O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Caxias do Sul-RS, condenou o apresentador e humorista Danilo Gentili a indenizar e retratar-se publicamente no Twitter por ter xingado o consultor internacional Leandro Ruschel de neonazista entre outras ofensas.
O caso
O consultor Leandro Ruschel propôs ação indenizatória contra Danilo Gentili narrando que foi ofendido pelo réu no Twitter, com palavras de baixo calão e ameaçado de agressão física. As partes travaram discussão política, mas em nenhum momento agrediu o apresentador, sendo, inclusive, chamado por ele de “neonazista”. Embora tenha aberto espaço para que o Gentili se retratasse das ofensas, não obteve êxito. As ofensas praticadas pelo apresentador atingiram a sua honra objetiva e subjetiva, tendo o réu 17,4 milhões de seguidores na rede social, motivo pela qual pediu o consultor a condenação do mesmo ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 30.000,00 e à obrigação de fazer consistente em retratação pública, sob pena de multa.
A defesa
Citado, a defesa de Danilo não negou o ocorrido, mas alegou não ter praticado ato ilícito, pois apenas reagiu às acusações que lhe foram supostamente feitas pelo consultor e que os xingamentos foram apenas "uma ironia ao mentor intelectual do autor, Olavo de Carvalho", que defende o uso de palavões em discussões como as do caso, entre outros pormenores.
A réplica
Em réplica a defesa de Ruschel impugnou a contestação e juntou um vídeo, comprovando que Gentili utiliza de termos como neonazista com o único propósito de ofender e denegrir a imagem e reputação de pessoas.
A condenação
Em sua decisão o Juiz considerou que: "diante das palavras proferidas, o réu agiu com excesso, além dos limites do direito de expressão abrigado pelo ordenamento jurídico. O autor foi chamado, entre outros impropérios, de “filho da puta, mentiroso, lambedor de cu, nojento de merda, lambe saco, covarde de merda, canalha e neonazista”. Analisando-se as mensagens, verifica-se que o autor em nenhum momento ofendeu o réu com palavras de baixo calão no Twitter, não merecendo amparo a alegação da contestação de que o réu tenha agido por meio de retorsão às graves acusações do autor, buscando defender a sua imagem. Presente no caso ato ilícito praticado pelo réu contra o autor, diante das palavras proferidas na rede social, o que maculou a honra e imagem do autor, restando demonstrado o ato ilícito praticado.
Assim, condenou o apresentador a indenizar o consultor pelos danos morais sofridos, bem como a retratar-se publicamente em sua conta no Twitter com o texto apresentado por Ruschel no processo.
A defesa de Ruschel ainda analisa se irá ou não recorrer da decisão para majorar a condenação pelos danos morais sofridos.
Até o momento de fechamento deste artigo, não há informações se a a defesa do apresentador irá ou não recorrer da decisão.