O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a rede social X (antigo Twitter) a apresentar os números de IP de um grupo de perfis fake que atacaram o atualmente Deputado Federal Paulo Bilynskyj quando o mesmo ainda não havia sido eleito.
O caso
O atualmente Deputado Federal (PL), Paulo Bilynskyj foi vítima de uma ataque difamatório e calunioso ocorrido durante o período eleitoral, época em que o mesmo sequer havia sido eleito.
Dentre as gravíssimas acusações, a rede de perfis replicava conteúdos semelhantes, sendo que muitos deles eram postagens com conteúdos idênticos, chegando-se ao absurdo de imputar crime graves a pessoa da vitima, e até mesmo ameaçá-lo.
No entanto, os perfis continham fotos e informações falsas sobre suas identidades, tornando impossível a identificação e consequentemente, impossibilitando a responsabilização individualizada de cada qual.
Ação
Seguindo as previsões do Marco Civil da Internet, a defesa do Deputado ajuizou uma ação contra rede social X, atual Twitter, pleiteando que fossem apresentados os dados de IPs, portas lógicas e eventuais outros dados que viabilizariam a identificação dos perfis envolvidos no ataque massivo.
No entanto a rede social negou-se a entregá-los, alegando que não haviam sido preenchidos os requisitos para a identificação dos usuários, mesmo havendo claros indícios de práticas de crimes gravíssimos contra a vítima.
Sentença
Em sua sentença o juízo a quo acolheu as alegações da rede social, e negou o pedido de condenação da rede social a entrega dos dados para identificação da rede de perfis.
Inconformado com a decisão que negou vigência ao Marco civil da Internet a a própria Constituição que veda o anonimato em tais casos, a defesa do Deputado recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Recurso
Regularmente respondido e apreciada a matéria, o Tribunal de Justiça reconheceu de forma unânime o direito de Paulo a obter as informações de IP das respectiva contas, reformando a decisão para condenar a rede social X a entregar os dados de IP, excluídas as portas lógicas e demais dados de identificação por suposta ausência de previsão legal para tanto.
Uma vez que as portas lógicas decorrem da própria tecnologia envolta nos IPs, que pode ser essencial a identificação precisa dos usuários, a defesa do Deputado apresentou Embargos Declaratórios, objetivando a reforma desse ponto contraditório e omisso no acórdão.
No entanto, referido recurso foi improvido.
Recursos à Instâncias Superiores
Considerando precedentes já consolidados quanto as portas lógicas, a defesa do Deputado informou que irá recorrer da decisão perante o Superior Tribunal de Justiça, haja vista a clara violação a norma federal infraconstitucional, que inclui, por decorrência lógica, a entrega não apenas dos números de IP, mas também as portas lógicas.
Até o momento de fechamento deste artigo não havia notícias se a rede social iria recorrer do acórdão.
Fonte: e-SAJ TJSP