segunda-feira, 17 de maio de 2021

Justiça impede que Youtube censure vídeos do canal Giro de Notícias


Em sua decisão, o Juiz da 35ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo-Capital, estabeleceu que a Google se abstenha de deletar o conteúdo relacionado ao canal do jornalista e youtuber Alberto Silva, proprietário do canal Giro de Notícias o mantendo íntegro em caso de procedência dos pedidos.


O caso

O jornalista e youtuber Alberto Silva, alega que contratou os serviços da plataforma desde 2015 e que nunca teve qualquer reclamação da Google sobre qualquer conduta do mesmo durante todo período contratado. Porém, há algum tempo começou a receber a aplicação de várias penalidades onde a Google alega  de forma genérica que o jornalista estaria cometendo "violações" do contrato denominado "Termos e condições de Uso".

O jornalista acredita que na realidade vem sendo alvo de uma campanha de censura. Sua defesa confirma sua explanação e complementa explicando que "desde 2016, diversos abusos vem sendo praticados pelas redes sociais como a Google - Youtube, que frequentemente agem com flagrante censura além dos costumeiros abusos contratuais".

Prova disso, segundo a defesa do jornalista é que, "a Google alega mas não comprova qualquer violação de direito autoral de terceiro pelo jornalista, sem perder de vistas o fato de que a rede social sequer tem legitimidade para pleitear direito personalíssimo de autor-terceiro", situação esta que, segundo a defesa, "pode inclusive constituir calúnia contra o jornalista, uma vez que a a lei brasileira prevê que violação de direito autoral é crime, e ele não cometeu qualquer crime".

Assim o jornalista ajuizou uma ação pleiteando o retorno da conta ao status quo ante, com o retorno da monetização e a suspensão da aplicação de penalidades, além de indenização pelos danos morais decorrentes do constrangimento do jornalista perante seu publico, bem como pelos danos temporais, decorrentes da "perda do tempo útil" para resolução de uma situação simples, que poderia ser solucionada através de suporte que sequer funciona.


Pedido liminar

Houve também um pedido de tutela de urgência "para que todas as penalidades aplicadas ao canal do autor fossem imediatamente suspensas, retornando o canal ao status quo ante, ai incluído o retorno da monetização contratada, o retorno dos vídeos removidos, a liberação para que o autor possa publicar novos vídeos e a suspensão de aplicação de qualquer outra penalidade, mantendo-se o canal no ar até final julgamento da presente, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária de R$1.000,00 (um mil reais), devendo referida ordem ser cumprida imediatamente após o recebimento da respectiva intimação/citação"


A decisão

Em sua decisão o juiz concedeu parcialmente a tutela de urgência, para determinar que a Google se abstenha de deletar o conteúdo relacionado ao canal do jornalista e youtuber Alberto Silva, proprietário do canal Giro de Notícias o mantendo íntegro em caso de procedência dos pedidos, son pena de multa a principio fixada em R$10.000,00 (dez mil Reais), mas que pode ser majorada a qualquer momento em caso de descumprimento. Com isso, o canal deve permanecer no ar, evitando-se possível banimento.

Ainda, segundo a decisão, os demais pedidos da tutela de urgência serão reapreciados após a apresentação da contestação pela Google.

Recursos

A defesa do jornalista comemorou a decisão no que diz respeito a garantia de não banimento do canal. Todavia, lamentou a concessão apenas parcial,  ainda que momentânea, informando que possivelmente irá recorrer a fim de ampliar os efeitos, explicando que: "a derrubada da monetização afetou diretamente a renda do jornalista e por isso urgência da concessão pela via recursal se justifica."

Até o momento de fechamento desta matéria, não houve informações se a rede social foi intimada da decisão.

Fonte: Site TJSP - Processo: 1047467-17.2021.8.26.0100

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Justiça determina que Twitter devolva conta do jornalista Fernando Lisboa


Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Vara Cível do Juizado Especial cível da Comarca de Guarulhos, que determinou o que o Twitter devolva a conta do jornalista Fernando Lisboa, sob pena de multa diária.


O Caso

O jornalista Fernando Lisboa dono do canal Vlog do Lisboa foi sumariamente banido da rede social Twitter sob a alegação da plataforma que o mesmo teria violado seu contrato de adesão denominado Termos e Condições de Uso, consistente em suposta "violação de direito autoral de terceiro".

O jornalista informa que vem sendo alvo de uma campanha de censura. Sua defesa confirma a explanação do jornalista e complementa explicando que "desde 2016, diversos abusos vem sendo praticados pelas redes sociais como o Twitter, que frequentemente agem com flagrante censura além dos costumeiros abusos contratuais".

Prova disso, segundo a defesa é que, "o Twitter alega mas não comprova qualquer violação de direito autoral de terceiro pelo jornalista, sem perder de vistas o fato de que a rede social sequer tem legitimidade para pleitear direito personalíssimo de autor - terceiros", situação esta que , segundo a defesa, "pode inclusive constituir calúnia contra o jornalista, uma vez que a a lei brasileira prevê que violação de direito autoral é crime, e ele não cometeu qualquer crime".

