quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Perdi minha Página do Face, e agora?


Perdi minha Página do Face, e agora?

“O que foi que eu fiz agora? ”
“Qual postagem causou isso?”
"E agora, o que fazer?"

Essas são apenas algumas das frases mais repetidas entre os proprietários de Página do Facebook, quando o assunto é block ou retirada da página do ar.

Um belo dia você acorda, acessa sua página, e descobre que não tem mais acesso a página geralmente com os dizeres abaixo ou algo semelhante:

“Sua página foi removida por ter violado os Termos e Condições do Facebook. Acesse nosso FAQ ou Ajuda para obter mais informações sobre nossa Política de Privacidade e Conteúdo. Se você acha que o bloqueio (ou retirada) foi indevida, você também pode recorrer no link “www.facebook.com/recorra ”.

Só que esqueceram de avisar que o link de “apelação” em questão quase nunca funciona, e que mesmo quando acessível, a rede demora meses a retornar a página; isso é, se é que vai devolvê-la.

Começa ai o tormento de quem ganha a vida com as páginas.

O que poucos sabem é que esta conduta da rede é geralmente ilegal.


Porque o Facebook exclui a página?

Inúmeros são os motivos pelas quais o Facebook se intitula detento do direito de retirar sua página do ar ou bloquear publicações, intitulando as causas possíveis em seus “Termos e Condições de uso” e “Politicas de Privacidade”.

Geralmente, as causas mais comuns são a publicação de conteúdo que induza: violação de Direito Autoral de Terceiro, Pornográfico, Discurso de Ódio, entre outros.

Mas o Facebook pode fazer isso?

Na verdade, não, ainda mais da forma como que é feita a aplicação da penalidade (bloqueio ou retirada do ar).

Importante destacar que o Facebook não cumpre a legislação brasileira a risca. Alias, não só não cumpre, como adota legislação que no Brasil é inaplicável.

Os Termos e Condições da Rede foram criados com base em uma norma norte americana denominada Digital Millennium Copyright Act - DMCA  (em português, Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital) que criminaliza não só a infração em si, mas também a produção e a distribuição de tecnologia que permita evitar as medidas de proteção aos direitos de autor. Referida lei também aumenta as penas por infrações de direitos autorais cometidas via Internet amplia o alcance dos direitos de autor, ao mesmo tempo em que limitou a responsabilidade dos prestadores de serviços on-line sobre violações de direitos autorais cometidas por seus usuários.

Contudo, essa norma não pode ser aplicada no Brasil, e por uma razão muito simples: O Brasil não é signatário desta norma, ou seja, essa lei americana não tem validade nenhuma em nosso país, além do que, o Brasil possui inclusive legislação especifica que regulamenta Direitos Autorais, que não prevê, em hipótese a possibilidade de a rede retirar a página do ar por si própria, ainda que haja violação de direito autoral de terceiro.

Vale lembrar que muito embora a rede esteja sediada no estrangeiro, é obrigatório ao Facebook adaptar seu sistema e regras as normas brasileiras, sob pena de impor ônus ilegal no país, por força do art. 5º inciso de nossa Constituição que preleciona: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar algo se não em virtude de lei”.

Muito mais do que isso o Facebook deve ainda seguir as normas nacionais, das quais destacamos, inicialmente a Constituição Federal, que veda a censura, e adota a liberdade de expressão de forma a vedar todo e qualquer controle de conteúdo, lembrando que existem inclusive julgados do STF que confirmam esse direito.

Ainda sob a ótica da Constituição vale também salientar que o Facebook também não pode aplicar penalidade a usuários sem lhes garantir minimamente chance de defesa, com base nos princípios da ampla defesa e contraditório.

Seguindo a hierarquia das normas, o Facebook, a conduta da rede também fere a norma infraconstitucional, em especial a Lei Federa nº.: 8.078/90, ou Código do Consumidor.
Segundo esta lei, as denominadas “Páginas do Facebook”, são consideradas serviços (o que inclusive é reconhecido nos próprios termos e condições da rede), e inclusive recebe por serviços tais como impulsionamento, campanhas, entre outros.

E você, enquanto proprietário de página, pagando ou não pelos serviços, enquadra-se no conceito legal de consumidor. Os que pagam por serviços como impulsionamento, campanhas, etc, são considerados consumidores diretos, porque pagam diretamente pelos serviços; os que não pagam diretamente, acabam pagando indiretamente, afinal de contas a rede também explora sua página através de links patrocinados, propagandas entre outros, ganhando por isso. E é por isso, que mesmo não pagando nada a rede, você é considerado consumidor indireto.

E sendo consumidor e assim hipossuficiente perante o fornecedor (no caso o Facebook), a lei lhe garante algumas prerrogativas especiais a fim de equiparar sua defesa a eles, tais como: o direito a transparência, a inversão do ônus da prova , entre outros.

Neste contexto, toda e qualquer “razão” do Facebook de aplicar uma penalidade a você, na forma como é aplicada atualmente, pode ser considerada ilegal, ainda que sob o enfoque de violação de Direito Autoral de Terceiro, divulgação de conteúdo Pornográfico ou mesmo Discurso de Ódio, entre outros.

