Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve condenação do apresentador e humorista Danilo Gentili a indenizar o consultor internacional Leandro Ruschel por tê-lo xingado de "neonazista" entre outras ofensas proferidas no Twitter.
O caso
Conforme noticiamos noutra oportunidade, o consultor Leandro Ruschel propôs ação indenizatória contra Danilo Gentili narrando que foi ofendido pelo réu no Twitter, com palavras de baixo calão e ameaçado de agressão física. As partes travaram uma breve discussão, mas em nenhum momento Ruschel agrediu o apresentador, sendo, inclusive, chamado por ele de “neonazista”.
Embora tenha aberto espaço para que o Gentili se retratasse das ofensas, não obteve êxito. As ofensas praticadas pelo apresentador atingiram a sua honra objetiva e subjetiva, tendo o réu 17,4 milhões de seguidores na rede social, motivo pela qual pediu o consultor a condenação do mesmo ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 30.000,00 e à obrigação de fazer consistente em retratação pública, sob pena de multa.
A defesa
Citado, a defesa de Danilo não negou o ocorrido, mas alegou não ter praticado ato ilícito, pois apenas teria "reagido às acusações que lhe foram supostamente feitas pelo consultor" alegando ainda que os xingamentos foram apenas "uma ironia ao mentor intelectual do autor, Olavo de Carvalho", que defende o uso de palavrões em discussões como as do caso, entre outros pormenores.
A réplica
Em réplica a defesa de Ruschel impugnou a contestação e juntou um vídeo, comprovando que Gentili utiliza de termos como neonazista com o único propósito de ofender e denegrir a imagem e reputação de pessoas.
Sentença
Em sua decisão o Juiz considerou que: "diante das palavras proferidas, o réu agiu com excesso, além dos limites do direito de expressão abrigado pelo ordenamento jurídico. O autor foi chamado, entre outros impropérios, de “filho da puta, mentiroso, lambedor de cu, nojento de merda, lambe saco, covarde de merda, canalha e neonazista”. Analisando-se as mensagens, verifica-se que o autor em nenhum momento ofendeu o réu com palavras de baixo calão no Twitter, não merecendo amparo a alegação da contestação de que o réu tenha agido por meio de retorsão às graves acusações do autor, buscando defender a sua imagem. Presente no caso ato ilícito praticado pelo réu contra o autor, diante das palavras proferidas na rede social, o que maculou a honra e imagem do autor, restando demonstrado o ato ilícito praticado.
Assim, condenou o apresentador a indenizar o consultor pelos danos morais sofridos, bem como a retratar-se publicamente em sua conta no Twitter com o texto apresentado por Ruschel no processo.
Inconformado, Gentili recorreu da decisão.
Acórdão
Regulamente processado o recurso de Gentili, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação referente aos danos morais, porém afastou, por maioria de votos, a obrigação de fazer consistente na retratação pública do apresentador, com voto divergente da Segunda Desembargadora, que mantinha a condenação a retratação.
Instâncias Superiores
Até o momento de fechamento deste artigo, não há informações se as partes irão recorrer da decisão.