Assim o jornalista ajuizou uma ação pleiteando a devolução da conta além de indenização pelos danos morais decorrentes do constrangimento do jornalista perante seu publico, bem como pelos danos temporais, decorrentes da "perda do tempo útil" para resolução de uma situação simples, que poderia ser solucionada através de suporte que sequer funciona. Houve também um pedido de tutela de urgência objetivando ao restabelecimento da conta.


A decisão

A frente da delicada situação, antes de deliberar sobre a tutela de urgência, o juízo determinou  que a redes social prestasse informações sobre o ocorrido. Contudo, o Twitter se limitou a reiterar, de forma genérica e sem apontar especificamente o que entende como "violação de direito autoral de terceiro", que o  jornalista teria violado seus Termos e Condições de Uso.

Diante das informações genéricas e sem provas, o juízo acatou o pedido do jornalista e determinou que a rede social restabeleça a sua conta no Twitter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de pena de multa diária.


Recursos

A defesa do jornalista comemorou a decisão e esta acompanhando o cumprimento da ordem judicial, das quais o Twitter foi intimado na data de hoje, 14/05/2021.

Até o momento de fechamento desta matéria, não houve informações se a rede social irá ou não cumprir ou recorrer da decisão.

Fonte: e-SAJ - TJ/SP - Processo: 1010897-48.2021.8.26.0224

sexta-feira, 7 de maio de 2021

Justiça impede Youtube de censurar o canal do Jornalista em saúde Fernando Beteti


Em sua decisão, o juízo da 7ª Vara Cível do foro Central João Mendes, Comarca de São Paulo estabeleceu que: "sejam preservados/guardados pela rede social requerida em sua integralidade, até final julgamento da lide."

O caso

O exímio jornalista Fernando Beteti foi mais uma vítima da perseguição e da censura frequente promovida pela Google através da plataforma Youtube. 

Jornalista de formação, diplomado e de carreira, pioneiro na atuação como jornalista de saúde, Beteti contratou os serviços da plataforma criando o canal Fernando Beteti: Saúde em pauta onde há mais de 14 anos labora com o jornalismo sério, trazendo informações públicas focadas na saúde e bem estar, através de entrevistas com médicos e cientistas no Brasil e do exterior. O portfólio impecável do trabalho do jornalista inclui uma entrevista com o Prêmio Nobel de Fisiologia ou Medicina 2015, professor cientista e doutor, Francisco G. Emmerich, que apresentou o Relatório Completo sobre o uso da Invermectina.

Quem conhece Beteti sabe do seu profissionalismo no jornalismo. Porém, nem mesmo seu prestígio e o currículo das autoridades médicas e científicas por ele entrevistadas foram suficientes para impedir a censura, valendo salientar que há pouco tempo atrás o canal do jornalista recebeu uma placa comemorativa da própria Google, parabenizando-o pela quantidade de inscritos.

Tomando para si o "monopólio da verdade" a plataforma começou a excluir vídeos e remover a monetização do canal que fizessem menções ao tratamento precoce, afrontando não apenas as autoridades médicas entrevistadas pelo jornalista, como também os direitos fundamentais dele tais como à ampla defesa, ao contraditório, ao direito do consumidor, a liberdade expressão, a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa, entre outros; lembrando que as penalidades são aplicadas sem aviso prévio e sem chance de defesa, pois não há sequer suporte adequado.

Frente ao ocorrido, Beteti ajuizou uma ação objetivando o retorno do status quo ante do canal, pedindo ainda a suspensão das deleções de vídeos, o retorno dos vídeos deletados, o retorno da monetização, a suspensão da proibição de veiculação de novos vídeos e ainda indenização pelos danos morais e temporais sofridos, entre outros pormenores.

A decisão

Por força da urgência a defesa do autor manejou alguns pedidos de tutela de urgência (espécie de liminar), que foi parcialmente deferida, determinado o juízo que "os dados relativos à conta URL: https://www.youtube.com/c/FernandoBeteti, sejam preservados/guardados pela rede social requerida em sua integralidade, até final julgamento da lide."

Na prática, a decisão impede a remoção e a deleção de vídeos bem como banimento do canal.

A defesa comemorou o deferimento parcial, mas informou que vai recorrer da decisão objetivando ampliar seus efeitos "para que haja também o imediato retorno da monetização, porquanto trata-se da renda do autor e ele sendo impedido de perceber pelo fruto de seu trabalho, por algo fora estipulado claramente em contrato mas suprimido em condições extremamente subjetivas e obscuras. A Google não tem competência para definir absolutamente nada em matéria médica, muito menos legitimidade para censurar e afrontar profissionais do jornalismo. Isso é censura." afirmou.

Até o fechamento desse artigo, não houve informações se Google foi intimada da decisão e se irá recorrer da decisão.

Fonte: TJSP - Processo: 1044598-81.2021.8.26.0100