Justiça paulista determinou que a rede social Instagram devolva as contas (oficial e reserva) da empresa 1911 Shooting Club, sob pena de multa diária.
O Caso
A empresa é atuante no segmento de armas de fogo, detendo grande prestígio no meio armamentista já há quase uma década. Mas para além da comercialização legal da armas de fogo, o clube disponibiliza de ampla estrutura, onde fornece serviços e produtos diversos, tais como venda de vestuário, equipamentos, oferecimento de palestras, cursos, eventos, sendo frequentado por famílias, atletas amadores e profissionais entre outras categorias de atiradores, servindo como uma verdadeira plataforma completa em formato de clube social para quem gosta da prática do tiro.
Ocorre que todo marketing da empresa era realizado através da plataforma Instagram, por meio de suas contas alocadas na rede.
Todavia, de forma extremamente abrupta, alegando supostas "violações dos termos de uso" a rede social baniu sumariamente todas as contas (oficial e reserva), causando grande constrangimento a empresa, impactando ainda na comercialização de seus produtos e serviços e de sua própria marca.
A defesa da empresa afirma que "é comum o comportamento abusivo das redes sociais sobre os conteúdos, mas há como reverter a situação". assim a empresa ajuizou uma ação objetivando o restabelecimento das contas e indenização pelos danos morais sofridos.
Tutela de urgência - "Liminar"
A defesa da empresa apresentou um pedido "liminar" de tutela de urgência, que foi deferido pelo juízo, que reconheceu que: "No caso em análise, os elementos apresentados são suficientes para revelar a inexistência de motivo que justifique a restrição das contas do autor junto à requerida. Necessário destacar que a atividade praticada pela autora está, em tese, em consonância com o ordenamento jurídico e, por essa razão, possui situação regular de constituição e exercício, conforme documento expedido em 31 de agosto de 2023 (fls. 59) Também está presente o perigo de dano em razão da impossibilidade de regular utilização das contas no exercício de atividades profissionais da empresa autora. Anote-se, contudo, que atos futuros que importem em novo bloqueio ou banimento deverão ser apreciados na presente ou em futura ação. Assim, defiro em parte a tutela de urgência para determinar que a ré providencie o necessário ao restabelecimento do acesso aos perfis indicados (fls. 57), na plataforma "Instagram", preservando as informações (dados) de ambas as contas, conforme postulado, no prazo de dez dias, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, servindo a presente como ofício.
Prosseguimento
A empresa agora aguarda e acompanha a efetivação da intimação da plataforma e cumprimento da decisão que, caso descumprida, ensejará aplicação de multa diária.
Até o momento de publicação do presente artigo não havia notícias se a plataforma ja havia sido intimada para cumprir a decisão.