Esta foi a decisão do Excelentíssimo Dr. Eurico Leonel Peixoto Filho, Juiz de Direito da 5º Vara cível da Comarca de São Paulo, que condenou a rede social Twitter a arcar com indenização pelos danos morais sofridos em vista do bloqueio abusivo bem como manter a conta ativa do Movimento Avança Brasil.
O caso
O Movimento Avança Brasil alega que há tempos vem sofrendo censura por partes de rede sociais, das quais se destaca o Twitter que, de forma abrupta e sem chance de defesa, aplicou um bloqueio sobre sua conta, impedindo seu acesso a mesma, sob a alegação de suposta "violação aos seus termos e Condições de Uso", sem explicar, contudo, os motivos que levaram a aplicação da penalidade.
Socorrendo-se a Constituição Federal e ao Pacto de San José da Costa Rica que garantem o direito ao livre exercício da manifestação de pensamento e a liberdade de expressão, bem como a normas relativas ao Código do Consumidor entre outros, ajuizou uma ação objetivando o restabelecimento da conta, o reconhecimento de nulidade de clausulas abusivas constante nos Termos e Condições de Uso, bem como indenização pelos danos morais sofridos, ante o constrangimento ocorrido perante seus seguidores, por conta da remoção de sua conta do ar.
Houve também um pedido de tutela antecipada, que foi deferido pelo juízo, determinando o restabelecimento da conta.
Citado o Twitter apresentou sua contestação, devidamente impugnada em réplica. Superada a instrução sobreveio a sentença condenatória.
A sentença
Em sua decisão, destaca-se alguns pontos onde o juiz concluiu que a conduta da rede social rede social foi ilegítima enquanto desproporcional e sem razoabilidade assentando em sua decisão que: "a possibilidade de defesa do usuário deve ser assegurada, conferindo razoabilidade e objetividade ao controle feito pela ré. E da possibilidade do autor se defender em relação a classificação do conteúdo que veiculou, mesmo após a prévia retirada, nada ficou demonstrado nos autos, de modo que a exclusão do conteúdo e a inativação da conta se deu de forma ilegítima".
Em arremate e brilhante conclusão o MM. Juiz ainda reconheceu a ocorrência de censura ao decidir que: "Diversa é a questão relacionada a desativação da conta quando não precedida de prévio aviso, pois não se vê na conduta a razoabilidade vista em relação a exclusão de conteúdo em um primeiro momento indicado como abusivo ou ilícito, conduta que importa em abrupta censura, obstativa que é de qualquer manifestação do usuário, diante da inativação da conta" - Grifo nosso
Em termos finais, o juiz julgou pela parcial procedência da ação, afastando apenas a decretação de nulidade das cláusulas contratuais, porém julgando procedentes os pedidos de condenação pelos danos morais sofridos, bem como reconfirmando a tutela de urgência para que o Twitter: "estabeleça e mantenha a conta da parte autora em sua plataforma (L: https://twitter.com/mavancabrasil), restabelecendo pleno acesso e conteúdo, inclusive às publicações então existentes, em 24 horas a contar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, válida por 60 dias"- Grifo nosso
A defesa do Movimento Avança Brasil comemorou a decisão, pontuando que: "Embora modesta, a condenação foi de suma importância, sobremaneira no momento atual onde temos um profundo debate sobre a liberdade de expressão. O reconhecimento da censura praticada pela rede e do direito inconteste do Movimento ao restabelecimento da conta revela que ainda há quem reconheça a importância da proteção a livre manifestação do pensamento como fonte e pilar do Estado Democrático de Direito."
A defesa do Movimento também informou que esta avaliando se irá recorrer da decisão para majorar os danos morais entre outros pormenores.
Até o momento de fechamento deste artigo, não há informações se a rede social irá ou não recorrer da decisão.
Fonte: TJ/SP - Processo nº.: 1070241-15.2019.8.26.0002