Em acórdão unânime a Nona Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital condenou a plataforma Instagram a reativar a conta da influenciadora Pietra Bertolazzi, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, bem como a indenizá-la pelos danos morais sofridos.
O caso
A influenciadora Pietra Bertolazzi, ex-Jovem Pan ajuizou uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra rede social Instagram, alegando ter sofridos censura, haja vista o banimento abrupto e inadvertido de sua conta junto a plataforma, que a acusou de ter cometido "discurso de ódio", violando assim seu contrato de Adesão denominado "Termos de Uso".
A influencer também utilizava a rede social para divulgar e vender cursos e produtos, experimentando também prejuízos com o banimento.
Liminar
Houve pedido liminar que foi indeferido pela juíza monocrática por entender que a questão demandava maiores esclarecimentos por parte da plataforma, reportando nova análise após apresentação de contestação.
Contestação e Réplica
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, a rede social apresentou sua defesa alegando que a influencer teria cometido "várias violações a seu contrato" por ter cometido "discurso de ódio". Todavia, nunca explicou exatamente qual ou quais postagens ou comportamento haviam sido objeto do alegado "discurso de ódio", não trazendo qualquer prova nesse sentido, impugnando ainda os demais pedidos de praxe e dos danos morais pretendidos.
Diante das alegações "vazias", a defesa da influenciadora apresentou sua réplica, alegando clara "violação ao disposto no art. 373, inciso II do CPC, que estabelece que: "cabe ao réu comprovar os fatos modificativo, impeditivos ou extintivos dos direitos do autor; "o que não foi minimamente demonstrado pela rede social, haja vist que nenhum print sequer fora apresentado comprovando a ocorrência".
Sentença
Superada a instrução a r. juíza de primeiro grau julgou pela improcedência da ação, concluindo em poucas linhas que, fundamentando sua decisão em uma equivocada ideia de presunção de culpa da influenciadora - mesmo não havendo qualquer prova nesse sentido.
Inconformada com a decisão, a defesa da influencer recorreu da decisão.
Recurso Inominado e Acórdão
Em acórdão unânime, a Nona Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital condenou a plataforma Instagram a reativar a conta da influenciadora no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, bem como a indenizá-la pelos danos morais sofridos.
Recurso Extraordinário
A defesa da influenciadora comemorou a decisão, enfatizando que: "não há espaço para acusações infundadas para justificar a censura abusiva de alguém como a influenciadora" e avaliar se irá recorrer da decisão para majorar a condenação por danos morais.
Até o momento de fechamento deste artigo, não havia notícias se a rede social irá ou não recorrer da decisão.
Fonte: site TJSP - Proc. nº.: 1016688-40.2021.8.26.0016