O juízo da 3ª Unidade Jurisdicional Cível da 8º JD da Comarca de Belo Horizonte-MG, reconheceu a ocorrência de invasão e furto da página no Facebook do cantor e comediante Marcus Vinile, determinando que a rede social proceda o bloqueio do invasor, bem como a devolução da conta ao cantor, sob pena de multa diária.
O caso
Há alguns meses, coincidentemente após ter se lançado a pré-candidato a Deputado Estadual, o cantor e comediante Marcus Vinile afirma que sofreu uma invasão em sua conta de página, alocada junto a plataforma Facebook. Com isso, o autor ficou impedido do acesso a sua Página oficial, pois aparentemente as senhas foram trocadas.
Atualmente o cantor é candidato a Deputado Estadual pelo Estado de Minas Gerais. A página oficial contava com quase duzentos mil seguidores.
E como se não bastasse a invasão da conta, o hacker começou a fazer várias postagens criminosas, se fazendo passar por Marcus, levando o público a acreditar que ele próprio é que estaria fazendo essas postagens, algumas das quais incluíam imagens apelativas e ofensivas, cenas de nudez de mulheres e até de crianças, além de golpes, criando grande repercussão negativa ao autor, prejudicando severamente sua imagem e reputação e inclusive prejudicando sua candidatura, chegando ao ponto onde milhares de seguidores acabaram deixando de segui-lo na rede social.
Diante da gravidade situação Marcus ajuizou uma ação objetivando a devolução da conta, a identificação do invasor e ainda uma indenização pelos danos sofridos haja vista a falha de segurança da rede social que permitiu a invasão, além da ausência de um suporte adequado para resolver a questão e interromper os danos.
Além disso, a defesa requereu, em sede de antecipação e tutela (liminar) um pedido para que fosse imediatamente bloqueado o acesso pelo hacker, bem como devolvida ao artista.
Liminar
Em sua decisão, o juízo reconheceu que "Os documentos de id 9555211888 demonstram que a conta encontra-se inacessível, tendo o autor, ainda, comprovado publicações inadequadas, bem como diversos contatos realizados com a ré (id 9555237518), restando evidenciada a probabilidade do direito."
Ante isso, concedeu "parcialmente a tutela pretendida para determinar que, em dez dias, a ré bloqueie o acesso da conta https://www.facebook.com/marcusvinile devolvendo ao e-mail original do autor; ou, na impossibilidade, ao outro e-mail indicado na inicial, sob pena de multa que fixo desde já em R$ 300,00 por dia, limitado inicialmente em trinta dias."
Cumprimento
As partes já foram intimadas da decisão e a defesa de Marcus informou que esta acompanhando o caso, e caso não seja cumprida a ordem, tomará as medidas cabíveis, pleiteando a majoração da multa e apuração de possível crime de desobediência por parte da rede social, caso haja resistência injustificada.
A defesa ainda informou que aguarda decisão final sobre o pedido de identificação do invasor, com a apresentação dos dados de IP entre outras informações.
Recursos
Até o momento de fechamento deste artigo, não havia notícias se as partes irão ou não recorrer da decisão.
Fonte: PJe - TJMG - Proc. 5152344-97.2022.8.13.0024