afirmando que: "A decisão reforça o que vem sendo consolidado em Nossos Tribunais, que vêm reconhecendo reiteradamente os abusos práticos pelas redes sociais contra os consumidores. O acórdão unânime é uma vitória para os consumidores e para a liberdade de expressão".

quinta-feira, 10 de março de 2022

Instagram é condenado por banimento de conta da influencer Preta Opressora

                                                 Foto Insta: shutterstock

O juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Parnamirim-RN, condenou a rede social Instagram, a devolver o perfil banido da influenciadora Preta Opressora, bem como a indenizá-la pelos danos morais sofridos em decorrência do bloqueio.


O caso

Camila Georg, influenciadora do Instagram conhecida como Preta Opressora alega que sua conta fora banida da rede social de forma injustificada, alegando que a mesma teria "violado" o contrato da plataforma denominado "Termos e Condições de Uso", sem explicar contudo, qual foi exatamente o motivo. A influencer afirma que nunca violou os termos de uso da plataforma, e que entende ter sofrido censura por parte da rede.


Liminar

A vista da situação e sobretudo levando-se em consideração que utilizava a plataforma como meio de trabalho, a influenciadora ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais, incluindo um pedido de tutela de urgência (popularmente conhecida como "liminar"), e que foi deferida pelo juízo, determinando o restabelecimento da conta sob pena de aplicação de multa diária.

Após intimada e citada da decisão judicial a plataforma cumpriu a decisão, restabelecendo a conta da influenciadora.


Contestação e Réplica

Em sua defesa a redes social alegou que Camila teria violado o "contrato" da empresa, e que por essa razão fora banida da plataforma, que se socorreu a tese de "exercício regular de direito" decorrente do pacta sunt servanda oriundo do contrato, entre ouros pormenores. Todavia, em sede de réplica a autora informou que embora a rede alegue que a mesma tenha violado, nada comprovou a esse respeito, violando inclusive normas de cunho processual que estabelecem que cabe ao réu comprovar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor.


Sentença

Superada a instrução, sobreveio a sentença julgando pela parcial procedência da ação, reconhecendo a perda de objeto em relação a obrigação de fazer (porque a conta foi devolvida) mas condenando a rede social a indenizar a influenciadora pelos prejuízos causados a título de danos morais.


Recursos

A defesa de Camila informou que ainda esta estudando se recorrerá ou não da decisão, mas comemorou a sentença salientando a importância da decisão em tempos de miti9gação das liberdades, sobretudo da liberdade de expressão.

Até o momento de fechamento desse artigo, não havia informações se a rede social ira ou não recorrer da decisão.

Fonte: PJe - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - 2º Juizado Especial Cível da Parnamirim - Proc.: 0802259-22.2021.8.20.5124