quinta-feira, 4 de março de 2021

Justiça determina devolução de conta de usuário banido arbitrariamente


Este foi entendimento do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Astorga-PR, ao deferir a tutela de urgência contra o Twitter determinando que "a ré restabeleça a conta do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que, após o 10 dia, o valor será dobrado, limitando-se tal aumento também a 10 (dez) dias, e se abstenha de efetuar outras suspensões da conta da parte autora durante o presente processo."

O caso

O usuário Paulo de Tarso Oliveira Gomes, conhecido na rede como @paulodetarsog alega que sofreu censura por parte da rede social Twitter ao promover a suspens~]ao de sua conta com milhares de seguidores por ter supostamente cometido "violação" de seu contrato intitulado Termos e Condições de Uso. Em sua defesa, Paulo afirma que nunca violou os Termos e Condições de Uso da rede e que fora suspenso  inadvertidamente, não tendo recebido sequer a indicação de qual ou quais postagens teriam sido objeto das intituladas "violações", sendo aplicada a penalidade, antes de qualquer defesa.

Por força da situação a defesa do usuário ajuizou uma alção objetivando a devolução da conta e indenização pelos danos morais e temporais sofridos, por conta do banimento arbitrário.

Direitos violados

Segundo a defesa, a conduta da rede social: "viola normas do Consumidor, do Marco Civil da Internet, da Lei Geral de Proteção de Dados, da Constituição Federal e do Pacto de San José da Costa Rica, das quais o Brasil é signatário."

Tutela de Urgência

Por força da abusividade, a defesa elaborou um pedido de tutela de urgência, espécie de ordem liminar objetivando o estabelecimento da conta de imediato bem como que a rede se abstenha de proceder novos bloqueios até final decisão no processo, enfatizando que a rede não teria qualquer prejuízo em proceder a devolução.

A decisão

Em sua decisão o juízo ponderou que é: "inegável o perigo de dano, já que infere-se que o direito à liberdade de expressão é atributo da pessoa, direito da personalidade, portanto absoluto e oponível erga omnes, de modo que todos devem se abster de ameaçá-lo ou lesá-lo. Entretanto, isso não significa dizer que tal direito possa ser exercido de modo irresponsável, podendo o seu titular ser responsabilizado pelo seu excesso ou mau uso (caso comprovado), mas jamais permitir que ele seja tolhido." - Grifo nosso.

Diante de tal situação deferiu a tutela de urgência, inclusive impondo a´plicação de multa diária, determinando: que o Twitter "restabeleça a conta do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que, após o 10 dia, o valor será dobrado, limitando-se tal aumento também a 10 (dez) dias, e se abstenha de efetuar outras suspensões da conta da parte autora durante o presente processo."

Recursos

A defesa e o autor comemoraram a decisão enfatizando sua importância frente ao momento de crítico de censura que tem acometido as redes sociais.

Até o momento de fechamento desse artigo, não havia informações se a rede social irá ou não recorrer da decisão, estando pendente sua intimação da decisão e citação para responder ao processo.

FonteTribunal de Justiça do Paraná São Paulo - PROJUDI - Proc.: 0000428-76.2021.8.16.0049