Esse foi o entendimento do juízo do 6º Juizado Especial Cível Lagoa-RJ, onde a rede social Twitter foi condenada a devolver a conta do escritor, jornalista e antropólogo Flavio Gordon, bem como a indenizá-lo a título de danos morais no valor de R$8.000,00 (oito mil Reais).
O caso
O escritor, jornalista e antropólogo Flávio Gordon teve sua conta junto a plataforma Twitter suspensa, sob a alegação de suposta violação de seus Termos e Condições de Uso. A princípio, a suspensão que deveria temporária permanece até os dias de hoje.
Diante do ocorrido, o escritor ajuizou uma ação alegando censura, com base na Constituição Federal, no Pacto de São José da costa Rica e Marco Civil da Internet que garantem o direito a liberdade de expressão, bem como pelo Código do Consumidor, que proíbe práticas consideradas abusivas perante seus consumidores.
Contestação e Réplica
Citada, a rede social apresentou sua contestação alegando que o escritor teria violado por inúmeras vezes seu contrato denominado Termos e Condições de Uso entre outros pormenores. A defesa do autor salientou que embora haja tal alegação de "ínúmeras violações, a rede não se ocupou de trazer sequer uma prova das ditas violações, restando revelada a assim a nítida censura, o controle abusivo do conteúdo e ausência de justa causa para a aplicação da penalidade" entre outros pormenores.
Sentença
Em sua sentença o juízo reconheceu que a rede social não comprovou as "alegadas violações", não trazendo um print sequer que teria motivado a aplicação da penalidade, reconhecendo ainda que a situação causou grande constrangimento ao escritor perante seus milhares de seguidores, condenando ainda da rede social a indenizar o autor pelos danos morais sofridos em virtude da prática abusiva, no valor de R$8.000,00 (oito mil Reais).
O juízo também condenou a rede social: "nas obrigações de fazer consistentes em restabelecer a conta do Autor (URL:https://twitter.com/flaviogordon), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta decisão,sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), até o efetivo cumprimento da obrigação, bem como em guardar os dados relativos a conta do Autor, abstendo-se de deletá-los, sob pena de conversão da obrigação correspondente em perdas e danos."
Recursos
A defesa do escritor comemorou a decisão, lamentando, contudo o pequeno valor arbitrado a título de danos morais e da multa pecuniária destinada ao cumprimento da obrigação. "Infelizmente, condenações baixas estimulam que as bigs techs continuem a censurar os usuários" - informou - e ainda avalia se vai recorrer ou não da decisão a fim de majorar tais condenações.
Até o momento de fechamento desse artigo, não havia informações se a rede social irá ou não recorrer da decisão.