quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Justiça condena blogs a indenizarem Fontenelle por falsa acusação de racismo e homofobia


 

Em sua decisão, o juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central (Vergueiro) condenou o blog Roma News e a Revista Caras / Contigo UOL a indenizar a atriz, empresária e jornalista Antônia Fontenelle, em virtude da publicação de matérias que faziam falsas acusações de prática de racismo e homofobia pela artriz.


O caso

blog Roma News, publicou uma matéria (Processo: 1011560-73.2020.8.26.0016) onde afirmava que a atriz Antonia Fontenelle  teria sido "denunciada" pela suposta prática de "crimes de homofobia e racismo", induzindo ao leitor a ideia de que a mesma teria praticado tais crimes.

As graves acusações acabaram culminando numa enxurrada de publicações de outras matérias  por parte de outros blogs e da imprensa de forma simultânea, tal como a matéria publicada pela Revista Caras / Contigo (Processo: 1011563-28.2020.8.26.0016), em uma nítida tentativa de macular e depreciar a imagem e reputação da atriz, gerando inclusive ameaças a sua integridade física e moral por parte de terceiros.

A vista da gravidade da situação a artista ajuizou diversas ações contra os blogs objetivando ser ressarcida pelos prejuízos causados.


Defesa e Réplica

De forma geral, as defesas alegaram que agiram dentro da liberdade de expressão de imprensa, que "apenas relatavam uma denuncia de terceiro"; que não cabia danos morais entre outros pormenores, o que fora combatido em réplica, destacando-se que a atriz nunca havia sido denunciada por tais crimes, e que a matéria tinha cunho manifestamente sensacionalista que visava unica e tão somente atacar sua imagem e  reputação.


Condenações

Tanto o blog Roma News quanto a Revista Caras/Contigo foram condenados, respectivamente nos processos em que respondem (Processo: 1011560-73.2020.8.26.0016 e Processo: 1011563-28.2020.8.26.0016) a indenizar a atriz pelos danos morais causados. sem sua decisão o juízo enfatizou que: "A manchete dá a entender que a autora foi denunciada, no sentido jurídico do termo, o que, pela prova dos autos, é uma inverdade. Pouco adiante, a reportagem cita palavras ditas por um ativista, fazendo crer que a autora é um dos querelados, o que não foi comprovado nos autos: (...)

Oportuno citar trecho da sentença proferida nos autos nº 1011560-73.2020.8.26.0016, em que tratei de reportagem semelhante: "lendo o inquérito policial acostado aos autos (fls. 80/107) e tendo mais informações acerca do ocorrido, forçoso concluir que a autora não foi indiciada, sequer denunciada, e sim o entrevistado em seu vídeo, o Sr. Netinho de Paulo e um terceiro, Sr. Carlinhos Silva. Nesse mesmo condão, o termo “os querelados” referem-se aos referidos senhores e não à parte autora". A liberdade de expressão e informação é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, contando com expressa garantia constitucional (art. 5º, incs. IV e IX, e art. 220, caput, da Constituição Federal). De toda forma, como é cediço, não se trata de um direito absoluto. A garantia encontra resistência no próprio art. 5º, inc. X, da Constituição, quando estabelece que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". (grifei)

E no que diz respeito a alegação de censura feito pelas mídias, o juiz assentou que: Não pode a liberdade de expressão, enfim, baseada em informações equivocadas, agredir "a honra e a imagem das pessoas", conforme o já mencionado inciso X, art. 5º da CF/88."

Assim, condenou as empresas a indenizarem a atriz pelos danos morais sofridos.


Recursos

A Revista Caras / Contigo da UOL recorreu da decisão, mas até o momento de fechamento deste artigo, não havia informações se o blog Roma News irá ou não recorrer da decisão.

A defesa da atriz comemorou a decisão, mas não informou se irá ou não recorrer da decisão para majorar a condenação pelos danos moriais.


Fonte: Site PJe TJSP - Processo: 1011560-73.2020.8.26.0016 e Processo: 1011563-28.2020.8.26.0016