O caso
Apoiador de Lula e auto intitulado "jornalista, deepfaker e bruxo dos vídeos" Bruno fez uma postagem com uma foto publicada pelos influenciadores em suas redes sociais com uma bandeira do Movimento Gays com Bolsonaro e nela afirmou que eram: "Judeus com Nazistas", rotulando-o com tom manifestamente depreciativo, associando-os ao nazismo, como se eles fossem espécies de "judeus que apoiariam o nazismo", em claro tom de deboche e ridicularização.
Após a publicação, seguidores de Bruno passaram a promover um ataque massivo contra Dom e Marcio nas redes sociais, com xingamentos e até mesmo ataques homofóbicos e ameaçadores.
Inconformados com o ocorrido, Dom e Marcio ajuizaram ação buscando indenização pelo ocorrido.
Contestação e Réplica
Citado, Bruno alegou que não houve ofensa, porque se tratava de um trabalho "jornalístico" e que portanto, estaria isento de responsabilidade pela "liberdade de imprensa e de expressão". Segundo Dom e Márcio, todas as teses foram impugnadas em réplica pela defesa.
Audiência: Revelia Litigância de má-fé e condenação em sentença
Um dia antes da audiência a defesa de Bruno alegou que ele não poderia comparecer por ter sofrido um "súbito problema de saúde" requerendo a redesignação. No entanto, Dom verificou que o argumento era mentira, pois naquele dia, Bruno havia feito postagens em um apartamento com outros amigos que tomavam champanhe e comemoravam o julgamento de Bolsonaro por Alexandre de Moraes em Copacabana. Além disso, havia uma outra postagem feita pelo próprio Bruno, em viagem de "jatinho" a Brasília, comemorando com amigos com o seguinte título: "A esquerda esta chegando de jatinho pra ajudar a colocar fogo no parquinho".
Em sua sentença a juíza do caso asseverou que: "Incontroverso está que o Réu comentou foto dos Autores no Instagram, em que apareciam com bandeira escrita "Gays com Bolsonaro", postando a frase "Judeus com Nazistas". Esta frase, desprovida de qualquer contexto informativo ou jornalístico, extrapola a lícita liberdade de expressão e gera dano moral indenizável aos Autores. Isto porque, pesem os argumentos da defesa (que não acompanharam a postagem, repiso), associar a imagem de alguém ou sua conduta à reunião/remissão entre envolvidos no Holocausto não é respeitoso nem àqueles que com ele sofreram, nem com aqueles que tiveram suas imagens associadas de tal forma. Poder-se-ia falar em livre manifestação do pensamento e liberdade de imprensa se a associação tivesse ocorrido dentro de um contexto justificativo e explanatório de sua ocorrência. Tal como feita, em duas palavras lançadas de forma seca, não há finalidade de informar, mas sim de chocar. E este objetivo foi alcançado, maculando direito subjetivo dos Autores e provocando a existência de danos morais in re ipsa, notadamente em época de exacerbado debate político na nação." - grifo nosso.
Comprovada a clara alteração dos fatos e da mentira em juízo, a juíza reconheceu a revelia de Bruno ante sua ausência em juízo, condenando-o a pagar indenização no valor de R$20.000,00 (vinte mil Reais) e ainda a pena de litigância de má-fé, por alterar a verdade dos fatos.
Recursos
A defesa de Dom e Márcio comemoram a decisão afirmando que: "A verdade se restabeleceu inclusive quanto a mentira de que o requerido estaria gravemente adoecido. Além disso, não houve censura, mas justa reparação dos danos causados."
Até o momento de publicação deste artigo, ainda não há informações se a defesa de Bruno irá ou não recorrer da decisão.
Fonte: e-SAJ - site do TJ/SP