quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

TJSP determina que X identifique rede de perfis fake que difamaram Deputado Paulo Bilynskyj

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a rede social X (antigo Twitter) a apresentar os números de IP de um grupo de perfis fake que atacaram o atualmente Deputado Federal Paulo Bilynskyj quando o mesmo ainda não havia sido eleito.

O caso

O atualmente Deputado Federal (PL), Paulo Bilynskyj foi vítima de uma ataque difamatório e calunioso ocorrido durante o período eleitoral, época em que o mesmo sequer havia sido eleito.

Dentre as gravíssimas acusações, a rede de perfis replicava conteúdos semelhantes, sendo que muitos deles eram postagens com conteúdos idênticos, chegando-se ao absurdo de imputar crime graves a pessoa da vitima, e até mesmo ameaçá-lo.

No entanto, os perfis continham fotos e informações falsas sobre suas identidades, tornando impossível a identificação e consequentemente, impossibilitando a responsabilização individualizada de cada qual.

Ação

Seguindo as previsões do Marco Civil da Internet, a defesa do Deputado ajuizou uma ação contra rede social X, atual Twitter, pleiteando que fossem apresentados os dados de IPs, portas lógicas e eventuais outros dados que viabilizariam a identificação dos perfis envolvidos no ataque massivo.

No entanto a rede social negou-se a entregá-los, alegando que não haviam sido preenchidos os requisitos para a identificação dos usuários, mesmo havendo claros indícios de práticas de crimes gravíssimos contra a vítima.

Sentença

Em sua sentença o juízo a quo acolheu as alegações da rede social, e negou o pedido de condenação da rede social a entrega dos dados para identificação da rede de perfis.

Inconformado com a decisão que negou vigência ao Marco civil da Internet a a própria Constituição que veda o anonimato em tais casos, a defesa do Deputado recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Recurso

Regularmente respondido e apreciada a matéria, o Tribunal de Justiça reconheceu de forma unânime o direito de Paulo a obter as informações de IP das respectiva contas, reformando a decisão para condenar a rede social X a entregar os dados de IP, excluídas as portas lógicas e demais dados de identificação por suposta ausência de previsão legal para tanto.

Uma vez que as portas lógicas decorrem da própria tecnologia envolta nos IPs, que pode ser essencial a identificação precisa dos usuários, a defesa do Deputado apresentou Embargos Declaratórios, objetivando a reforma desse ponto contraditório e omisso no acórdão.

No entanto, referido recurso foi improvido.

Recursos à Instâncias Superiores

Considerando precedentes já consolidados quanto as portas lógicas, a defesa do Deputado informou que irá recorrer da decisão perante o Superior Tribunal de Justiça, haja vista a clara violação a norma federal infraconstitucional, que inclui, por decorrência lógica, a entrega não apenas dos números de IP, mas também as portas lógicas.

Até o momento de fechamento deste artigo não havia notícias se a rede social iria recorrer do acórdão.

Fonte: e-SAJ TJSP