quinta-feira, 11 de maio de 2017

Juiz de Bauru condena Facebook a restabelecer página de Moda


Em decisão inédita junto a Comarca de Bauru-SP., o Excelentíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Marcelo Andrade Moreira, condenou a rede social Facebook, a restabelecer Página Blog da Thati que havia sido retirada do ar pela rede de forma abrupta e sem aviso prévio, sob a alegação de que teria violado termos e condições previamente estipuladas entre as partes.

Segunda a defesa, a autora obtinha seus rendimentos através de publicidade em seu Blog, denominado Blog da Thati e na própria página. Contudo, a exploração das atividades fora completamente interrompida, devido a perda de todos os seguidores da página, que era vinculada as publicações de seu blog. Assim, ajuizou a ação em questão objetivando reaver a página em questão.

A defesa do Facebook apresentou contestação alegando basicamente que a página da autora, havia violado direitos autorais de terceiros, e por consequência teria violado os termos e condições da rede social, o que teria levado a aplicação da penalidade, que entendem ser justa.

Em réplica, a defesa da autora argumentou que nenhuma violação ocorreu, e que tanto verdade, que não foi juntada uma prova sequer, por parte da rede, de que a autora teria violado alguma norma ou mesmo os termos e condições impostos pela rede. Impugnou ainda os ditos "Termos e Condições", porquanto baseados em normas estrangeira, não homologada pelo Supremo, e portanto, das quais o Brasil não faz parte, entre outros pormenores.

Superada a instrução sobreveio a sentença onde o MM. Juiz da causa acolheu a tese de defesa salientando que "(...)o réu alegou que notificou a autora acerca das denúncias de terceiros, portanto, deveria o réu ter cópia de tal procedimento, a fim de comprovar o bloqueio, no caso de eventual busca da autora acerca de seus direitos, como ocorre no presente feito, eis que as pessoas que se utilizam das páginas como a autora, o fazem com o fito de auferir rendimentos. Porém, aquele interessado na prova não o fez, eis que apenas apresentou alegações acerca da violação contratual pela autora. Não tendo o réu atendido minimamente com seu ônus probatório, conclui-se que a suspensão da página da autora foi ilícita, capaz de causar prejuízos." - Grifo nosso.

Ao final,  julgou pela procedência da ação, condenando a rede a restabelecer a página sob pena de multa diária de R$1.000,00 limitada a duzentos dias, entre outros.


Ambas a partes foram intimada e o Facebook ainda pode recorrer da decisão.

Fonte:
II - Site do Tribunal de Justiça de São Paulo - Processo nº.: 1017437-62.2016.8.26.0071