terça-feira, 6 de agosto de 2019

Justiça condena usuário que xingou escritor Flavio Gordon de "fascista" entre outras injúrias


Chamar alguém de fascista, entre outros adjetivos pejorativos pode trazer consequências, como a condenação a obrigação de remover as publicações, bem como indenizar o ofendido. Esse foi o entendimento dado pelo juízo do 6ª Juizado Especial Cível Lagoa-RJ, que em sentença, condenou o ofensor B.C.F. a remoção do conteúdo, abstenção de novas práticas e indenização pelos danos morais, em favor do ofendido.

O ilustre antropólogo, escritor e autor do best-seller "A Corrupção da Inteligência"Flavio Gordon recentemente passou por uma situação que alias, vem ocorrendo com frequência nas rede sociais: ser xingado frente a seu posicionamento político ideológico.

As ofensas
Ainda em 2013 e 2014, o escritor e o réu, B.C.F., Doutor, professor universitário e Funcionário Publico Federal da Egrégia Universidade Federal do Vale do São Francisco eram colegas acadêmicos, e inclusive compartilhavam a mesma rede de amigos no Facebook. A convivência sempre fora harmoniosa e nunca tiveram, até então, nenhuma celeuma, sendo que inclusive trocavam gentilezas, conforme demonstradas provas produzidas no curso do processo. Contudo, segundo a defesa do autor, "simplesmente por não concordar com o posicionamento policito ideológico do autor, que defendia um viés político ideológico mais conservador, durante o final da campanha política do ano 2018, o réu passou não apenas a insultá-lo, como também a promover uma verdadeira campanha objetivando denegrir a imagem e reputação do escritor". "Desnecessário e infantil, senão criminoso" pondera. Semanalmente, o réu então passou a postar de forma publica em sua timeline junto ao Facebook, imputando ao autor adjetivos injuriosos e difamatórios como "fascista, assassino, covarde", entre outros. Não satisfeito, a vista da inércia do autor frente as graves acusações, o réu ampliou as ofensas, voltando-as agora contra familiares do autor, alguns que sequer o conheciam, o que foi se intensificando, dia após dia. A campanha difamatória do réu B.C.F. foi abarcada por amigos da rede social do réu, que passaram a igualmente hostilizá-lo e a sua família, com curtidas, risos, comentários irônicos, deboche e compartilhamentos na rede, chegando ao limite de tolerância do autor, que não viu outra forma de solucionar a questão se não socorrer-se as vias judiciais para fazer cessar a situação jocosa.

Os processos cível e criminal
Diante da situação o autor ajuizou uma ação na esfera cível, objetivando a remoção do conteúdo, a obrigação do réu em suspender as ofensas gratuitas, a retratação e a indenização pelos danos morais sofridos, ante tamanho constrangimento. Citado e intimado para comparecimento em audiência, o réu não compareceu, fazendo-se representar apenas por seu procurador. Assim, a vista da obrigatoriedade de comparecimento pessoal das partes em audiência imposto pela Lei Federal 9.099/95, foi decretada sua revelia, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Superada a instrução, sobreveio a sentença culminando na condenação do réu a, in verbis"excluir as postagens em que haja menção ao nome do autor ou de qualquer familiar seu, bem como se abster de realizar novas postagens infundadas, com menção ao autor ou qualquer familiar, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por cada descumprimento"; e ainda "condenar o réu a indenização pelos danos morais causados". Intimado da sentença, por meio de seu procurador constituído nos autos, o réu não recorreu da decisão, tendo a condenação, transitado em julgado.

O processo agora segue para fase executiva, onde a defesa do escritor pretende receber os valores de indenização, bem como verificar se a decisão foi integralmente cumprida, nos que diz respeito a remoção dos conteúdos e abstenção de novas ofensas contra o autor e sua família. 
O processo crime, pretende a retratação e penalização criminal pelo ocorrido. O réu já foi citado, e até o momento, não apresentou defesa. Até o momento fechamento deste artigo, o processo se encontrava aguardando o aceite do réu a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Publico.


Fonte: TJRJ - Processo nº.: 0261578-45.2018.8.19.0001