Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Vara Cível do Juizado Especial cível da Comarca de Guarulhos, que determinou o que o Twitter devolva a conta do jornalista Fernando Lisboa, sob pena de multa diária.
O Caso
O jornalista Fernando Lisboa dono do canal Vlog do Lisboa foi sumariamente banido da rede social Twitter sob a alegação da plataforma que o mesmo teria violado seu contrato de adesão denominado Termos e Condições de Uso, consistente em suposta "violação de direito autoral de terceiro".
O jornalista informa que vem sendo alvo de uma campanha de censura. Sua defesa confirma a explanação do jornalista e complementa explicando que "desde 2016, diversos abusos vem sendo praticados pelas redes sociais como o Twitter, que frequentemente agem com flagrante censura além dos costumeiros abusos contratuais".
Prova disso, segundo a defesa é que, "o Twitter alega mas não comprova qualquer violação de direito autoral de terceiro pelo jornalista, sem perder de vistas o fato de que a rede social sequer tem legitimidade para pleitear direito personalíssimo de autor - terceiros", situação esta que , segundo a defesa, "pode inclusive constituir calúnia contra o jornalista, uma vez que a a lei brasileira prevê que violação de direito autoral é crime, e ele não cometeu qualquer crime".
Assim o jornalista ajuizou uma ação pleiteando a devolução da conta além de indenização pelos danos morais decorrentes do constrangimento do jornalista perante seu publico, bem como pelos danos temporais, decorrentes da "perda do tempo útil" para resolução de uma situação simples, que poderia ser solucionada através de suporte que sequer funciona. Houve também um pedido de tutela de urgência objetivando ao restabelecimento da conta.
A decisão
A frente da delicada situação, antes de deliberar sobre a tutela de urgência, o juízo determinou que a redes social prestasse informações sobre o ocorrido. Contudo, o Twitter se limitou a reiterar, de forma genérica e sem apontar especificamente o que entende como "violação de direito autoral de terceiro", que o jornalista teria violado seus Termos e Condições de Uso.
Diante das informações genéricas e sem provas, o juízo acatou o pedido do jornalista e determinou que a rede social restabeleça a sua conta no Twitter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de pena de multa diária.
Recursos
A defesa do jornalista comemorou a decisão e esta acompanhando o cumprimento da ordem judicial, das quais o Twitter foi intimado na data de hoje, 14/05/2021.
Até o momento de fechamento desta matéria, não houve informações se a rede social irá ou não cumprir ou recorrer da decisão.