Perdi minha Página
do Face, e agora?
“O que foi que eu fiz agora? ”
“Qual postagem causou isso?”
"E
agora, o que fazer?"
Essas são apenas algumas das frases mais repetidas entre os
proprietários de Página do Facebook, quando o assunto é block ou retirada da página do ar.
Um belo dia você acorda, acessa sua página, e descobre que
não tem mais acesso a página geralmente com os dizeres abaixo ou algo semelhante:
“Sua página foi removida
por ter violado os Termos e Condições do Facebook. Acesse nosso FAQ ou Ajuda para
obter mais informações sobre nossa Política de Privacidade e Conteúdo. Se você acha
que o bloqueio (ou retirada) foi indevida, você também pode recorrer no link “www.facebook.com/recorra
”.
Só que esqueceram de avisar que o link de “apelação” em questão
quase nunca funciona, e que mesmo quando acessível, a rede demora meses a
retornar a página; isso é, se é que vai devolvê-la.
Começa ai o tormento de quem ganha a vida com as páginas.
O que poucos sabem é que esta conduta da rede é geralmente
ilegal.
Porque o Facebook
exclui a página?
Inúmeros são os motivos pelas quais o Facebook se intitula
detento do direito de retirar sua página do ar ou bloquear publicações, intitulando
as causas possíveis em seus “Termos e Condições de uso” e “Politicas
de Privacidade”.
Geralmente, as causas mais comuns são a publicação de conteúdo
que induza: violação de Direito Autoral de Terceiro, Pornográfico, Discurso de
Ódio, entre outros.
Mas o Facebook
pode fazer isso?
Na verdade, não, ainda mais da forma como que é feita a
aplicação da penalidade (bloqueio ou retirada do ar).
Importante destacar que o Facebook não cumpre a legislação
brasileira a risca. Alias, não só não cumpre, como adota legislação que no Brasil
é inaplicável.
Os Termos e Condições da Rede foram criados com base em uma
norma norte americana denominada Digital
Millennium Copyright Act - DMCA (em
português, Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital) que criminaliza não só
a infração em si, mas também a produção e a distribuição de tecnologia que
permita evitar as medidas de proteção aos direitos de autor. Referida lei também
aumenta as penas por infrações de direitos autorais cometidas via Internet amplia
o alcance dos direitos de autor, ao mesmo tempo em que limitou a
responsabilidade dos prestadores de serviços on-line sobre violações de
direitos autorais cometidas por seus usuários.
Contudo, essa norma não pode ser aplicada no Brasil, e por
uma razão muito simples: O Brasil não é signatário desta norma, ou seja, essa
lei americana não tem validade nenhuma em nosso país, além do que, o Brasil possui
inclusive legislação especifica que regulamenta Direitos Autorais, que não prevê,
em hipótese a possibilidade de a rede retirar a página do ar por si própria,
ainda que haja violação de direito autoral de terceiro.
Vale lembrar que muito embora a rede esteja sediada no
estrangeiro, é obrigatório ao Facebook adaptar seu sistema e regras as normas
brasileiras, sob pena de impor ônus ilegal no país, por força do art. 5º inciso
de nossa Constituição que preleciona: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar
algo se não em virtude de lei”.
Muito mais do que isso o Facebook deve ainda seguir as
normas nacionais, das quais destacamos, inicialmente a Constituição Federal,
que veda a censura, e adota a liberdade de expressão de forma a
vedar todo e qualquer controle de conteúdo, lembrando que existem inclusive
julgados do STF que confirmam esse direito.
Ainda sob a ótica da Constituição vale também salientar que
o Facebook também não pode aplicar penalidade a usuários sem lhes garantir
minimamente chance de defesa, com
base nos princípios da ampla
defesa e contraditório.
Seguindo a hierarquia das normas, o Facebook, a conduta da rede
também fere a norma infraconstitucional, em especial a Lei
Federa nº.: 8.078/90, ou Código do Consumidor.
Segundo esta lei, as denominadas “Páginas do Facebook”, são
consideradas serviços (o que inclusive é reconhecido nos próprios termos e
condições da rede), e inclusive recebe por serviços tais como impulsionamento,
campanhas, entre outros.
E você, enquanto proprietário de página, pagando ou não pelos
serviços, enquadra-se no conceito legal de consumidor. Os que pagam por
serviços como impulsionamento, campanhas, etc, são considerados consumidores diretos, porque pagam
diretamente pelos serviços; os que não pagam diretamente, acabam pagando
indiretamente, afinal de contas a rede também explora sua página através de
links patrocinados, propagandas entre outros, ganhando por isso. E é por isso,
que mesmo não pagando nada a rede, você é considerado consumidor indireto.
E sendo consumidor e assim hipossuficiente perante o
fornecedor (no caso o Facebook), a lei lhe garante algumas prerrogativas
especiais a fim de equiparar sua defesa a eles, tais como: o direito a
transparência, a inversão do ônus da prova , entre outros.
Neste contexto, toda e qualquer “razão” do Facebook de
aplicar uma penalidade a você, na forma como é aplicada atualmente, pode ser considerada
ilegal, ainda que sob o enfoque de violação de Direito Autoral de Terceiro,
divulgação de conteúdo Pornográfico ou mesmo Discurso de Ódio, entre outros.