Particularmente no que diz respeito a violação de direito autoral de terceiro, há que se mencionar que a rede não tem legitimidade para aplicar qualquer penalidade, lembrando que segundo a legislação brasileira, a legitimidade para tanto é exclusiva do autor e seus herdeiros (se vier a falecer), não havendo previsão legal para que terceiro, como no caso o próprio Facebook, resolva punir quem entende ser supostamente culpado, a seu livre critério; competência esta que, inclusive, é exclusiva do Judiciário, após analise criteriosa em processo judicial, e não da rede.
Veja que nem mesmo o Marco Civil da Internet prevê a possibilidade de exclusão de dados por meio de controle de conteúdo por quem quer que seja, salvo decisão judicial neste sentido.

No que diz respeito à pornografia, embora possa ser imoral, essa não é criminosa, devendo ater-se o usuário aos limites daquilo que não é ilegal. Exemplo: não pode publicar conteúdo envolvendo pedofilia. Nessa hipótese a rede não apenas pode, como deve retirar o conteúdo, e inclusive comunicar a autoridade policial.

Já no que diz respeito ao Discurso de Ódio, há que se salientar que no Brasil não há nenhuma norma que constitua esse como ilícito ou crime, sendo, portanto lícito, ao nosso ver, desde que não irrompa os limites de razoabilidade mínimos. A título de exemplo: você pode ter opinião contrária a feminismo, pois a lei lhe garante ter opinião própria. Contudo, não pode incitar que terceiros a espancarem um feminista ou xingá-la, pois isso constituiria tipos criminais e não apenas mero “discurso” (de ódio).

Muito embora pudéssemos criar um livro inteiro sobre a ilegalidades e abusos cometidos pela rede, Tentamos resumir aqui apenas alguns dos direitos violados pela rede ao retirar sua página do ar abruptamente, sem aviso, e sem maiores justificativas.

Em todos os casos (Direito Autoral, Pornografia, discurso de Ódio ou qualquer outro), enquanto fornecedora, a rede deve lhe dar chance de defesa, ou minimamente prestar um feedback de seu recurso em prazo condizente (e não com meses e mais meses de espera), o geralmente não ocorre, violando inclusive seus próprios “Termos e Condições” já que este também define como a rede deve se comportar nesses antes de proceder o bloqueio e retirada do ar. Ao contrário disso, a rede ignora ate mesmo seus próprios procedimentos, impondo ônus extremamente excessivo aos usuários, em especial ao proprietários de página, consumidores da rede.

Ademais, deve haver clara indicação de qual postagem ou conteúdo teria em tese violado seus “Termos e Condições”, o que em verdade nunca acontece já que raras vezes a rede indica qua postagem teria incidido na penalidade, além do que, pela própria experiência jurídica, analisando diversos casos, constatamos que em  nenhum deles a rede indica em juízo qual postagem ou que teria sido o motivo da violação. Dizem apenas que violou mas nada comprovam a respeito.


Então o que devo fazer?

A cada 10 casos analisados, vimos apenas duas páginas serem reestabelecidas, ou seja, raramente constatamos o retorno voluntário das Páginas pela rede, mesmo nos casos em que o usuário recorreu administrativamente junto a rede para obtê-la de volta.

Mesmo nestes casos, o fato é que o retorno das páginas (quando ocorrem) podem levar meses ate serem novamente liberadas, podendo inclusive sofrerem novos bloqueios ou mesmo a retirada permanente do ar em um futuro próximo (que é o que geralmente ocorre. Não são poucas as versões “3.0” ou “3.1” ou “4.0” que surgem todos os dias de páginas anteriormente derrubadas

Nesta situação, resta então a via judicial, onde você poderá pedir, via de regra: que a pagina seja restabelecida, inclusive com pedido liminar, ou combinar esse pedido com eventual indenização por eventuais danos morais e materiais e lucros cessantes (perda de usuários, redução de acessos, perda de contratos em decorrência de perda da pagina ou por vinculo a blog, etc) contra rede, desde que por ventura sofridos e que possam ser comprovados.

No caso da liminar é possível que o juiz fixe uma multa diária contra a o Face (que pode retornar a você) e que pode variar de valor, a fim de forçar o retorno da página.

Nos casos mais graves onde houve a deleção permanente da página é possível a conversão em perda e danos além de indenizações por danos morais, materiais e/ou lucros cessantes, desde que seja possível comprovar sua ocorrência.

Consulte um advogado de sua confiança para saber mais a respeito das possibilidades judiciais acerca do restabelecimento de sua página.


Dicas a quem ainda não perdeu

Em primeiro lugar é importantíssimo que você mantenha um backup constante de sua página, ou no mínimo prints que demonstrem de forma clara a quantidade de curtidas e seguidores, o alcance das publicações, estatísticas da pagina (todas possíveis), entre outras informações relevantes a fim de comprovar a propriedade da página, e as informações da mesma a serem utilizadas futuramente em um processo judicial.

Caso o bloqueio ou retirada da pagina do ar ocorra tire prints imediatamente de tudo o eu possível, inclusive do informe de penalidade disponibilizado pela rede. Se possível guarde também ao menos os principais códigos fontes destas informações (pois em casos mais avançados, pode haver necessidade de perícia).


Procure manter também um banco organizado de informações sempre em backup com todos os e-mails trocados com o Facebook, bem como pelas pessoas que contratam os serviços de páginas para publicidade (contratos, e-mails, conversas de Whatsapp, telas do Messenger do Face, Hangout, ou qualquer outro).