quinta-feira, 26 de setembro de 2024

TJSP determina que Facebook bloqueie conta hackeada do Comandante Robinson Farinazzo


O TJ/SP determinou que o Facebook bloqueie o acesso do hacker que invadiu a conta do Comandante  Robinson Farinazzo, que atualmente concorre a uma cadeira na Câmara de Vereadores do município de São Paulo. Em caso de descumprimento, plataforma incidirá em multa diária.

O caso

A Página oficial do Facebok do Comandante da reserva Robinson Farinazzo denominada Canal Arte da Guerra, que atualmente disputa uma vaga pela Câmara de Vereadores do município de São Paulo, foi invadida por uma hacker que furtou sua conta, impedindo seu acesso.

Farinazzo é oficial da Marinha brasileira com extensa expertise em tecnologia aeronáutica, tendo sido piloto de aviões, atuado em diversos cargos em sua carreira militar, especializando-se através de cursos, seminários , simpósios e intensa experiência de campo, trabalhando ainda em diversas unidades militares da Marinha e do Corpo de Fuzileiros Navais. Graduado em Administração de Empresas,  acumulou uma dinâmica vivencia em organização e desenvolvimento de equipes, logística emergencial, acompanhamento de operações e motivação/liderança de pessoal altamente especializado. Dentre os projetos tecnológicos mais importantes que participou, destacam-se: a Homologação de metralhadoras para helicópteros dos fabricantes Airbus/Aerospatiale, GKN-Westland/AGUSTA e Sikorsky; assentos ejetáveis e sistemas de armas/radares das aeronaves Boeing A-4 Skyhawk; Transposição de mísseis anti-navio Exocet e Penguin para aeronaves de asas rotativas; Requisitos técnicos para os novos aviões da Marinha e Contratação, implantação e fiscalização de sistemas de apoio a trafego aéreo e simuladores em base aérea. Além disso, é autor do livro “As leis de sucesso dos pilotos de guerra” , uma didática adaptação das modernas soluções aeronáuticas às atuais demandas e desafios das empresas e demais organizações.

A página contava com mais de 100 mil seguidores e veiculava conteúdos relacionados a geopolítica com analises militares, inclusive abordando conflitos e guerras internacionais.

Durante meses, Farinazzo tentou reaver a conta administrativamente junto ao suporte técnico da plataforma, bem como diretamente junto ao jurídico da empresa, no entanto, sem sucesso. Mesmo após orientação de envio de novo e-mail para regularização, a plataforma preferiu quedar-se inerte, não devolvendo a conta ao titular.

A situação se agravou ainda mais nos últimos meses, quando o hacker começou a veicular conteúdos impróprios de nudez, pornografia e atividades sexuais, prejudicando de forma impactante a imagem e reputação de Farinazzo, além de ocasionar a perda de milhares de seguidores. Tal situação tem não apenas impedido Farinazzo de promover sua campanha eleitoral nas redes sociais, como também prejudicado sua imagem e reputação perante o eleitorado.

Diante da inércia da rede social em resolver a situação, não tendo outra opção, Farinazzo ajuizou uma ação objetivando a devolução de sua conta além de indenização pelos danos morais sofridos ante a flagrante e grave falha na segurança da rede, que acabou ocasionando a invasão e perda da conta. Além disso, foram requeridos os dados de IP do invasor para a devida identificação e apurações de responsabilidade na esfera cível e criminal.


Ação judicial e liminar

Diante da gravidade da situação, a defesa de Farinazzo ajuizou um ação objetivando a devolução da conta, o bloqueio do acesso do invasor além de danos morais, pelos graves prejuízos causados devido a falha da segurança da rede social que viabilizou a invasão e por não ter providenciado  a devolução da conta mesmo após seguidos todos os protocolos orientados pela plataforma.

A vista da urgência, sobretudo considerando que Farinazzo é atualmente candidato a Vereador da Prefeitura de São Paulo, a defesa apresentou um pedido de tutela de urgÊncia, que foi indeferido pelo juízo de 1º grau.

No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que em acórdão unânime, determinou o bloqueio imediato do acesso do invasor a fim de evitar o agravamento da situação e maiores danos a imagem e reputação de Farinazzo.


Cumprimento da ordem

A defesa informou que já esta tomando todas as medidas cabíveis a fim de garantir o cumprimento da ordem judicial com maior celeridade possível, que o processo prosseguirá com a citação da plataforma e que: "acredita na condenação da plataforma haja vista o total descaso para resolução de um problema simples, além da falta de suporte para solucionar situações graves como essa."


Fonte: Site TJ/SP. Proc. nº.: 2269937-45.2024.8.26.0000

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

TJCE majora condenação do Facebook por censura contra a Página Jack o ET



Em acórdão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não apenas manteve a condenação da plataforma Facebook a devolução da página Jack o ET sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil Reais), como também majorou a condenação pelos danos morais sofridos pelos proprietários da página ante o constrangimento perante seus mais de 4 milhões de seguidores.


O caso

Os proprietários da página que contrataram os serviços de página do Facebook alegam que após muitos anos de trabalho de marketing junto a página conseguiram atingir mais de 4 milhões de seguidores. Contudo, de forma completamente abrupta a página fora banida da rede alegando a plataforma que os consumidores haviam violado seus Termos e Condições de Uso. A situação causou inúmeros prejuízos interrompendo a monetização por completo, o que os motivou a ajuizar uma ação objetivando o retorno da página e indenização pelos danos morais, materiais e lucros cessantes.


Contestação e Réplica

Citada, entre outras alegações, a rede social reafirmou que a conta fora banida porque teria violado seu contrato denominado Termos e Condições de Uso, alegando que a página praticou inúmeras publicações que com "conteúdo cruel e insensível, violência, conteúdo explícito e bullying". Todavia, em réplica a defesa dos donos da página asseverou que embora tenham sido feitas alegações, não foi juntado um print sequer comprovando as supostas violações, requerendo inclusive a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores, entre outras impugnações pertinentes.


Sentença

Superada a instrução sobreveio a sentença, onde o juízo reconheceu que embora rede tenha alegado, nada comprovou acerca das supostas violações, condenando a rede social a "em sede de tutela de urgência, determinar que a requerida proceda o imediato restabelecimento do perfil pessoal e páginas do autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia de descumprimento da ordem após o prazo acima assinado, limitado a 30 (trinta) dias-multas. CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária com base no INPC a partir deste decisum (Súmula 362 do STJ) e juros legais de 1% a.m. (um por cento ao mês) a partir da data de citação do requerido. Custas e honorários advocatícios de sucumbência pela requerida, estes que fixo em 10% (dez por cento) dos valores da condenação e em favor do(s) advogado(s) vencedor(es)."  G.N.


Recursos e acórdão

Ambas as partes recorreram da decisão. No entanto, o recurso da plataforma Facebook foi improvido e provido em parte do proprietário da página majorando a condenação a título de danos morais. Também foi majora a condenação sucumbencial da plataforma.


Palavra da defesa

A defesa do autor comemorou a decisão salientando que a decisão colabora na luta pela liberdade de expressão e informou que já esta providenciando o cumprimento da decisão.

Até o momento de fechamento deste artigo, não havia informações se a rede social ira ou não recorrer da decisão.

Fonte: Site PJe - TJCE - Processo: 0007119-90.2019.8.06.0167