quinta-feira, 12 de abril de 2018

Advogados brasileiros encaminham denuncia ao Senado Norte Americano envolvendo o caso Cambridge Analytica e Facebook


Os advogados brasileiros Emerson Grigollette (Grigollette Staffuza Advogados Associados) e Fernando Cardoso (Fernando Cardoso Advocacia) enviaram na tarde de hoje (12/04/18) um oficio através de e-mail direcionado ao Senador Norte Americano Ted Cruz, que presidiu o depoimento de Mark Zuckerberg no Senado americano no ultimo dia 10 de abril.

No oficio os advogados denunciam que “muito embora Zuckerberg afirme ter uma preocupação especial com o Brasil especialmente neste ano de eleições, de modo a garantir a imparcialidade, não é o que se tem visto na prática.”

O advogado Emerson Grigollette denuncia que ao contrário das afirmações do CEO da rede, “existem várias ações judiciais em curso no país, onde se discute justamente a ilegalidade da conduta da rede em banir páginas de forma seletiva, violando assim a Constituição Brasileira especialmente no que diz respeito ao exercício pleno da liberdade de expressão, da ampla defesa e do contraditório, que vem sendo suprimidos pela rede”.

Grigollette pontua que: “Além disso o Facebook não vem cumprindo as ordens emanadas pelo Judiciário Brasileiro” salientando “que isso não ocorre apenas nestes casos, mas de forma ampla, e que o não atendimento de ordens judiciais de Tribunais do país, inclusive já foi objeto de Nota Técnica emitida pelo Ministério Publico Federal já há mais de um ano.”

O advogado Fernando Cardoso afirma que “Também nos chama a atenção o fato de que a maior parte das páginas bloqueadas ou banidas tem em comum o viés conservador ou liberal, a menor parte nem mesmo possui viés ideológico.”

A denuncia também indica que outras normas brasileiras, tal como o Marco Civil da Internet e Código de Defesa do Consumidor também vem sendo alvo de violação sistemática pela rede, sugerindo ainda graves suspeitas de que o Facebook age com represália contra os usuários que entram com ações judiciais, sobretudo os que tem resultado favorável, pois mesmo quando há condenação e a página é restabelecida pela rede, o alcance e o envolvimento se tornam ínfimos, nunca retornando ao status anterior ao banimento.

Instruindo o oficio com decisões oficiais, sentenças e acórdãos proferidos pela Justiça brasileira, os advogados pretendem levar ao conhecimento do Senado Norte americano as páginas e perfis indicadas que tem sido objeto das violações de normas brasileiras, bem como sejam incluídas em investigação americana para melhor apuração dos fatos.

Abaixo é possível conferir a íntegra do e-mail/ofício remetido ao Senador, traduzido em português, e ao final, as versões em PDF para baixar, original em inglês e traduzida em português.



EXCELENTÍSSIMO SENADOR DO ESTADO DO TEXAS DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Presidente Prudente, São Paulo, Brasil, 12 de abril de 2018.

Exmo. Senador Ted Cruz;

Primeiramente gostaríamos de cumprimenta-lo e parabeniza-lo pelo impar exemplar trabalho realizado por Vossa Excelência junto a este Egrégio Senado Norte Americano, sobretudo em relação às denuncias que estão sendo apuradas perante a rede social denominada Facebook.

Atentos a tais denúncias, trazemos ao Vosso conhecimento o fato de que o bloqueio e banimento inadvertidos de páginas predominantemente conservadoras já vêm acontecendo há cerca de dois anos no Brasil.

Pedimos a devida licença para nos apresentarmos.

Meu nome é Emerson Grigollette, advogado atuante na área da Direito da Tecnologia da Informação já há mais de 15 anos, com escritório sediado na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, professor universitário e palestrante junto a diversas instituições do Brasil. Faço a presente em parceria com o Dr. Fernando P. Cardoso, advogado há 10 anos, atuante no ramo do Direito Civil-Constitucional, com escritório sediado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Há aproximadamente dois anos, temos recebido clientes relatando a ocorrência dos primeiros problemas junto à rede social em questão. Eles tiveram suas páginas - predominantemente conservadoras ou liberais - sumariamente bloqueadas pelo Facebook por prazos que variam entre 7 até 30 dias, ou mesmo banidas, ficando impedidos de acessar seu próprio conteúdo, ou impedidos de efetuarem novas postagens na rede.

