Este foi entendimento do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Astorga - Paraná, ao reconhecer o abuso da rede social Twitter ao suspender uma conta de um usuário sem justificativa, condenando a rede a devolver a conta sob pena de multa que já ultrapassa R$100.000,00 (cem mil Reais) devido ao descumprimento contumaz da rede social, bem como e indenizar o autor pelos danos morais sofridos diante do constrangimento.
O caso
O consumidor dos serviços prestados pela rede social Twitter, Paulo de Tarso alegou que sofreu censura por parte da rede ao promover o bloqueio de sua conta com milhares de seguidores por ter supostamente cometido "violação" de seu contrato intitulado Termos e Condições de Uso. Em sua defesa, Paulo afirma que nunca violou os Termos e Condições de Uso da rede e que fora bloqueado inadvertidamente, não tendo recebido sequer a indicação de qual ou quais postagens teriam sido objeto das intituladas "violações".
Liminares e descumprimentos
Houve pedido de tutela de urgência requerendo a devolução da conta, que foi deferida pelo juízo, fixando multa diária em caso de descumprimento nos seguintes termos: "determinar que a ré restabeleça a conta do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que, após o 10 dia, o valor será dobrado, limitando-se tal aumento também a 10 (dez) dias, e se abstenha de efetuar outras suspensões da conta da parte autora durante o presente processo."
Uma vez descumprida a ordem, o autor comprovou o descumprimento e requereu a majoração da multa o que foi deferido pelo juízo, nos seguintes termos: "Evidencia-se que o valor fixado se mostrou insuficiente para coibir o descumprimento da liminar. Outrossim, o artigo 297 do Código de Processo Civil aduz que: Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Portanto, não resta outra alternativa, se não, majorar a multa pelo descumprimento da liminar. 3. Ante o exposto, majoro a multa fixada na decisão liminar para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, limitada a dez dias, nos termos do art. 297 do CPC. 4. Intime-se a ré para, em 5 (cinco) dias, cumprir com a decisão liminar (seq. 12.1), sob pena de aplicação da multa citada." - GN.
Mesmo após intimada, a rede social continuou descumprindo a ordem judicial o que gerou outro pedido de majoração da multa diária bem como apuração de crime de desobediência.
Contestação e réplica
Citada e intimada das ordens liminares, a rede social apresentou sua contestação alegando que o autor teria violado seus Termos e Condições de Uso, porém, não comprovou os motivos que levaram a aplicação da penalidade. Apresentada a réplica e superada a instrução sobreveio a sentença julgando pela parcial procedência da ação.
Condenação
Em sua decisão o juízo concluiu que: "Examinando os autos, conclui-se que existe razão os reclamantes, uma vez que a Reclamada não conseguiu comprovar o motivo do bloqueio e suspensão da conta do autor. Não houve notificação prévio ou qualquer procedimento administrativo para que houvesse a suspensão da conta do usuário. Ainda, de acordo com o art 373,II do CPC, caberia a reclamada comprovar suas alegações, ou seja que o Reclamante infringiu as regras dos termos de uso. (...)" e continua mais adiante: "Trata-se de situação resultante de um comportamento abusivo e inaceitável de empresa fornecedora de serviços que faz gerar uma indenização eminentemente punitiva." concluindo pela condenação da rede social: "Deste modo, por sentença, de acordo com artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA GOMES em face de TWITER BRASIL REDE DE INFORMAÇÕES LTDA para condenar a Requerida para imediato restabelecimento da conta do Reclamante, bem como no pagamento de indenização em danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a desta decisão e correção monetária pela média a IGPDI/INPC a partir da presente decisão.."
Recursos
A defesa do autor comemorou a decisão enfatizando sua importância frente ao momento de crítico de censura que tem acometido as redes sociais, mas ainda avalia se vai ou não recorrer da decisão para majorar os danos morais sofridos.
Até o momento de fechamento desse artigo, não havia informações se a rede social irá ou não recorrer da decisão.