terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Justiça reconhece censura e condena Youtube a devolver canal do jornal BSM

 

Em sua decisão o juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo- Capital, reconheceu a censura imposta ao Jornal Brasil Sem Medo - BSM, determinando a devolução do canal banido bem como a remoção das penalidades aplicadas injustamente.

O caso
No final de outubro de 2022 o canal do Jornal conservador, Brasil Sem Medo - BSM foi sumariamente banido da plataforma do Youtube. Segundo a Google, proprietária da rede social, o banimento teria ocorrido após supostas violação de seu contrato de adesão denominado, "Termos de Uso" em clara perseguição as opiniões e linha editorial, o que já vinha ocorrendo já algum tempo, com a aplicação de outras penalidades injustas como a suspensão de uso de ferramentas, de veiculação de novos conteúdos, proibição de realização de lives, além de dramática redução de alcance (shadow ban) e revogação da monetização.

Segundo a defesa, "tais práticas são proibidas e violam inúmeros direitos do usuários, tais como: a liberdade de imprensa, a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão, além da expressa vedação a interferência no fluxo das comunicações (proibida pelo Marco Civil da Internet) cometida pelo shadow ban - correspondente à mitigação de tráfego - violando ainda o princípio da neutralidade da rede e do tratamento isonômico dos dados de conteúdo".

Assim ajuizou uma ação objetivando o retorno do canal ao status quo ante, com a remoção das penalidades aplicadas bem como indenização pelos danos morais sofridos.

Contestação e Réplica
Em sua defesa, a rede social alegou que apenas "cumpriu seu contrato" ratificando a tese de que o jornal teria "violado seus termos de uso", sem comprovar, contudo, as alegadas violações, entre outros pormenores.
Em réplica, os pontos arguidos pela defesa da rede social foram combatidos salientando, a defesa do jornal, a violação do disposto no art. 373, inciso II do CPC que impõe ao réu o dever de comprovar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos dos direitos do autor", e ainda a clara falta de proporcionalidade e razoabilidade além da clara censura cometida.

Instrução e sentença
Sem se tratando de questão puramente de direito e baseada em provas exclusivamente documentais, ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado, donde sobreveio a sentença condenando a rede social.
Em sua decisão a magistrada enfatizou que: "No presente caso, o autor divulga opiniões e informações que entende verdadeiras, não cabendo à requerida selecionar os conteúdos que entende corretos, eliminando aqueles dos quais discorda. Tal comportamento da ré caracteriza claramente a censura, e viola a liberdade de expressão, que é conduta a ser combatida pelo Poder Judiciário. (...)" e mais adiante acrescenta que: "Ora, cada qual deve ter o direito de publicar a opinião que mais lhe aprouver, mesmo que absurda, como acontece com todos os temas da plataforma. Com isso, não se justifica a censura feita pela ré e os vídeos devem ser restabelecidos ao canal do autor, bem como devem ser levantadas as punições atribuídas ao requerente.".
Assim, julgou pela parcial procedência da ação, afastando os danos morais, mas "condenando a ré a restabelecer o canal indicado na inicial, com os dados veiculados."

Recursos
A defesa do jornal comemorou a decisão mas informou que esta avaliando se irá ou não recorrer da decisão a fim de obter a condenação pelos danos morais sofridos.

Até o momento fechamento deste artigo, não havia notícias se a rede social irá recorrer da decisão.

Cumprimento da condenação
A defesa do jornal informou que já esta providenciando o cumprimento provisório da condenação a fim de restaurar o quanto antes a liberdade de imprensa e de expressão do autor.