Este foi entendimento do MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, ao condenar o Twitter a devolver a conta do usuário @OiLuiz bem como indenizá-lo pelos danos morais causados pelo bloqueio abusivo e inadvertido de suas contas.
O caso
O influenciador digital Luiz Galeazzo, conhecido na rede como OiLuiz sofreu censura por parte da rede social Twitter que promoveu o bloqueio de suas contas com milhares de seguidores por ter supostamente cometido "violação" de seu contrato intitulado Termos e Condições de Uso. Em sua defesa, Luiz afirma que nunca violou os Termos e Condições de Uso da rede e que fora bloqueado inadvertidamente, não tendo recebido sequer a indicação de qual ou quais postagens teriam sido objeto das intituladas "violações".
Houve pedido de tutela de urgência requerendo a devolução da conta, que foi deferida pelo juízo.
Citada e intimada da ordem liminar, a rede social apresentou sua contestação alegando que o mesmo teria violado seus Termos e Condições de Uso, porém, não comprovou os motivos que levaram a aplicação da penalidade.
Apresentada a réplica e superada a instrução sobreveio a sentença julgando pela parcial procedência da ação.
A condenação
Em sua decisão o juízo concluiu que: "Certo e que a requerida não explicou no que consistiria a violação mencionada. Houve a exclusão das contas do autor sem maiores explicações, o que nem mesmo permitiria a conformação do usuário a determinadas condutas, caso eventualmente violadas as regras mencionadas." reconhecendo ainda a ausência de provas da violação, e que as menções do usuário tinham cunho unicamente político e opiniões pessoais, sem qualquer indício de legalidade destacando que: "Em p. 812/824, ha indicação de menções singelas por parte do autor de noticias de cunho politico já veiculadas pela mídia, ou ainda de opiniões pessoais, sem qualquer indicio de ilegalidade. Ocorre que, como narrado pelo autor, não houve prévio aviso acerca da suspensão ou encerramento da conta, impossibilitando qualquer defesa por parte do usuário, quando bastaria a exclusão do conteúdo dito abusivo ou ofensivo, ressalvadas situações extremas. Ademais, caberia a requerida o ônus de comprovar a violação dos termos de uso pelo autor." - grifos nossos.
Ao final reconfirmou a tutela de urgência determinando a devolução da conta, condenando ainda a rede social a "pagar ao autor o valor de R$ 7.000,00 a titulo de dano moral, com correção monetária, conforme a Tabela Pratica do TJ/SP, desde a presente data ate o efetivo pagamento e juros moratórios de 1%, somados a partir da contestação (...) Além disso houve ainda condenação aos ônus sucumbencial de "custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 15% do valor da condenação."
Recursos
A defesa do autor comemorou a decisão enfatizando sua importância frente ao momento de crítico de censura que tem acometido as redes sociais, mas ainda avalia se vai ou não recorrer da decisão para majorar os danos morais sofridos.
Até o momento de fechamento desse artigo, não havia informações se a rede social irá ou não recorrer da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - e-SAJ - Proc.: 1002074-69.2020.8.26.0564