quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Justiça condena Facebook a indenizar o escritor Flávio Gordon por bloqueio indevido


Já há algum tempo, o Facebook vem sofrendo acusações de milhares de usuários país afora, de que estaria praticando censura, ora com bloqueios temporários, ora deletando publicações, ora banindo-os, sob o argumento de que o usuário teria “violado os Termos e Condições da rede”.

E dentre esses milhares de usuários, um dos atingidos foi o antropólogo, escritor e autor do best-seller "A Corrupção da Inteligência"Flavio Gordon, que de forma inadvertida, teve seu perfil pessoal bloqueado pela rede por ter supostamente praticado “discurso de ódio” em uma de suas publicações.

Em entrevista dada ao Jornal Folha de Londrina, publicada no ultimo dia 01/09/2018, Gordon explicou que: “O motivo por eles alegado foi o de que a minha publicação - e eu cito - "está violando nossos padrões sobre discurso de ódio". 

Gordon ainda explicou que: “A minha postagem consistia numa piada sobre o duplo padrão da militância LGBT, que escarnece da Igreja Católica (que os acolhe), e cala reverencialmente em relação ao islamismo, que os criminaliza em todas as nações onde impera. O motivo real, eu só posso crer que seja pelo fato de eu ser conservador e bastante atuante nas redes, sobretudo nesse período eleitoral.”

Diante de tal situação, Gordon ajuizou uma ação  judicial contra a rede social requerendo a devolução de seu perfil, a suspensão de aplicação de penalidades futuras e indenização pelos danos morais sofridos, haja vista os vários constrangimentos causados pelo bloqueio, em especial  perante seus milhares de seguidores.

Citada a rede apresentou contestação, e em sua defesa reiterou que o autor teria praticado “discurso de ódio” em uma de suas publicações e que tal prática viola os Termos e Condições, sendo assim lícita sua conduta de bloqueá-lo.

A defesa de Gordon alegou que: "o controle de conteúdo exercido pela rede o livre exercício da liberdade de expressão previsto pela Constituição Federal de 1988, além do próprio Marco Civil da Internet que veda a censura".

Acrescenta ainda que: “o autor, enquanto usuário, é consumidor dos serviços da rede, fato este que lhe autoriza discutir em juízo, todo e qualquer abusividade oriunda do “contrato de adesão” intitulado pela rede social como “Termos e Condições de Uso”.

Em sentença, a MM. Magistrada do Juizado Especial Cível Lagoa-RJ., homologou a sentença ponderando que: “não há nos autos qualquer prova de que a postagem que motivou o bloqueio do perfil e da página do Autor, trazida por ele aos autos a fl. 5, tenha fugido dos “Padrões da Comunidade” sobre “discurso de ódio”, bem como que o mesmo tenha incitado violência ou ação discriminatória contra um determinado grupo de pessoas ou que ela tenha ofendido ou intimidado um determinado grupo de cidadãos, considerando o que engloba o conceito da expressão “discurso de ódio””

Ao final, a sentença concluiu o Facebook: “ultrapassou o limite do exercício regular de seu direito, sendo perfeitamente admissível que o Autor tenha experimentado transtornos em sua esfera de intimidade que ultrapassam de sobremaneira as raias do mero aborrecimento cotidiano”.

Assim, reconhecendo o ilícito praticado pela rede, condenou  o Facebook ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$8.000,00 (oito mil Reais).

A defesa do autor informou que esta avaliando juntamente com o autor, se vai ou não recorrer da decisão para o fim de majorar a condenação e ampliar os efeitos da condenação, conforme pedido inicial.

Até o fechamento deste artigo, não houve informações se a defesa do Facebook irá ou não recorrer da decisão.