quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Justiça condena Instagram a devolver a conta da empresa 1911 Shooting Club


 Em sentença o juízo da 4ª Vara Cível do foro Central da Capital, condenou a  plataforma  Instagram a devolver as contas da empresa 1911 Shooting Club, sob pena de multa diária, reconfirmando a tutela de urgência anteriormente concedida.


O Caso

A empresa é atuante no segmento de armas de fogo, detendo grande prestígio no meio armamentista já há quase uma década. Mas para além da comercialização legal da armas de fogo, o clube disponibiliza de ampla estrutura, onde fornece serviços e produtos diversos, tais como venda de vestuário, equipamentos, oferecimento de palestras, cursos, eventos, sendo frequentado por famílias, atletas amadores e profissionais entre outras categorias de atiradores, servindo como uma verdadeira plataforma completa em formato de clube social para quem gosta da prática do tiro.

Ocorre que todo marketing da empresa era realizado através da plataforma Instagram, por meio de suas contas alocadas na rede.

Todavia, de forma extremamente abrupta, alegando supostas "violações dos termos de uso" a rede social baniu sumariamente todas as contas (oficial e reserva), causando grande constrangimento a empresa, impactando ainda na comercialização de seus produtos e serviços e de sua própria marca.

A defesa da empresa afirma que "é comum o comportamento abusivo das redes sociais sobre os conteúdos, mas há como reverter a situação". assim a empresa ajuizou uma ação objetivando o restabelecimento das contas e indenização pelos danos morais sofridos.


Tutela de urgência - "Liminar"

A defesa da empresa apresentou um pedido "liminar" de tutela de urgência, que foi deferido pelo juízo, que reconheceu que: "No caso em análise, os elementos apresentados são suficientes para revelar a inexistência de motivo que justifique a restrição das contas do autor junto à requerida. Necessário destacar que a atividade praticada pela autora está, em tese, em consonância com o ordenamento jurídico e, por essa razão, possui situação regular de constituição e exercício, conforme documento expedido em 31 de agosto de 2023 (fls. 59) Também está presente o perigo de dano em razão da impossibilidade de regular utilização das contas no exercício de atividades profissionais da empresa autora. Anote-se, contudo, que atos futuros que importem em novo bloqueio ou banimento deverão ser apreciados na presente ou em futura ação. Assim, defiro em parte a tutela de urgência para determinar que a ré providencie o necessário ao restabelecimento do acesso aos perfis indicados (fls. 57), na plataforma "Instagram", preservando as informações (dados) de ambas as contas, conforme postulado, no prazo de dez dias, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, servindo a presente como ofício.

A defesa da empresa informou que a tutela foi parcialmente cumprida, pois apesar da conta ter sido restabelecida, ainda existem algumas pendências de penalidades não solucionadas, impedindo o uso de algumas ferramentas.


Contestação, Réplica e Instrução processual

Apesar de alegar que a empresa consumidora de seu serviços teria violado seus termos de uso, o Instagram não comprovou  a alegada violação. Todos os pontos da defesa apresentada foram impugnados em réplica.

Oportunizada a instrução, por se tratar de questão puramente de direito e parte baseada em provas documentais, o juízo, promoveu o julgamento antecipado.


Sentença

Em sentença o juízo reconheceu que: "Cumpre ressaltar, porém, que, no caso, não há qualquer indício da alegada violação de qualquer política de uso, vez que o réu se limitou à alegações genéricas, sem acostar aos autos um conjunto probatório robusto e verossímil que comprove sua versão. Ademais, sequer foi dada oportunidade à parte autora para manifestação, na esfera administrativa, a respeito da suposta violação, inexistindo, portanto, observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, ficou caracterizada a desativação das contas em questão, com a ausência de indicação de qualquer causa concreta que autorize a suspensão aplicada, retirando da usuária a possibilidade de identificá-la, para o fim de adotar eventuais providências e evitar futuras punições. Portanto, à luz de tais circunstâncias, ausente demonstração concreta de violação hábil a justificar o bloqueio, de rigor o acolhimento da pretensão relativa à reativação das conta sem questão".

Ao final, julgou pela parcial procedência da ação, reconfirmando a tutela de urgência, determinando o restabelecimento das contas.

Recursos

A empresa 1911 Shooting Club informou que não teria interesse em recorrer pois a conta foi restabelecida em parte, mas que irá promover o cumprimento de sentença provisório para comprovar o restabelecimento apenas parcial das contas, reativando-a em sua totalidade a vista do que restou julgado.

A rede social, por sua vez, já interpôs recurso de apelação, que aguarda resposta e subsequente remessa ao Tribunal para superlativa apreciação da admissibilidade de julgamento de mérito.