O Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Recife-PE., determinou na tarde desta quinta-feira (06/06/19), que a rede social Pinterest, "proceda com a alocação dos dados do perfil sob o domínio: https://br.pinterest.com/curanatureza na rede social requerida, mantendo -se sua integridade e segurança incólume, até final julgamento da presente, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o montante de R$ 30.000,00."
Entenda o caso
O proprietário da empresa Cura pela Natureza Eireli-ME., Laércio Lutibergue, ajuizou uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenizações, objetivando a condenação da rede social Pinterest, que bloqueou o domínio do site da empresa, acusando-o de suposta prática de "spam".
Segundo a empresa, o bloqueio do domínio gerou a a retirada de mais cinco mil postagens da empresa junto a rede social, destinadas a captação dos usuários para o site, causando graves impactos em sua receita, que era gerada com a monetização do tráfego, antes elevado, e cujo sucesso somente foi possível após anos de trabalhos com a criação de conteúdo de qualidade e a integração das rede sociais e plataformas de publicidade monetizada.
A defesa da empresa argumenta que: "A receita da empresa decorre da publicidade. Essa por sua vez, é monetizada conforme o volume de tráfego, ou seja: quanto maior o tráfego, maior a receita, assim também como, quanto menor o tráfego, menor a receita. Ocorre que, ao bloquear o domínio da empresa, a rede social Pinterest acaba gerando o fenômeno denominado mitigação do tráfego, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, em especial pelo Marco Civil da internet e pelo Código do Consumidor".
A ordem judicial
Haja vista os graves prejuízos sofridos com a mitigação ilegal do tráfego, a defesa da empresa apresentou um pedido de tutela de urgência (liminar), pretendendo o desbloqueio do domínio, objetivando restabelecer a receita da empresa.
O juiz do caso, reconheceu probabilidade do direito do empresa e o perigo de dano (art. 300, CPC/2015) e concedeu a ordem, fixando ainda multa a Pinterest em caso de descumprimento, além de determinar que os dados do perfil sejam mantidos em segurança incólume, até o final julgamento da ação, o que, segundo a defesa: "irá evitar banimentos e bloqueios em represália, além de restabelecer o tráfego e alcance."
Como fundamento da decisão, o juiz destacou que: "Em hipóteses como a presente, não se mostra razoável o bloqueio dos dados do perfil da parte autora na rede social da demandada. O objeto da avença firmada entre as partes é de caráter essencial para parte demandante, posto que fomenta a base financeira da empresa-autora. Ademais, do exame dos documentos acostados aos autos (e-mails, faturamento, contrato), ao menos numa análise superficial, verifica-se a presença do primeiro requisito acima citado, qual seja, probabilidade do direito. Outrossim, a permanência do bloqueio dos dados do perfil da autora na rede social da ré poderá resultar no comprometimento na sua vivência diária (econômica), pois o faturamento da empresa advém, também, do contrato firmado entre as partes, razão pela qual pode o provimento final ser ineficaz. (perigo de dano) .
Próximos passos
A audiência de tentativa de conciliação foi designada para o próximo mês de agosto, e a empresa e sua defesa agora aguardam a citação e intimação da Pinterest para responder ao processo, bem como a audiência de tentativa de conciliação já designada para o próximo mês de Agosto/19.
Fonte: TJ/PE: Proc. nº.: Processo nº 0033029-43.2019.8.17.2001