segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Justiça condena Facebook por censurar o proprietário do Jornal da Cidade Online

 

Justiça condena Facebook por banimento da conta admin do jornalista e proprietário do Jornal da Cidade Online, José Tolentino, determinando devolução da conta sob pena de multa diária.


O caso

Em julho do ano corrente, o jornalista e proprietário do Jornal da Cidade Online, José Tolentino teve sua conta pessoal banida sumariamente da rede social Facebook, sem qualquer explicação, notando que, ao tentar logar sua conta como de costume, não mais conseguia realizar o login.

Ocorre, contudo, que a conta de perfil, era utilizada como administradora da conta da página oficial do Jornal em comento, causando inúmeras dificuldades e transtornos no gerenciamento da página.


Liminar, Contestação e Réplica

Houve pedido liminar que foi indeferido momentaneamente, determinando o juízo que fosse aguardado a apresentação de contestação.

Citada a rede social apresentou sua defesa, alegando que teria o direito de banir o Tolentino, independentemente do motivo, pois não é obrigada a se manter contratada.

A defesa de Tolentino apresentou replica impugnando a defesa apresentada, enfatizando a violação ao tratamento isonômico cometida contra o autor, entre outros pormenores, inclusive reiterando o pedido de tutela de urgência, salientando que a rede social sequer demonstrou ou indicou o motivo do banimento.


Sentença

Em sentença, o juízo reconheceu que "Restou incontroverso nos autos que a requerida desativou a conta do autor, que se limitou a afirmar que tal ato ocorreu por violação aos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade. Contudo, não se desincumbiu do ônus de provar tal alegação. Ressalto que não instruiu sua peça de defesa com nenhum documento apto a embasar tal afirmação, o que contraria seu argumento de ausência de arbitrariedade, sendo que tal atitude caracteriza pena de censura. Nesse cenário, de rigor a reativação da conta do autor, da forma como pretendida, uma vez que não comprovou a impossibilidade de cumprimento, com o restabelecimento de todos os dados relativos ao perfil." julgando pela parcial procedência da ação, condenando a rede social a devolver a conta do autor, sob pena de aplicação de multa diária.


Recurso

Até o momento de fechamento do presente artigo, não havia informações se as partes irão recorrer da sentença.


Cumprimento da obrigação

A defesa do autor informou que o Facebook já cumpriu a obrigação e que a conta já foi restabelecida.


Fonte: e-SAJ TJSP - Processo: 1073211-77.2022.8.26.0100