quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Condenada, IG enfim publica Direito de Resposta do escritor Flávio Gordon

 

Após condenação em acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de  Janeiro e após longo cumprimento de sentença, o Portal IG - Ultimo Segundo finalmente publicou o Direito de Resposta ao antropólogo, escritor e jornalista Flávio Gordon por matéria manifestamente depreciativa que atacou sua imagem e reputação.


O caso

Aos 16/07/2020 o Portal IG - Ultimo segundo publicou uma matéria intitulada: “Itamaraty vai promover palestra com autor de teorias da conspiração" atribuindo ao escritor Flávio Gordon uma série de rótulos depreciativos, chegando-se ao absurdo de acusar o escritor de ser “adepto de algumas teorias da conspiração”. No fundo, não se tratava de uma matéria a bem dizer, mas de um tirinha de ofensas com nítido propósito de  desqualificar e depreciar o escritor, sem qualquer propósito.
Diante das ofensas o escritor requereu administrativamente que a empresa concedesse o direito de resposta ao mesmo. qual foi sua surpresa o Portal negou-se a publicar a resposta, o que ensejou o ajuizamento de uma ação objetivando a publicação em direito de resposta.

A sentença

No entender do juízo de primeiro grau, o Portal teria agido dentro da liberdade de expressão, julgando pela improcedência da ação, porém, ignorando a rotulagem depreciativa de "teórico adepto a teorias da conspiração".

Inconformado com a decisão, a defesa do escritor recorreu salientando o caráter manifestamente depreciativo do conteúdo publicado e o direito de resposta garantido pela Constituição e pela Lei Especial que regulamenta a matéria. "Trata-se de uma evidente fake news publicada pelo Portal com único intuito de desqualificar o escritor" - Ressaltou a defesa no recurso

O acórdão

Em sede recursal, o Tribunal de Justiça reconheceu que: "A questão, como posta, não é, data venia, a publicação de que o autor está alinhado com o Presidente Bolsonaro, porque isso não pode ser considerado ofensivo mas ter rotulado o autor como adepto de algumas teorias da conspiração, como o Globalismo”. Isso, sim, ofensivo e não comprovado. Daí o direito de resposta como pretendido pelo autor, uma vez ofendido em sua honra, como prescreve o art. 5º, V, da Constituição Federal, expressamente assegurado pelo STF na ADPF 130 e pelo STJ, que deve ocorrer com a publicação do texto de resposta apresentado nos mesmos meios utilizados para veiculação da notícia." - Grifo nosso.

Assim, o acórdão reformou a sentença monocrática, para condenar a empresa a publicar o texto apresentado pelo escritor em direito de resposta, ratificando que: "Consoante posicionamento do colendo STJ, “o direito de resposta, de esclarecimento da verdade, retificação de informação falsa ou à retratação, com fundamento na Constituição e na Lei Civil, não foi afastado; ao contrário, foi expressamente ressalvado pelo acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. Trata-se de tutela específica, baseada no principio da reparação integral, para que se preserve a finalidade e a efetividade do instituto da responsabilidade civil (Código Civil, arts. 927 e 944)” (REsp 1440721/GO, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª T, 11/10/2016). Com efeito, impõe-se determinar a publicação do texto de resposta apresentado pelo autor nos mesmos veículos de informação – impresso e online –, com o mesmo destaque, a fim de corrigir a informação errônea passada ao público e auxiliar na reparação dos danos causados. POR ISSO, a Turma Julgadora decide prover o recurso para julgamento de procedência do pedido condenando a ré a efetuar a publicação do texto da resposta conforme apresentado pelo polo autor nas fls. 45, index, nos mesmos meios utilizados para veiculação da noticia."

Cumprimento de sentença

Após longa batalha para cumprimento da obrigação, inclusive com cominação de multa diária por descumprimento que atingiu mais de R$53.000,000, com meses de descumprimento, finalmente o Portal IG cumpriu a obrigação, publicando o direito de resposta ao qual foi condenado. Confira abaixo a íntegra da resposta publicada

DIREITO DE RESPOSTA

"Em matéria não assinada publicada no dia 16/07/2020 (e, portanto, de responsabilidade presumida do diretor de redação) no link: https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2020-07-16/itamaraty-vai-promover-palestra-com-autor-de-teorias-da-conspiracao.html, este portal refere-se a mim como “autor de teorias da conspiração”, com o claro intuito de atacar a minha imagem e a minha reputação profissional.

Desonestamente, caracteriza-me ainda como “defensor assíduo de Jair Bolsonaro”. Com base em opiniões esporádicas por mim manifestas nas redes sociais, busca desqualificar a minha produção intelectual (que, na verdade, raramente trata de questões políticas brasileiras do momento), reduzindo-a a reles militância político-partidária. Ao fazê-lo, todavia, é o próprio portal que exibe o seu viés ideológico, bem como o hábito indecoroso de usar a notícia como pretexto para o assassinato da reputação daqueles que enxerga como adversários políticos.

A fim de justificar o estigma a mim atribuído, o responsável pela peça de difamação mal disfarçada de notícia cita uma (e apenas uma) das supostas “teorias da conspiração” das quais eu seria adepto: o Globalismo. É constrangedor notar como o autor da patacoada faz da própria ignorância um critério seguro para a avaliação da realidade.

O Globalismo é objeto conhecido desde, ao menos, a década de 1920, consagrando-se, sobretudo, a partir da Segunda Guerra. Pode-se seguramente dizer que, hoje, a quantidade de livros e artigos dedicados ao tema seria capaz de lotar as estantes de uma biblioteca pública. Uma obra recente, publicada pela editora da Universidade de Princeton, afirma por exemplo que “desde o início da Guerra, intelectuais americanos, britânicos e exilados diagnosticaram a emergência do globalismo como a condição definidora do período pós-guerra”.

Pesquisando o tema há uma década, este escriba admite não ter dominado nem 10% dessa literatura. Mas, ignorando tudo sobre o assunto (o qual, decerto, só conheceu de orelhada, reproduzindo psitacideamente a opinião dominante na província das redações), o autor da reportagem em tela acredita poder fulminá-lo com o rótulo de “teoria da conspiração”. Como bem observou o filósofo Olavo de Carvalho: “O Brasil é o único país do mundo onde a ignorância é fonte de autoridade intelectual”.

Por fim, é de se lamentar que, em vez de proceder a uma crítica intelectual séria dos meus artigos na Gazeta do Povo ou do meu livro A Corrupção da Inteligência (sucesso de público e de crítica), o Portal IG tenha preferido apequenar o debate por meio de maledicências dirigidas à pessoa do autor, numa tentativa tão irresponsável quanto inútil de prevenir o público contra o seu pensamento.

É de se lamentar não por mim, que não poderia ligar menos para a opinião dos semiletrados que hoje povoam as redações, mas pelo destino da outrora digna profissão de jornalista, e, mais geralmente, pelo estado lastimável da vida cultural no país. Como se vê, o diagnóstico que, no começo do século 20, o escritor Karl Kraus fez em relação ao contexto social austro-germânico, parece valer ainda mais para o Brasil contemporâneo: “Quando o sol da cultura está baixo, até os anões lançam longas sombras”."

Flávio Gordon