Em atenção ao ordenamento juridico brasileiro, em especial ao principio da composição amigável, temos orientado essas pessoas a procederem com reclamações através do suporte do Facebook. Contudo, apenas dez por cento das reclamações são respondidas e mesmo assim, com a manutenção das restrições, sem o oferecimento de justificativas detalhadas, alegando a rede, como regra de motivo de exclusão, a suposta violação dos “Termos e Condições de Uso” da rede.
Destacamos que quase totalidade desses clientes têm suas páginas como meio de sobrevivência e labor, explorando economicamente a publicidade obtida ao longo de anos de trabalho árduo para consolidar grandes números de seguidores. A maior parte delas possui entre um milhão até dez milhões de seguidores, estando ainda interconectadas com outras mídias sociais, tais como Twitter, blogs ou websites, que lhes geram renda com os anúncios e publicidade obtida ante o envolvimento e alcance do publico. 

Ocorre que em decorrência da conduta arbitraria e inadvertida do Facebook, seus rendimentos foram abrupta e inesperadamente interrompidos, sem possibilidade de defesa, o que acabou forçando-os a ter de recorrer ao Poder Judiciário Brasileiro, para reaver seus direitos constitucionalmente garantidos tal como o exercício pleno da liberdade de expressão, da ampla defesa e do contraditório, bem como outros de ordem infraconstitucionais que garantem a prevalência do interesse dos usuários, sobretudo que vedam expressamente a censura. Saliente-se ainda que em tais processos judiciais, o Facebook se defende alegando que “o motivo da penalidade decorria da violação, por parte do usuário dos “Termos e Condições da rede”. Entretanto, em nenhum deles foram indicadas quais postagens ou conteúdos teriam violado referidos termos e condições.

Fato que nos têm surpreendido é o de que, em alguns dos processos judiciais, já em fase de execução, onde há uma sentença condenatória e esgotadas as possibilidades de recurso, o Facebook tem se revelado contumaz descumpridor das decisões proferidas pelo nosso Poder Judiciário, preferindo muitas vezes pagar elevadas penalidades e indenizações a republicar as páginas anteriormente bloqueadas ou banidas. O Ministério Público Federal Brasileiro, inclusive, emitiu uma Nota Técnica noticiando e repudiando a conduta do Facebook, pelo constante desrespeito e descumprimento de ordens emanadas pelo Poder Judiciário Brasileiro; Nota esta que também segue em anexo ao presente.

Também nos chama a atenção o fato de que a maior parte das páginas bloqueadas ou banidas tem em comum o viés conservador ou liberal, a menor parte nem mesmo possui viés ideológico. Um dos casos teve grande repercussão nas redes sociais, em virtude do entrevero de uma das páginas bloqueadas/banidas com uma Deputada brasileira de extrema esquerda, como se vê da documentação em anexo.

Nem mesmo as páginas de conteúdo humorístico foram poupadas. Desde piadas inocentes a brincadeiras mais sarcásticas, embora não ofensivas, se tornaram motivo para a aplicação de bloqueio ou banimento pelo Facebook. 

Há poucos dias, pelo menos duas páginas conservadoras e de apoiadores do pré-candidato conservador à presidência do Brasil, o Deputado Jair M. Bolsonaro, também foram sumariamente banidas. Uma delas, a “Jair Bolsonaro presidente 2018”, tinha 845.610 seguidores. A outra, “Jair Bolsonaro presidente 2.0”, contava com 71.445[1]. Isso nos leva à crença de que a eleição presidencial de 2018 poderá ser gravemente influenciada pela censura ideológica, consistente em forçar a aceitação de conteúdos políticos direcionados em prejuízo de outros de ideologia inversa. Não se tem notícia de que páginas de viés esquerdista tenham sofrido bloqueio ou banimento.