Particularmente no que diz respeito a violação de direito
autoral de terceiro, há que se mencionar que a rede não tem legitimidade para aplicar
qualquer penalidade, lembrando que segundo a legislação brasileira, a legitimidade
para tanto é exclusiva do autor e seus herdeiros (se vier a falecer), não havendo
previsão legal para que terceiro, como no caso o próprio Facebook, resolva punir
quem entende ser supostamente culpado, a seu livre critério; competência esta
que, inclusive, é exclusiva do Judiciário, após analise criteriosa em processo
judicial, e não da rede.
Veja que nem mesmo o Marco Civil da Internet prevê a possibilidade
de exclusão de dados por meio de controle de conteúdo por quem quer que seja, salvo
decisão judicial neste sentido.
No que diz respeito à pornografia, embora possa ser imoral, essa
não é criminosa, devendo ater-se o usuário aos limites daquilo que não é
ilegal. Exemplo: não pode publicar conteúdo envolvendo pedofilia. Nessa
hipótese a rede não apenas pode, como deve retirar o conteúdo, e inclusive
comunicar a autoridade policial.
Já no que diz respeito ao Discurso de Ódio, há que se
salientar que no Brasil não há nenhuma norma que constitua esse como ilícito ou
crime, sendo, portanto lícito, ao nosso ver, desde que não irrompa os limites
de razoabilidade mínimos. A título de exemplo: você pode ter opinião contrária
a feminismo, pois a lei lhe garante ter opinião própria. Contudo, não pode
incitar que terceiros a espancarem um feminista ou xingá-la, pois isso
constituiria tipos criminais e não apenas mero “discurso” (de ódio).
Muito embora pudéssemos criar um livro inteiro sobre a
ilegalidades e abusos cometidos pela rede, Tentamos resumir aqui apenas alguns
dos direitos violados pela rede ao retirar sua página do ar abruptamente, sem aviso,
e sem maiores justificativas.
Em todos os casos (Direito Autoral, Pornografia, discurso de
Ódio ou qualquer outro), enquanto fornecedora, a rede deve lhe dar chance de
defesa, ou minimamente prestar um feedback
de seu recurso em prazo condizente (e não com meses e mais meses de espera), o geralmente
não ocorre, violando inclusive seus próprios “Termos e Condições” já que este
também define como a rede deve se comportar nesses antes de proceder o bloqueio
e retirada do ar. Ao contrário disso, a rede ignora ate mesmo seus próprios procedimentos,
impondo ônus extremamente excessivo aos usuários, em especial ao proprietários
de página, consumidores da rede.
Ademais, deve haver clara indicação de qual postagem ou
conteúdo teria em tese violado seus “Termos e Condições”, o que em verdade
nunca acontece já que raras vezes a rede indica qua postagem teria incidido na
penalidade, além do que, pela própria experiência jurídica, analisando diversos
casos, constatamos que em nenhum deles a
rede indica em juízo qual postagem ou que teria sido o motivo da violação.
Dizem apenas que violou mas nada comprovam a respeito.
Então o que devo fazer?
A cada 10 casos analisados, vimos apenas duas páginas serem
reestabelecidas, ou seja, raramente constatamos o retorno voluntário das
Páginas pela rede, mesmo nos casos em que o usuário recorreu
administrativamente junto a rede para obtê-la de volta.
Mesmo nestes casos, o fato é que o retorno das páginas
(quando ocorrem) podem levar meses ate serem novamente liberadas, podendo inclusive
sofrerem novos bloqueios ou mesmo a retirada permanente do ar em um futuro próximo
(que é o que geralmente ocorre. Não são poucas as versões “3.0” ou “3.1” ou “4.0”
que surgem todos os dias de páginas anteriormente derrubadas
Nesta situação, resta então a via judicial, onde você poderá
pedir, via de regra: que a pagina seja restabelecida, inclusive com pedido
liminar, ou combinar esse pedido com eventual indenização por eventuais danos
morais e materiais e lucros cessantes (perda de usuários, redução de acessos, perda
de contratos em decorrência de perda da pagina ou por vinculo a blog, etc) contra
rede, desde que por ventura sofridos e que possam ser comprovados.
No caso da liminar é possível que o juiz fixe uma multa diária
contra a o Face (que pode retornar a você) e que pode variar de valor, a fim de
forçar o retorno da página.
Nos casos mais graves onde houve a deleção permanente da
página é possível a conversão em perda e danos além de indenizações por danos
morais, materiais e/ou lucros cessantes, desde que seja possível comprovar sua ocorrência.
Consulte um advogado de sua confiança para saber mais a
respeito das possibilidades judiciais acerca do restabelecimento de sua página.
Dicas a quem ainda não
perdeu
Em primeiro lugar é importantíssimo que você mantenha um
backup constante de sua página, ou no mínimo prints que demonstrem de forma
clara a quantidade de curtidas e
seguidores, o alcance das
publicações, estatísticas da pagina
(todas possíveis), entre outras informações relevantes a fim de comprovar a
propriedade da página, e as informações da mesma a serem utilizadas futuramente
em um processo judicial.
Caso o bloqueio ou retirada da pagina do ar ocorra tire prints imediatamente de tudo o eu possível,
inclusive do informe de penalidade disponibilizado pela rede. Se possível guarde também ao menos os principais códigos
fontes destas informações (pois em casos mais avançados, pode haver
necessidade de perícia).
Procure manter também um banco organizado de informações sempre em backup com todos os e-mails
trocados com o Facebook, bem como pelas pessoas que contratam os serviços de
páginas para publicidade (contratos, e-mails, conversas de Whatsapp, telas
do Messenger do Face, Hangout, ou qualquer outro).