Em acórdão unânime, o Egrégio Tribunal de Justiça do rio Grande do Sul manteve a condenação da auto intitulada "agência de checagem" de "combate a as fake news", Aos Fatos e sua proprietária Tainá Nalon por promoverem fake news depreciativas contra Jornal da Cidade Online.
O caso
O renomado veículo de imprensa Jornal da Cidade Online ajuizou uma ação de indenização por danos morais com obrigação de fazer contra a auto intitulada agência de checagem Aos Fatos e sua proprietária Tianá Nalon, por força de uma alegada "matéria de checagem" onde as rés acusaram o jornal de fazer parte de uma “rede articulada de desinformação que compartilha estratégia de monetização por meio de anúncios com o site Verdade Sufocada, mantido pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra".
Segundo a agência de checagem que se incumbe de "combater fake news buscando a verdade", o site utilizaria o código ID do Ad-Sense do Jornal da Cidade Online, o que comprovaria tais "ligações".
Contestação
Citada a agência e sua proprietária alegaram que a matéria estava correta, e que elas haviam apenas "relatando a verdade dos fatos", reafirmando em juízo, que o jornal fazia parte da rede, impugnando ainda os pedidos do Jornal entre outros pormenores.
Réplica
À vista da controvérsia, a defesa do Jornal da Cidade Online requereu fosse oficiada a Google Ad-Sense, para que fossem confirmadas as afirmações da fact-check, apresentando os seguintes questionamentos:
"(...) 1 - Algum anúncio do site: https://www.jornaldacidadeonline.com.br foi ou é exibido no site https://www.averdadesufocada.com ?
2 - Alguma receita do site https://www.averdadesufocada.com/ já foi gerada para o site: https://www.jornaldacidadeonline.com.br ?
3 - o site https://www.averdadesufocada.com tem alguma receita do Google Ad-Sense? Também deverá constar no oficio o requerimento das rés da petição do Evento 26, para que o Google "informe se houve compartilhamento do Código de Ad Sense entre as empresas", isto é, entre os sites https://www.averdadesufocada.com e https://www.jornaldacidadeonline.com.br. (...)"
O juízo então determinou a expedição de ofício a Google, requerendo esclarecimentos.
Instrução Probatória e resposta da Google
Em resposta aos questionamentos, a Google informou que: "não encontramos nenhum registro de que a URL http://averdadesufocada.com faça ou tenha feito parte do Programa do Google AdSense”.
Em outras palavras, segundo a defesa, a alegada "matéria de checagem produzida maliciosamente pela agência dona da verdade era uma fake news".
Sentença
Confirmada a mentira propagada pela agência - que tem como função "combater fake news" - o juízo de 1º grau concluiu que:
"Essa informação - da Google - fez cair por terra a alegação principal da ré, de que a matéria tida pela parte autora como ofensiva seria a mera reprodução jornalística de uma notícia, ou seja, um fato verídico. E a atribuição de conduta deletéria a outrem nos meios de comunicação, de modo inverídico, gera dano por si só. Portanto, comprovada a conduta do agente, o dano e o nexo entre um e outro (publicação de notícia falsa), nos termos do art. 186 do CC, a consequência é a responsabilização civil, conforme o art. 927 do mesmo diploma legal." - grifo nosso.
Assim, condenou solidariamente, a agência e sua proprietária e Diretora Executiva a excluir a fake news propagada por elas disponíveis em seu blog, bem como a remover as replicações desta nas plataformas do Twiiter, Facebook e Instagram, além de pagar indenização por danos morais ao Jornal da Cidade Online e o ônus sucumbenciais de praxe, no valor de 20% da condenação.
Recursos
Ambas as partes recorreram da decisão. O Jornal da cidade Online, objetivando a majoração da condenação, enfatizando a amplitude dos danos experimentados, já que as fake news tiveram ampla repercussão. As rés também recorreram buscando a reforma da sentença com a improcedência da ação.
Acórdão
Quanto ao recurso do Jornal da cidade Online, o Tribunal afastou o pedido de majoração, concluindo que o valor da condenação foi bem fixado, conforme os critérios de extensão dos danos causados.
E quanto ao recurso das rés, o Tribunal concluiu, por seu não provimento de forma unânime, mantendo todos os termos da sentença condenatória.
Tribunais Superiores
Até o momento do fechamento do presente artigo, não haviam notícias se as partes irão recorrer da decisão.
Queixa Crime
Além deste processo cível, a agência ainda responde por uma queixa crime, onde se discute possível crimes de difamação e concorrência desleal contra o jornal.
O processo tramita na Comarca do Rio de Janeiro e ainda não foi prolatada sentença.
Fonte: eproc1 - TJ/RS Processo: 5003664-31.2020.8.21.0021/RS