Todos esses fatos reforçam o conteúdo da resposta apresentada pelo Sr. Zuckerberg quando, no Senado dos E.U.A., foi questionado por Vossa Excelência sobre a censura política imposta a conservadores, de modo a levar a crer que em verdade, a dita “preocupação” com as eleições brasileiras que se aproximam não seja real, ou pior: que de fato esteja ocorrendo a seletividade de conteúdos de modo a favorecer um lado, em detrimento de outro.

Por tais razões, decidimos trazer tais fatos ao conhecimento de Vossa Excelência, anexando cópia de todos os processos judiciais das páginas aqui mencionadas, patrocinadas pelo escritório Grigollette Advocacia. Todos os documentos são autênticos e oficiais, cuja integridade e autenticidade  podem ser obtidos diretamente nos sites dos Tribunais Brasileiros por onde tramitaram ou que ainda tramitam as ações judiciais que discutem as ilegalidades da conduta da rede social Facebook.

Para tanto, segue abaixo breve listagem das páginas alvo das mencionadas ações judiciais:

RELAÇÃO DE PÁGINAS BLOQUEADAS (INFORMAÇÕES ADICIONAIS EM ANEXO):

NÃO INTENDO: https://www.facebook.com/Naointendo 
SKY FM: www.twitter.com/skyfmoficial 
HUMOR CRÍTICO: www.facebook.com/HumorCriticoBlog 
FACA NA CAVEIRA: https://www.facebook.com/facanacaveiraof 
FACA NA CAVEIRA 2.0: https://www.facebook.com/www.facanacaveiraoficial 
TER OPINIÃO NÃO É CRIME: https://www.facebook.com/PoliticamenteIncorreta 
EM UM RELACIONAMENTO SÉRIO COM O REPLAY: https://www.facebook.com/Relacionamentoseriocomreplay 
BLOG DA THATI: https://www.facebook.com/blogdathatioficial 
VEIO NA BOA: www.facebook.com/veinaboaa 
PERFIL PESSOAL: BERNARDO PIRES KÜSTER: https://www.facebook.com/bernardopkuster
PERFIL PESSOAL: ERIC VIEIRA DA SILVA: www.facebook.com/eric1vieira 

Por fim, saliente-se que existem centenas de outros usuários em situação semelhante, mas que com receio de represálias por partes da rede, optaram por não ajuizar a respectiva ação judicial perante o Poder Judiciário Brasileiro, destacando que, em alguns casos acima citados, tal como o das páginas Sky FM, o Facebook, ao receber a citação do processo, bloqueou todos os perfis vinculados a página; e que a Página Blog da Thati, muito embora tenha sido restabelecido, teve seu alcance e envolvimento dramaticamente afetado, muito diferente da situação antes do ajuizamento da ação, o que nos leva a crer tratar-se de fatos de atos de represália contra quem apenas clama pelo cumprimento de seus direitos.

Pelo exposto, acreditando na Justiça e na lei como forma suprema de conservação do bem estar da população, rogamos a este Insigne Senador que leve tais fatos ao conhecimento do Egrégio Senado americano, e, se for o caso, que também sejam incluídas as páginas acima indicadas na investigação em questão para melhor apuração dos fatos, colocando-nos à disposição para complemento de mais informações ou detalhes sobre os casos em questão.

Renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.


EMERSON T. K. GRIGOLLETTE                  FERNANDO P. CARDOSO
OAB/SP 212.744                                               OAB/SP 278.931


MÁRCIA C. MAENO DE CAMPOS
Tradutora e revisora



[1] Fonte: jornal “O Estado de São Paulo”. Disponível em http://politica.estadao.com.br/blogs/coluna-do-estadao/facebook-retira-do-ar-paginas-de-apoiadores-de-bolsonaro/. Acesso em 12/04/18.