quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Justiça condena Facebook a pagar danos morais e lucros cessantes por suspensão temporária da página Explorer



O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Carmelo-MG, condenou a rede social a a indenizar os donos da pagina de entretenimento Explorer pelos lucros cessantes do período em que a página ficou suspensa bem como pelos danos morais sofridos em virtude da suspensão indevida.

 

O caso

Os proprietários da página que contrataram os serviços de página do Facebook alegam que após muitos anos de trabalho de marketing junto a página conseguiram atingir quase 6 milhões de seguidores. Contudo, de forma completamente abrupta a página fora banida da rede alegando a plataforma que os consumidores haviam violado seus Termos e Condições de Uso. A situação causou inúmeros prejuízos interrompendo a monetização por completo, o que os motivou a ajuizar uma ação objetivando o retorno da página e indenização pelos danos morais, materiais e lucros cessantes.

 

Contestação e Réplica

Citada, entre outras alegações, a rede social reafirmou que a conta fora banida porque teria violado seu contrato denominado Termos e Condições de Uso, alegando que a página praticou inúmeras publicações que com "spam". Todavia, em réplica a defesa dos donos da página asseverou que embora tenham sido feitas alegações, não foi juntado um print sequer comprovando as supostas violações, requerendo inclusive a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores, entre outras impugnações pertinentes. No curso do processo a página fora devolvida, o que, segundo a defesa do autor, comprovaria  a confissão de culpa da rede social.

 

Sentença

Superada a instrução sobreveio a sentença, onde o juízo reconheceu que embora rede tenha alegado, nada comprovou acerca das supostas violações, condenando a rede social a indenizar o autor pela suspensão temporária no valor de "R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da data desta sentença; e ainda a indenizar, a título de lucros cessantes, pelo período em que a página ficou fora do ar, no valor de "R$ 2.377,47 (dois mil e trezentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos) a título de danos materiais e lucros cessantes do autor, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelos índices da CGJ/MG, ambos a partir da data do evento danoso (20.12.2018 – suspensão da página)."  G.N.

 

Recursos

A defesa do autor comemorou a decisão salientando que a decisão colabora na luta pela liberdade de expressão, embora lamente que o valor das condenações tenham sido ínfimos, e que, em virtude disso, esta analisando a viabilidade de recurso.

 

Até o momento de fechamento deste artigo, não havia informações se a rede social ira ou não recorrer da decisão.

Fonte: Site TJMG PJe - Processo: 5000901-47.2019.8.13.0431