Em decisão proferida neste ultimo dia 01/03/2019, o Exmo. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Rondônia, Dr. Acir Teixeira Grécia, concedeu tutela de urgência determinando o restabelecimento do perfil do advogado e Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor RO. e ex-Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-RO, Gabriel Tomasete, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos Reais).
Entenda o caso
A defesa do advogado explica que autor da ação é prestigiado jurista, especialista na área do Direito do Consumidor, Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, Membro fundador da Rede Brasileira Infância e Consumo, integrante e Ex-Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (RO), e já há anos contratou os serviços de criação de perfil e páginas da rede social; redes essas, que até meados de dezembro do ano de 2018 contava com mais de 3.000 (três mil) amigos e seguidores, além da página que conta atualmente com cerca de mil seguidores./fãs.
Atualmente o autor trava uma verdadeira batalha contra a bilionária Energisa que atua em diversos estados, na busca da redução de tarifas abusivas e suspensão dos apagões que constantemente abalam o Estado de Rondônia.
Outra pauta de Tomasete que também incomoda empresas milionárias é contra a Publicidade Infantil, que fez com que a Maurício de Sousa Produções tentasse barrar, sem êxito, uma Campanha Nacional pela OAB idealizada por ele (Tomasete) e aprovada pelo Conselho Federal da entidade.
Banimento injustificado
Contudo, o autor alega que sem qualquer justificativa, teve seu perfil banido, prejudicando a difusão e publicações de seu ativismo, além de causar grandes prejuízos de ordem moral, dado o constrangimento perante seus seguidores, que assistiram atônitos a expulsão ilegal do autor pelo Facebook, além de ter perdido todos os contatos, amigos, fotos e produção intelectual disponibilizadas em suas postagens ao longo de anos de trabalho junto a rede.
Tomasete não descarta o incomodo criado por seu ativismo contra grandes setores pode ter sido om motivo ensejador do banimento, embora não tenha tido nenhuma informação da rede social a respeito.
A liminar concedida pelo juiz
Assim, através de seus procuradores o autor ajuizou uma ação objetivando ser indenizado pelos danos morais sofridos e ainda a condenação do Facebook ao restabelecimento do seu perfil e a suspensão da aplicação de outras penalidades, pedidos estes inclusive feito em sede de tutela de urgência, que fora deferida pelo magistrado titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Rondônia, que assim determinou: "Ante o exposto, presente a verossimilhança das alegações, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela provisória urgente satisfativa (antecipada) reclamada pela parte demandante, e, por via de consequência, DETERMINO que a parte requerida RESTABELEÇA o acesso do autor a seu perfil pessoal (https://www.facebook.com/gabrieltomasete), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como SE ABSTENHA de bloquear/banir o perfil pessoal retro identificado e a página (https://www.facebook.com/gabrieltomaseteconsumidor) até final julgamento da demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo dos pleitos contidos na inicial, de elevação de astreintes e de determinação de outras medidas judiciais que se façam necessárias".
A defesa do autor informa que não ha possibilidade de acordo e aguarda a audiência de tentativa de conciliação já designada.
Até o momento de fechamento deste artigo, não há informações se a rede social já foi o não citada.
Fonte: Site do TJ/RO - Processo nº.:7007450-19.2019.8.22.0001